Actualmente são cobrados preços pela utilização do património da titularidade ou sob gestão do ICNB, sendo que, atenta a dispersão geográfica da sua área de actuação e as especificidades das diferentes áreas classificadas, nem sempre a fixação daqueles valores se tem verificado segundo critérios uniformes.
Tendo por objectivo essa uniformização, assim como recolher num único documento os diversos preços praticados, justifica-se a publicação do presente despacho.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Portaria 138-A/2010, de 4 de Março, determino:
1.º São aprovadas as tabelas dos preços, e respectivas reduções, devidos pela utilização do património da titularidade ou sob gestão do ICNB constantes dos anexos i a v ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
2.º Os valores previstos nos anexos i a iv ao presente despacho são actualizados automaticamente, todos os anos, no mês de Janeiro, por aplicação do índice de preços no consumidor, excluindo a habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se o resultado obtido para a casa decimal superior.
3.º O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
22 de Junho de 2011. - O Presidente, Tito Rosa.
ANEXO I
Cedência de utilização de auditórios e salas polivalentes
(ver documento original) 1 - Aos valores indicados acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Aos valores acima indicados são aplicáveis as isenções previstas no Anexo da tabela de reduções de preços, exceptuando o n.º 1 do III - Pessoas Singulares do referido Anexo;
3 - O dia pode ser dividido em Manhã (9h-13h) ou Tarde (14h-18h), com pagamento de 50 % do valor indicado.
4 - As salas polivalentes podem ser adaptadas para vários tipos de funções, desde reuniões, formações, apresentações e exposições, mediante consulta prévia 5 - A reserva é validada mediante o pagamento de um mínimo de 50 % da importância total, efectuado num prazo de 5 dias úteis após a marcação, sendo o restante pago no 1.º dia do evento.
ANEXO II
Alojamentos
(ver documento original) 1 - Aos valores indicados acresce IVA à taxa legal em vigor;2 - Aos valores acima indicados são aplicáveis as isenções previstas no Anexo da tabela de reduções de preços, exceptuando o n.º 1 do III - Pessoas Singulares do referido Anexo;
3 - A reserva é validada mediante o pagamento de um mínimo de 50 % da importância total, efectuado num prazo de 5 dias úteis após a marcação, sendo o restante pago aquando do levantamento da chave ou no 1.º dia de estadia.
Entrada em estruturas de visitação
(ver documento original) 1 - Valores isentos de IVA (n.º 13.º do artigo 9.º do CIVA) 2 - Aos valores acima indicados são aplicáveis as isenções previstas no Anexo da tabela de reduções de preços, exceptuando o cartão mensal na Quinta de Marim (Parque Natural da Ria Formosa) e a entrada de grupos organizados (30pax/escolas) no CISGAP (Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros) 3 - Encontram-se isentos de pagamento das entradas nas estruturas de visitação do ICNB, I. P., os residentes dos concelhos abrangidos pelas respectivas áreas protegidas, mediante apresentação de documento comprovativo da residência.
ANEXO IV
Aluguer/utilização de equipamentos
(ver documento original) 1 - Aos valores indicados acresce IVA à taxa legal em vigor;2 - A reserva é validada mediante o pagamento de um mínimo de 50 % da importância total, efectuado num prazo de 5 dias úteis após a marcação, sendo o restante pago no 1.º dia do evento.
ANEXO V
Tabela de reduções de preços
(Para cedência de utilização de auditórios e salas polivalentes, alojamentos, acesso evisita)
(ver documento original)
204964331