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Aviso 21139-A/2010, de 21 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso extraordinário de ingresso na área profissional de especialização do internato médico - 2011

Texto do documento

Aviso 21139-A/2010

Concurso de ingresso no internato médico - área profissional de especialização (IM 2011-B)

Torna-se público que, por deliberação do conselho directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), de 7 de Outubro de 2010, nos termos do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis 11/2005, de 6 de Janeiro, 60/2007, de 13 de Março, 45/2009, de 13 de Fevereiro e 177/2009, de 4 de Agosto, e do artigo 35.º da Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro, se encontra aberto concurso extraordinário de ingresso na área profissional de especialização do internato médico, em 2011, adiante designado IM 2011-B.

1 - Vagas:

1.1 - São colocadas a concurso 150 vagas para ingresso na área profissional de especialização, o qual ocorrerá no dia 1 de Abril de 2011.

2 - Estabelecimentos de realização da formação:

Os estabelecimentos onde pode ser realizada a formação da área profissional de especialização do IM 2011-B são os constantes do anexo ao presente aviso, do qual faz parte integrante.

3 - Requisitos de admissão:

Apenas podem candidatar-se ao IM 2011-B, sob pena de exclusão do concurso, os licenciados em Medicina que se encontrem numa das seguintes condições:

a) Tenham concluído, com aproveitamento, o ano comum do internato médico ou o antigo internato geral, ou que tenham obtido equiparação àqueles;

b) Se encontrem a frequentar uma área profissional de especialização e pretendam mudar de especialidade por concurso, nos termos previstos nos n.os 1 a 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis 60/2007, de 13 de Março, 45/2009, de 13 de Fevereiro e 177/2009, de 4 de Agosto;

c) Tenham obtido o grau de assistente e pretendam frequentar uma segunda área profissional de especialização, nos termos previstos no n.º 6 do acima citado artigo 19.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto.

4 - Candidaturas:

4.1 - As inscrições no presente concurso são efectuadas via internet, através do site da ACSS, I. P. - www.acss.min-saude.pt (Destaques/Internatos Médicos - UOCRFP) - ou, caso os candidatos não disponham de meios informáticos para o efeito, nos locais e instituições a seguir indicados:

Lisboa:

Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Unidade Operacional de Coordenação e Regulação da Formação Profissional.

Av. da República, n.º 61, 7.º

1064-808 Lisboa.

Coimbra:

Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Av. Fernão de Magalhães, n.º 481, 2.º

3001-551 Coimbra.

Porto:

Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Rua de Santa Catarina, 1288.

4000-447 Porto.

Angra do Heroísmo (Região Autónoma dos Açores):

Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

Solar dos Remédios.

9701-855 Angra do Heroísmo.

Funchal (Região Autónoma da Madeira):

Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, I. P.

Rua das Pretas, 1, 5.º

9004-515 Funchal.

4.2 - O prazo de inscrição no presente concurso decorre no período de 20 de Outubro a 03 de Novembro de 2010, inclusive.

4.3 - Os candidatos devem preencher o documento electrónico de inscrição on-line de acordo com as instruções nele constantes e, após obterem a respectiva validação, imprimi-lo e assiná-lo, servindo de requerimento de admissão ao concurso.

4.4 - A par do documento electrónico de inscrição on-line, os candidatos devem imprimir o comprovativo de inscrição no concurso do IM 2011-B que contém o código pessoal de acesso e guardá-lo para futuras utilizações, nomeadamente, para consulta do processo, verificação do estado da candidatura e dos documentos em falta.

