Assim, com a cessação e funções do XVIII Governo Constitucional e o início do mandato do XIX Governo Constitucional, cessaram automaticamente as comissões de serviço dos titulares dos cargos de direcção superior, com as excepções previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 25.º do referido estatuto.
No entanto, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º do mesmo estatuto, a renovação daquelas comissões de serviço pode ter lugar por confirmação do membro do Governo competente, no prazo máximo de 45 dias após a respectiva posse.
Assim:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, mantendo-se os pressupostos subjacentes à respectiva nomeação, efectuada pelo despacho 3200/2009, de 20 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 26 de Janeiro de 2009, com efeitos a 11 de Dezembro de 2008, é renovada, por confirmação, a comissão de serviço do vice-almirante na situação de reforma José Deolindo Torres Sobral no cargo de director-geral do Gabinete Nacional de Segurança, cargo de direcção superior de 1.º grau, até ao termo do triénio iniciado com aquela nomeação, entretanto renovada, por confirmação, pelo despacho 3497/2010, de 13 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de Fevereiro de 2010.
2 - Nos mesmos termos, mantendo-se os pressupostos subjacentes à respectiva nomeação, efectuada pelo despacho 14371/2009, de 23 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de Junho de 2009, com efeitos a 21 de Fevereiro de 2009, é renovada, por confirmação, a comissão de serviço do capitão-de-mar-e-guerra na situação de reforma José Manuel Chiotte Lopes da Silva no cargo de subdirector-geral do Gabinete Nacional de Segurança, cargo de direcção superior de 2.º grau, até ao termo do triénio iniciado com aquela nomeação, entretanto renovada por confirmação pelo despacho 27082/2009, de 10 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 17 de Dezembro de 2009.
3 - Está autorizado o exercício de funções públicas, como reformados, pelos vice-almirante José Deolindo Torres Sobral e capitão-de-mar-e-guerra José Manuel Chiotte Lopes da Silva, conforme o disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 78.º e no artigo 79.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2010, de 29 de Dezembro.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 2011.
4 de Agosto de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar