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Decreto Regulamentar Regional 16/2012/A, de 19 de Junho

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Sumário

Altera a tipologia da Escola Básica Integrada Mouzinho da Silveira, na ilha do Corvo, para Escola Básica e Secundária Mouzinho da Silveira.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 16/2012/A

Pelo Decreto Regulamentar Regional 34/96/A, de 13 agosto, foi criada a Escola do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico (EB 1, 2, 3) de Mouzinho da Silveira, que entrou em funcionamento, no ano escolar de 1996-1997, na ilha do Corvo.

As alterações subsequentes ao diploma, designadamente as introduzidas pela aprovação da estrutura orgânica do sistema educativo regional, vieram determinar que a Escola Básica Integrada Mouzinho da Silveira integra todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados na ilha do Corvo.

Entretanto, tendo presente o alargamento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos de idade e de forma a assegurar que os jovens corvinos possam cumprir o percurso escolar de forma integrada no seu lugar de residência, sem que se verifique portanto a necessidade de se ausentarem da sua ilha, determina-se agora o alargamento do ensino secundário na ilha do Corvo e a alteração da tipologia daquela escola, com o que se cumpre um dos objetivos estratégicos do Governo Regional.

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, e ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º, da alínea b) do artigo 5.º, e da alínea e) do n.º 2 do artigo 6.º do Regime Jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 12/2005/A, de 16 de junho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 35/2006/A, de 6 de setembro, e n.º 17/2010/A, de 13 de abril, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente diploma altera a tipologia da Escola Básica Integrada Mouzinho da Silveira, na ilha do Corvo, para Escola Básica e Secundária Mouzinho da Silveira.

2 - A Escola Básica e Secundária Mouzinho da Silveira é a unidade orgânica do sistema educativo regional que assegura o funcionamento do ensino básico, do ensino secundário, do ensino recorrente e da educação extraescolar no território por ela servida.

Artigo 2.º

Transição de pessoal

1 - O pessoal docente do quadro de nomeação definitiva da Escola Básica e Integrada Mouzinho da Silveira bem como o pessoal não docente afeto à mesma transita automaticamente para Escola Básica e Secundária Mouzinho da Silveira.

2 - O quadro de pessoal docente da Escola Básica e Secundária Mouzinho da Silveira é o constante do mapa i anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Dotação orçamental

1 - As dotações orçamentais afetas à Escola Básica e Integrada Mouzinho da Silveira transitam, com dispensa de qualquer outra formalidade, para a Escola Básica e Secundária Mouzinho da Silveira.

2 - As verbas orçamentadas no fundo escolar da Escola Básica e Integrada Mouzinho da Silveira, bem como todas as responsabilidades assumidas por aquele fundo, transitam para o fundo escolar da Escola Básica e Secundária Mouzinho da Silveira.

Artigo 4.º

Revogação

É revogado o artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional 14/2007/A, de 13 de julho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 6/2009/A, de 5 de junho, e parcialmente revogado pelo Decreto Regulamentar Regional 18/2011/A, de 10 de agosto.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na vila do Corvo, em 4 de maio de 2012.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de junho de 2012.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

MAPA I

(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)

Unidade orgânica: EBS Mouzinho da Silveira

EPE/1.º CEB

(ver documento original)

2.º ciclo do ensino básico

(ver documento original)

Educação especial

(ver documento original)

3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/19/plain-301648.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto Regulamentar Regional 34/96/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Cria a Escola dos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico (EB 1, 2, 3) de Mouzinho da Silveira, para entrar em funcionamento, no ano escolar de 1996-1997, na ilha do Corvo.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-16 - Decreto Legislativo Regional 12/2005/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime jurídico da autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo da Região Autónoma dos Açores, assim como as normas aplicáveis à criação, tipologia e denominação dos estabelecimentos de educação e de ensino não superior e respectivos símbolos identificativos, e o regime jurídico do desporto escolar, das associações de escolas, do Conselho Local de Educação e do Conselho Coordenador do Sistema Educativo.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-13 - Decreto Regulamentar Regional 14/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Estabelece a estrutura orgânica do sistema educativo regional e fixa os respectivos quadros de pessoal docente e não docente, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-05 - Decreto Regulamentar Regional 6/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Substitui os quadros do pessoal não docente da Escola Básica Integrada de Ginetes, da Escola Básica Integrada da Maia, da Escola Básica e Secundária da Povoação e da Escola Básica e Secundária Tomás de Borba, pelos quadros dos anexos i, ii, iii e iv do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2011-08-10 - Decreto Regulamentar Regional 18/2011/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Determina que o Conservatório Regional da Horta passe a integrar a Escola Básica Integrada da Horta, doravante designada EBI da Horta.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-07-26 - Decreto Regulamentar Regional 11/2022/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Regulamenta a fórmula de cálculo para determinação da dotação mínima de referência de assistentes operacionais, por unidade orgânica do sistema educativo regional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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