5 - Documentos que devem acompanhar o requerimento:

5.1 - O documento electrónico de inscrição on-line, referido em 4.3, deverá ser remetido pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção, até ao termo do prazo referido no ponto 4.2 para «Internato Médico 2011-B», Av. da República, 61 - 7.º, Apartado 14052, 1064-808 Lisboa Codex, ou entregue pessoalmente nos locais indicados em 4.1, acompanhado dos seguintes documentos, que podem ser substituídos por fotocópia simples:

a) Documento comprovativo do Número de Identificação Fiscal (NIF), a entregar, de preferência, com o documento de inscrição on-line durante o prazo de inscrições;

b) Bilhete de Identidade ou, no caso de cidadãos de países que não integrem a União Europeia, autorização para o exercício de funções dependentes em território português;

c) Certificado comprovativo da conclusão de licenciatura em Medicina com informação final da nota obtida à escala de 0 a 20 valores;

d) Certidão comprovativa da inscrição na Ordem dos Médicos portuguesa, emitida há menos de três meses;

e) Certificado de Registo Criminal ou, em sua substituição, declaração de compromisso de honra, conforme modelo disponível no site da ACSS, I. P. (Destaques/Internatos Médicos - UOCRFP);

f) Documento comprovativo da realização, com aptidão, da prova de comunicação médica, se aplicável;

g) Documento comprovativo da formação obtida pós-licenciatura no âmbito do internato médico, de acordo com a situação do candidato:

Conclusão do internato geral ou equiparação;

Conclusão do ano comum ou equiparação;

Frequência de uma área profissional de especialização (o documento deve indicar expressamente a especialidade e o ano de frequência);

Conclusão de uma área profissional de especialização.

5.2 - Os candidatos que, sendo já médicos internos, pretendam mudar de área profissional de especialização estão dispensados de apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e f) do ponto 5.1.

5.3 - Caso não seja possível, no período das inscrições previsto em 4.2, aceder à internet durante um período de tempo prolongado, a inscrição pode, realizar-se excepcionalmente, através do preenchimento de boletim apropriado, disponível para o efeito nas instituições e locais referidos no ponto 4.1.

5.4 - Os candidatos que não apresentem os documentos referidos nas alíneas b) a g) do ponto 5.1 dentro do prazo estabelecido para a inscrição ficarão admitidos condicionalmente, devendo entregar a documentação em falta até 6 de Dezembro de 2010, sob pena de exclusão do concurso.

6 - Listas de admissão, admissão condicionada e exclusão dos candidatos:

6.1 - A documentação é recebida e organizada em processos individuais, sendo a lista provisória de candidatos admitidos, admitidos condicionalmente e excluídos, elaborada por ordem alfabética, homologada pelo director-coordenador da área de Recursos Humanos da ACSS, I. P., e divulgada nos locais e site referidos em 4.1 até 9 de Novembro de 2010.

6.2 - Da homologação da lista referida no número anterior cabe reclamação, a apresentar no prazo de cinco dias úteis.

6.3 - Havendo reclamações, estas serão ponderadas e decididas, sendo a lista definitiva, com as eventuais alterações, divulgada até 21 de Janeiro de 2011, nos locais e site referidos em 4.1.

6.4 - Dos resultados definitivos cabe recurso, a interpor, no prazo de cinco dias úteis, para o conselho directivo da ACSS, I. P.

7 - Prova nacional de seriação:

7.1 - A prova nacional de seriação, adiante designada abreviadamente por prova, cuja realização pelos candidatos é imprescindível para o ingresso no IM 2011-B, realiza-se no dia 18 de Novembro de 2010, pelas 15H00 (14H00 na Região Autónoma dos Açores), em locais a divulgar no site da ACSS, I. P., até 9 de Novembro de 2010.

7.2 - As listas de distribuição dos candidatos, por local e sala de prova, serão divulgadas até 16 de Novembro 2010, nos locais e site referidos em 4.1.

7.3 - Para os candidatos que não puderem realizar a prova em 18 de Novembro de 2010 e justifiquem a falta nos termos legais, está prevista a realização de uma 2.ª chamada, apenas em Lisboa, nas instalações da ACSS, I. P., no dia 25 de Novembro de 2010, pelas 15 horas, nos termos e condições previstos no n.º 3 do artigo 47.º da Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro, ficando estes candidatos limitados, na escolha das áreas profissionais de especialização, às vagas sobrantes que resultarem das opções dos candidatos que realizarem a prova em primeira chamada. A lista de candidatos admitidos à realização da 2.ª chamada será publicitada no site da ACSS, I. P., até 23 de Novembro de 2010.

