Decreto Regulamentar Regional 16/2012/A
Pelo Decreto Regulamentar Regional 34/96/A, de 13 agosto, foi criada a Escola do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico (EB 1, 2, 3) de Mouzinho da Silveira, que entrou em funcionamento, no ano escolar de 1996-1997, na ilha do Corvo.
As alterações subsequentes ao diploma, designadamente as introduzidas pela aprovação da estrutura orgânica do sistema educativo regional, vieram determinar que a Escola Básica Integrada Mouzinho da Silveira integra todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados na ilha do Corvo.
Entretanto, tendo presente o alargamento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos de idade e de forma a assegurar que os jovens corvinos possam cumprir o percurso escolar de forma integrada no seu lugar de residência, sem que se verifique portanto a necessidade de se ausentarem da sua ilha, determina-se agora o alargamento do ensino secundário na ilha do Corvo e a alteração da tipologia daquela escola, com o que se cumpre um dos objetivos estratégicos do Governo Regional.
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, e ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º, da alínea b) do artigo 5.º, e da alínea e) do n.º 2 do artigo 6.º do Regime Jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 12/2005/A, de 16 de junho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 35/2006/A, de 6 de setembro, e n.º 17/2010/A, de 13 de abril, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 - O presente diploma altera a tipologia da Escola Básica Integrada Mouzinho da Silveira, na ilha do Corvo, para Escola Básica e Secundária Mouzinho da Silveira.2 - A Escola Básica e Secundária Mouzinho da Silveira é a unidade orgânica do sistema educativo regional que assegura o funcionamento do ensino básico, do ensino secundário, do ensino recorrente e da educação extraescolar no território por ela servida.
Artigo 2.º
Transição de pessoal
1 - O pessoal docente do quadro de nomeação definitiva da Escola Básica e Integrada Mouzinho da Silveira bem como o pessoal não docente afeto à mesma transita automaticamente para Escola Básica e Secundária Mouzinho da Silveira.2 - O quadro de pessoal docente da Escola Básica e Secundária Mouzinho da Silveira é o constante do mapa i anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Dotação orçamental
1 - As dotações orçamentais afetas à Escola Básica e Integrada Mouzinho da Silveira transitam, com dispensa de qualquer outra formalidade, para a Escola Básica e Secundária Mouzinho da Silveira.2 - As verbas orçamentadas no fundo escolar da Escola Básica e Integrada Mouzinho da Silveira, bem como todas as responsabilidades assumidas por aquele fundo, transitam para o fundo escolar da Escola Básica e Secundária Mouzinho da Silveira.
Artigo 4.º
Revogação
É revogado o artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional 14/2007/A, de 13 de julho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 6/2009/A, de 5 de junho, e parcialmente revogado pelo Decreto Regulamentar Regional 18/2011/A, de 10 de agosto.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovado em Conselho do Governo Regional, na vila do Corvo, em 4 de maio de 2012.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de junho de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
MAPA I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
Unidade orgânica: EBS Mouzinho da Silveira
EPE/1.º CEB
(ver documento original)
2.º ciclo do ensino básico
(ver documento original)
Educação especial
(ver documento original)
3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário
(ver documento original)