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Decreto Regulamentar Regional 6/2009/A, de 5 de Junho

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Sumário

Substitui os quadros do pessoal não docente da Escola Básica Integrada de Ginetes, da Escola Básica Integrada da Maia, da Escola Básica e Secundária da Povoação e da Escola Básica e Secundária Tomás de Borba, pelos quadros dos anexos i, ii, iii e iv do presente diploma.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 6/2009/A

O Decreto Regulamentar Regional 14/2007/A, de 13 de Julho, veio estabelecer a estrutura orgânica do sistema educativo regional, tendo, pelo mesmo diploma, sido fixados os respectivos quadros de pessoal.

A experiência entretanto colhida veio demonstrar que os quadros do pessoal não docente de algumas unidades orgânicas, aprovados por aquele diploma, estão inadequados à realidade das mesmas, face à tipologia dos estabelecimentos de educação e de ensino que as integram, as características e localização dos edifícios, o horário de funcionamento, o número de alunos e o número de alunos com necessidades educativas especiais.

Assim sendo, torna-se necessário alterar alguns dos quadros do pessoal não docente fixados pelo Decreto Regulamentar Regional 14/2007/A, de 13 de Julho, de modo a permitir o pleno funcionamento das respectivas unidades orgânicas.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e em execução dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional 12/2005/A, de 16 de Junho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 35/2006/A, de 6 de Setembro, e do n.º 3 do artigo 5.º do Estatuto do Pessoal não Docente do Sistema Educativo Regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 11/2006/A, de 21 de Março, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

O presente diploma altera os quadros do pessoal não docente da Escola Básica Integrada de Ginetes, da Escola Básica Integrada da Maia, da Escola Básica e Secundária da Povoação e da Escola Básica e Secundária Tomás de Borba, constantes, respectivamente, dos anexos vi, x, xix e xxi do Decreto Regulamentar Regional 14/2007/A, de 13 de Julho.

Artigo 2.º

Quadros de pessoal

1 - Os quadros do pessoal não docente da Escola Básica Integrada de Ginetes, da Escola Básica Integrada da Maia, da Escola Básica e Secundária da Povoação e da Escola Básica e Secundária Tomás de Borba a que se refere o artigo anterior são substituídos, respectivamente, pelos quadros dos anexos i, ii, iii e iv do presente diploma, do qual fazem parte integrante.

2 - O recrutamento para os lugares vagos existentes nos quadros supra-referidos é feito por procedimento concursal, sendo a ocupação dos lugares feita na modalidade de contrato por tempo indeterminado, aplicando-se aos procedimentos o regime legal em vigor sobre estas matérias.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Madalena, Pico, em 6 de Maio de 2009.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Maio de 2009.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.

ANEXO I

EBI de Ginetes

(ver documento original)

ANEXO II

EBI da Maia

(ver documento original)

ANEXO III

EBS da Povoação

(ver documento original)

ANEXO IV

EBS Tomás de Borba

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/05/plain-254025.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-06-16 - Decreto Legislativo Regional 12/2005/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime jurídico da autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo da Região Autónoma dos Açores, assim como as normas aplicáveis à criação, tipologia e denominação dos estabelecimentos de educação e de ensino não superior e respectivos símbolos identificativos, e o regime jurídico do desporto escolar, das associações de escolas, do Conselho Local de Educação e do Conselho Coordenador do Sistema Educativo.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto Legislativo Regional 11/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o Estatuto do Pessoal não Docente do Sistema Educativo Regional.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-06 - Decreto Legislativo Regional 35/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho (regime jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo).

  • Tem documento Em vigor 2007-07-13 - Decreto Regulamentar Regional 14/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Estabelece a estrutura orgânica do sistema educativo regional e fixa os respectivos quadros de pessoal docente e não docente, publicados em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-19 - Decreto Regulamentar Regional 16/2012/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera a tipologia da Escola Básica Integrada Mouzinho da Silveira, na ilha do Corvo, para Escola Básica e Secundária Mouzinho da Silveira.

  • Tem documento Em vigor 2022-07-26 - Decreto Regulamentar Regional 11/2022/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Regulamenta a fórmula de cálculo para determinação da dotação mínima de referência de assistentes operacionais, por unidade orgânica do sistema educativo regional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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