7.4 - Os candidatos que não comparecerem à realização da prova serão excluídos do concurso.

7.5 - A prova consta de um teste escrito com 100 perguntas, a cada uma delas correspondendo uma resposta correcta de entre cinco respostas possíveis, a efectuar em duas horas e meia. O teste será classificado na escala de 0 a 100 valores, sendo cada resposta correcta pontuada com 1 (um) valor.

7.6 - Os testes são entregues pelo júri da prova aos respectivos delegados, em envelopes que só serão abertos na presença dos candidatos.

7.7 - Antes do início da prova são distribuídos os testes e lidas as instruções que os acompanham. Os candidatos procedem à leitura da folha de rosto e ao preenchimento do talão da folha de respostas, que será rubricado por um dos delegados presentes. Só após a conclusão destas operações começará a correr o tempo previsto em 7.5.

7.8 - Se a prova não tiver início à hora prevista, o tempo de atraso será integralmente compensado.

7.9 - No final da prova, as folhas de resposta serão recolhidas pelos delegados do júri presentes. Após conferência e contagem, serão guardadas em envelopes encerrados à vista de dois candidatos, sendo depois rubricados e entregues ao júri da prova ou ao representante da ACSS, I. P..

7.10 - A matéria do teste incidirá sobre o conhecimento das ciências médicas, constando de 20 (vinte) perguntas sobre cada um dos temas "Aparelho Digestivo", "Aparelho Respiratório", "Cardiologia", "Doenças do Sangue" e "Nefrologia", devendo situar-se num nível de conhecimento que sobre estas matérias deve possuir um médico não especialista. O livro de estudo aconselhado para a prova é o "Harrison's Principles of Internal Medicine", 17.ª edição.

8 - Chaves provisória e definitiva da prova:

8.1 - Nos dias 19 de Novembro de 2010 (para a 1.ª chamada) e 26 de Novembro de 2010 (para a 2.ª chamada), serão publicitadas as chaves provisórias das provas, nos locais e site referidos em 4.1.

8.2 - Os candidatos podem apresentar reclamação da chave provisória ao júri de recurso até aos dias 26 de Novembro e 6 de Dezembro de 2010, respectivamente, para a 1.ª e 2.ª chamadas.

8.3 - O júri de recurso só atenderá a reclamações às perguntas formuladas a título individual, em impressos próprios para o efeito, disponíveis para cópia e impressão no site da ACSS, I. P., referido em 4.1, devendo os candidatos utilizar um impresso por cada reclamação.

8.4 - As reclamações às perguntas devem ser remetidas por carta registada, com aviso de recepção, para:

Internato Médico 2011-B.

Av. da República, n.º 61 - 7.º

Apartado 14052.

1064-808 Lisboa Codex.

8.5 - As chaves definitivas de ambas as chamadas serão divulgadas até 21 de Janeiro de 2011, nos locais e site referidos em 4.1.

9 - Júri da prova nacional de seriação:

9.1 - O júri da prova é constituído por médicos indicados pela Ordem dos Médicos, com vínculo ao Serviço Nacional de Saúde, nomeados por deliberação do conselho directivo da ACSS, I. P., tendo a seguinte composição:

Presidente - Dr. João Fernando Araújo Sequeira.

Vogais:

Dr. Gilberto Paulo Cordeiro do Couto;

Dr. Carlos Alberto Costa de Noronha Ferreira;

Dr. Rui Miguel Campante Carvalho Ferreira Teles;

Dr.ª Maria Gabriela Côrte-Real Sancho Trabulo;

Dr.ª Cristina Maria Rego de Freitas Mendes Jorge;

Dr.ª Célia Maria Colaço Gil;

Dr. João Carlos Ramos Raposo;

Dr.ª Maria Pedro Barata Valadão e Silveira;

Dr.ª Maria Helena Coelho Sabino Lucas;

Dr.ª Sandra Afonso André;

Dr.ª Raquel Teixeira dos Santos Domingos;

Dr. Francisco Alegre Louro Mendes;

Dr. José Gomes Esteves;

Dr. José Guilherme da Silva Cardoso;

Dr. José Carlos Candeias Pinheiro Monge.

