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Despacho 9589/2011, de 2 de Agosto

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Sumário

Aprova as tabelas de preços a aplicar pela utilização do património da titularidade ou sob gestão do ICNB, I. P.

Texto do documento

Despacho 9589/2011

De acordo com o Decreto-Lei 136/2007, de 27 de Abril, que estabelece a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., cabe a este Instituto assegurar as funções de autoridade nacional para a conservação da natureza e da biodiversidade, podendo, por força do Decreto-Lei 142/2008, de 24 de Julho (que estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade), cobrar taxas pela disponibilização concreta e efectiva de quaisquer outros bens ou serviços.

Actualmente são cobrados preços pela utilização do património da titularidade ou sob gestão do ICNB, sendo que, atenta a dispersão geográfica da sua área de actuação e as especificidades das diferentes áreas classificadas, nem sempre a fixação daqueles valores se tem verificado segundo critérios uniformes.

Tendo por objectivo essa uniformização, assim como recolher num único documento os diversos preços praticados, justifica-se a publicação do presente despacho.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Portaria 138-A/2010, de 4 de Março, determino:

1.º São aprovadas as tabelas dos preços, e respectivas reduções, devidos pela utilização do património da titularidade ou sob gestão do ICNB constantes dos anexos i a v ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

2.º Os valores previstos nos anexos i a iv ao presente despacho são actualizados automaticamente, todos os anos, no mês de Janeiro, por aplicação do índice de preços no consumidor, excluindo a habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se o resultado obtido para a casa decimal superior.

3.º O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

22 de Junho de 2011. - O Presidente, Tito Rosa.

ANEXO I

Cedência de utilização de auditórios e salas polivalentes

(ver documento original) 1 - Aos valores indicados acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Aos valores acima indicados são aplicáveis as isenções previstas no Anexo da tabela de reduções de preços, exceptuando o n.º 1 do III - Pessoas Singulares do referido Anexo;

3 - O dia pode ser dividido em Manhã (9h-13h) ou Tarde (14h-18h), com pagamento de 50 % do valor indicado.

4 - As salas polivalentes podem ser adaptadas para vários tipos de funções, desde reuniões, formações, apresentações e exposições, mediante consulta prévia 5 - A reserva é validada mediante o pagamento de um mínimo de 50 % da importância total, efectuado num prazo de 5 dias úteis após a marcação, sendo o restante pago no 1.º dia do evento.

ANEXO II

Alojamentos

(ver documento original) 1 - Aos valores indicados acresce IVA à taxa legal em vigor;

2 - Aos valores acima indicados são aplicáveis as isenções previstas no Anexo da tabela de reduções de preços, exceptuando o n.º 1 do III - Pessoas Singulares do referido Anexo;

3 - A reserva é validada mediante o pagamento de um mínimo de 50 % da importância total, efectuado num prazo de 5 dias úteis após a marcação, sendo o restante pago aquando do levantamento da chave ou no 1.º dia de estadia.

ANEXO III

Entrada em estruturas de visitação

(ver documento original) 1 - Valores isentos de IVA (n.º 13.º do artigo 9.º do CIVA) 2 - Aos valores acima indicados são aplicáveis as isenções previstas no Anexo da tabela de reduções de preços, exceptuando o cartão mensal na Quinta de Marim (Parque Natural da Ria Formosa) e a entrada de grupos organizados (30pax/escolas) no CISGAP (Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros) 3 - Encontram-se isentos de pagamento das entradas nas estruturas de visitação do ICNB, I. P., os residentes dos concelhos abrangidos pelas respectivas áreas protegidas, mediante apresentação de documento comprovativo da residência.

ANEXO IV

Aluguer/utilização de equipamentos

(ver documento original) 1 - Aos valores indicados acresce IVA à taxa legal em vigor;

2 - A reserva é validada mediante o pagamento de um mínimo de 50 % da importância total, efectuado num prazo de 5 dias úteis após a marcação, sendo o restante pago no 1.º dia do evento.

ANEXO V

Tabela de reduções de preços

(Para cedência de utilização de auditórios e salas polivalentes, alojamentos, acesso e

visita)

(ver documento original)

204964331

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/02/plain-285230.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 136/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-04 - Portaria 138-A/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Define as taxas devidas pelos actos e serviços prestados pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB), I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-16 - Portaria 122/2014 - Ministérios das Finanças, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar

    Disciplina as regras relativas à cobrança e ao pagamento das taxas devidas pelo acesso e visita às áreas integradas no Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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