Decreto Regulamentar Regional 18/2011/A
Dando continuidade ao processo de reestruturação da rede escolar, torna-se necessária a alteração da tipologia da EBI da Horta, de forma que seja agregado a esta o Conservatório Regional da Horta, que já se encontra instalado em edifício daquela unidade orgânica e que passa a constituir uma secção da mesma, nos termos do estipulado na alínea h) do n.º 2 do artigo 6.º do regime de criação e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 12/2005/A, de 16 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional 35/2006/A, de 6 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2010/A, de 13 de Abril.
Com esta agregação prossegue-se o fim de promover uma crescente e eficaz articulação entre níveis e graus de educação e ensino como motor da qualidade educativa que se pretende alcançar.
Tem-se também presente que, com esta medida, para além das melhorias de natureza pedagógica almejadas, é garantida a rentabilização e a racionalização dos recursos humanos disponíveis.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 2 do artigo 144.º do regime de criação e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 12/2005/A, de 16 de Junho, na redacção dada pelo Decreto Legislativo Regional 35/2006/A, de 6 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2010/A, de 13 de Abril, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Pelo presente diploma o Conservatório Regional da Horta passa a integrar a Escola Básica Integrada da Horta, doravante designada EBI da Horta.
Artigo 2.º
Extinção
Com a entrada em vigor do presente diploma deixa de constituir uma unidade orgânica do sistema educativo regional o Conservatório Regional da Horta.
Artigo 3.º
Transição de pessoal
1 - O pessoal docente e não docente afecto ao Conservatório Regional da Horta transita na mesma carreira e categoria para a EBI da Horta, mediante lista nominativa a publicar na bolsa de emprego público dos Açores (BEPA).2 - O quadro de pessoal docente consta do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º
Dotação orçamental
1 - A dotação orçamental afecta ao Conservatório Regional da Horta transita, com dispensa de qualquer formalidade, para a EBI da Horta.2 - As verbas orçamentadas nos fundos escolares do Conservatório Regional da Horta, bem como todas as responsabilidades assumidas por aqueles fundos, transitam para o fundo escolar da EBI da Horta.
Artigo 5.º
Norma transitória
Por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de educação, e no prazo de 30 dias úteis a contar da data da entrada em vigor do presente diploma, deve ser nomeada a comissão executiva instaladora da unidade orgânica ora objecto de reestruturação.
Artigo 6.º
Norma revogatória
Pelo presente diploma é revogada a alínea a) do n.º 2 do artigo 42.º do Decreto Regulamentar Regional 14/2007/A, de 13 de Julho.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz das Flores, em 11 de Julho de 2011.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Agosto de 2011.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
Unidade orgânica - EBI da Horta
(ver documento original)