Decreto Regulamentar Regional 6/2009/A
O Decreto Regulamentar Regional 14/2007/A, de 13 de Julho, veio estabelecer a estrutura orgânica do sistema educativo regional, tendo, pelo mesmo diploma, sido fixados os respectivos quadros de pessoal.
A experiência entretanto colhida veio demonstrar que os quadros do pessoal não docente de algumas unidades orgânicas, aprovados por aquele diploma, estão inadequados à realidade das mesmas, face à tipologia dos estabelecimentos de educação e de ensino que as integram, as características e localização dos edifícios, o horário de funcionamento, o número de alunos e o número de alunos com necessidades educativas especiais.
Assim sendo, torna-se necessário alterar alguns dos quadros do pessoal não docente fixados pelo Decreto Regulamentar Regional 14/2007/A, de 13 de Julho, de modo a permitir o pleno funcionamento das respectivas unidades orgânicas.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e em execução dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional 12/2005/A, de 16 de Junho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 35/2006/A, de 6 de Setembro, e do n.º 3 do artigo 5.º do Estatuto do Pessoal não Docente do Sistema Educativo Regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 11/2006/A, de 21 de Março, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
O presente diploma altera os quadros do pessoal não docente da Escola Básica Integrada de Ginetes, da Escola Básica Integrada da Maia, da Escola Básica e Secundária da Povoação e da Escola Básica e Secundária Tomás de Borba, constantes, respectivamente, dos anexos vi, x, xix e xxi do Decreto Regulamentar Regional 14/2007/A, de 13 de Julho.
Artigo 2.º
Quadros de pessoal
1 - Os quadros do pessoal não docente da Escola Básica Integrada de Ginetes, da Escola Básica Integrada da Maia, da Escola Básica e Secundária da Povoação e da Escola Básica e Secundária Tomás de Borba a que se refere o artigo anterior são substituídos, respectivamente, pelos quadros dos anexos i, ii, iii e iv do presente diploma, do qual fazem parte integrante.2 - O recrutamento para os lugares vagos existentes nos quadros supra-referidos é feito por procedimento concursal, sendo a ocupação dos lugares feita na modalidade de contrato por tempo indeterminado, aplicando-se aos procedimentos o regime legal em vigor sobre estas matérias.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Madalena, Pico, em 6 de Maio de 2009.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Maio de 2009.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO I
EBI de Ginetes
ANEXO II
EBI da Maia
(ver documento original)
ANEXO III
EBS da Povoação
(ver documento original)
ANEXO IV
EBS Tomás de Borba
(ver documento original)