9.2 - O júri da prova nacional de seriação tem as seguintes funções:

a) Elaborar os enunciados da prova (1.ª e 2.ª chamadas);

b) Presidir e coordenar a realização da prova;

c) Emitir parecer sobre outros assuntos relativos ao concurso;

d) Designar delegados nos locais onde se realiza a prova, de entre médicos com vínculo ao Serviço Nacional de Saúde, os quais deverão agir em conformidade com as orientações por si definidas.

10 - Júri de recurso:

O júri de recurso é constituído por médicos indicados pela Ordem dos Médicos, com vínculo ao Serviço Nacional de Saúde, nomeados por deliberação do conselho directivo da ACSS, I. P., tendo a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor Roberto José Palma dos Reis.

Vogais:

Prof.ª Doutora Maria Cristina Brito Bárbara Prista Caetano;

Prof.ª Doutora Maria Ramos Lopes Gomes da Silva;

Dr. António Amaral Gomes da Costa;

Dr. António Miguel Casanova Severino Pinto;

Dr. Júlio José Almeida Sousa Calaça.

11 - Listas de ordenação e classificação dos candidatos:

11.1 - A lista provisória de ordenação e classificação dos candidatos, em escala de 0 (zero) a 100 (cem) valores, de acordo com a classificação obtida na prova, da qual constará também a nota de licenciatura, é homologada pelo director-coordenador da área de Recursos Humanos da ACSS, I. P., e divulgada nos locais e site referidos em 4.1, até ao dia 25 de Janeiro de 2011.

11.2 - Até ao dia 1 de Fevereiro de 2011, os candidatos podem reclamar de qualquer inexactidão constatada na lista de classificação provisória. Após a apreciação das reclamações será elaborada a lista de classificação definitiva, que será publicitada até ao dia 3 de Fevereiro de 2011, nos locais e site referidos em 4.1. Em caso de empate, os candidatos serão seriados por ordem alfabética, mas na escolha da área profissional de especialização serão colocados em pé de igualdade.

11.3 - Da lista de classificação definitiva cabe recurso, a interpor, no prazo de cinco dias úteis, para o conselho directivo da ACSS, I. P.

12 - Prova de comunicação médica:

Nos termos do artigo 37.º da Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro, que aprova o Regulamento do Internato Médico, os candidatos licenciados em Medicina por universidade em que o ensino tenha sido ministrado em língua portuguesa estão dispensados da sua realização.

13 - Opções:

13.1 - A lista de distribuição dos candidatos para realização das escolhas das áreas profissionais de especialização e dos respectivos estabelecimentos de formação, por ordem de classificação e local de escolha, será publicitada no site da ACSS, I. P., até ao dia 14 de Fevereiro de 2011.

13.2 - A escolha das áreas profissionais de especialização e dos respectivos estabelecimentos de formação decorrerá no período de 17 a 23 de Fevereiro de 2011, nos locais referidos em 4.1.

14 - Informação disponível:

14.1 - Informações referentes ao concurso de ingresso no IM 2011-B estarão disponíveis no site da ACSS, I. P.

14.2 - Os pedidos de informação devem ser formulados, preferencialmente, através do e-mail dos Internatos Médicos: im@acss.min-saude.pt.

7.10.2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel Teixeira.

Mapa de vagas do concurso IM 2011-B

(ver documento original)

203817282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1194416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-06 - Decreto-Lei 11/2005 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, que define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-22 - Portaria 183/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento do Internato Médico, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-13 - Decreto-Lei 60/2007 - Ministério da Saúde

    Altera e republica em anexo o Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, que aprova o regime jurídico da formação médica após a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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