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Aviso 575/2017, de 12 de Janeiro

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Sumário

Processo de recrutamento de assistente - área hospitalar da carreira médica, na especialidade de cirurgia plástica

Texto do documento

Aviso 575/2017

Processo de recrutamento de assistente - área hospitalar da carreira médica na especialidade de cirurgia plástica

1 - Nos termos dos artigos 6.º e 19.º do Decreto-Lei 86/2015, de 21 de maio, de harmonia com o disposto da cláusula 7.º do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011 e suas alterações, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E. e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outros - tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro, que estabelece o regime da carreira dos médicos das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal aberto pelo Aviso 21139-A/2010, de 21 de outubro, por deliberação do Conselho de Administração deste Hospital, datada de 22 de dezembro de 2016, se encontra aberto procedimento concursal para a constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho de assistente da área hospitalar da carreira médica, especialidade de cirurgia plástica, no mapa de pessoal do Hospital Garcia de Orta, E. P. E.

2 - Âmbito do concurso e requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os médicos internos colocados no âmbito do internato médico IM 2011-B, no Hospital Garcia de Orta, E. P. E., e que tenham concluído na 2.ª época do internato de 2016, ao abrigo da vaga preferencial na área de cirurgia plástica atribuída ao Hospital Garcia de Orta, E. P. E., e que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

a) Possuir o grau de especialista em cirurgia plástica;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Legislação aplicável - o procedimento concursal rege-se pelo disposto no acordo coletivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E. e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outros - tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica.

6 - Caracterização do(s) posto(s) de trabalho - ao(s) posto(s) de trabalho apresentado(s) a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, conjugado com o artigo 7.º-E do mesmo diploma, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro e na cláusula 14.º do acordo coletivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, celebrado entre Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E. e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos.

7 - Local de Trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Hospital Garcia de Orta, E. P. E., com sede na Av. Torrado da Silva, 2805-267 Almada, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável

8 - Posicionamento remuneratório:

A remuneração a atribuir aos postos de trabalho objeto de recrutamento deve respeitar o princípio da equiparação remuneratória e em consequência, não pode exceder o montante previsto para a mesma categoria na carreira especial médica, para trabalhadores com contrato em funções públicas.

9 - Formalização das candidaturas - A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., em suporte de papel, e entregues no Serviço de Gestão de Recursos Humanos durante o horário normal de expediente do serviço (das 8h 30 m às 13h e das 14h às 16h 30m), ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da instituição, indicado no ponto 8, até à data limite fixada na publicitação, contendo, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal eletrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

10 - Documentos - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado.

Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser substituídos, respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente, ou por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra perante a inscrição na Ordem dos Médicos.

11 - Método de seleção - nos termos da cláusula 22.º do ACT, são adotados como métodos de seleção dos candidatos a avaliação e discussão curricular.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

13 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.

15 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam -se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no ACT.

16 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do Serviço de Recursos Humanos e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhada de cópia das listas, e serão publicadas no Diário da República, 2.ª série.

17 - Obrigatoriedade de permanência pelo período mínimo de três anos.

17.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de janeiro, aditado pela Lei 83.º-C/2013 de 31 de dezembro, determina-se que os trabalhadores médicos que venham a ser recrutados para preenchimento dos postos de trabalho abrangidos pelo procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso, ficam obrigados a permanecer, pelo período no mínimo de três anos, no posto de trabalho para o qual venham a ser selecionados em resultado da lista de ordenação final e, nessa sequência venham a ocupar.

17.2 - Ainda nos termos do mencionado dispositivo, agora no seu n.º 3, salienta-se que o médico que proceda, por sua iniciativa, à resolução do contrato, no decurso dos primeiros três anos de vigência do mesmo, com o serviço ou estabelecimento onde foi colocado nos termos do presente procedimento concursal, fica inibido de celebrar novo contrato de trabalho, pelo período de dois anos, com qualquer entidade integrada no Serviço Nacional de Saúde.

18 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. José Carlos Santos Parreira, assistente graduado de cirurgia plástica do Hospital Garcia de Orta, E. P. E.

1.º Vogal Efetivo - Dr. Manuel Tiago Branquinho Fialho Bento, assistente hospitalar de cirurgia plástica do Hospital Garcia de Orta, E. P. E.

2.º Vogal Efetivo - Dra. Catarina Pedro Santos Baptista Diniz Bismarck Pereira, assistente hospitalar de cirurgia plástica do Hospital Garcia de Orta, E. P. E.

1.º Vogal Suplente - Dr. João Luís Mavigné de Sousa Nunes da Costa, assistente hospitalar de cirurgia plástica do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental E. P. E.

2.º Vogal Suplente - Dr. Luís Manuel Anjinho Correia Tavares, assistente hospitalar de cirurgia plástica do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental E. P. E.

Sendo o primeiro vogal referido o substituto do presidente nas suas ausências e impedimentos.

28 de dezembro de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Daniel Lopes Ferro.

210136391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2851218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-21 - Decreto-Lei 86/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à definição do regime jurídico da formação médica especializada com vista à obtenção do grau de especialista e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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