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Decreto-lei 39580, de 29 de Março

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Sumário

Cria a Junta de Energia Nuclear, na dependência da Presidência do Conselho, e a Comissão de Estudos de Energia Nuclear, no âmbito do Instituto de Alta Cultura, e define as suas atribuições e constituição. Dispõe sobre a gestão administrativa e financeira das referdias estruturas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285064.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-04-17 - Decreto-Lei 48970 - Presidência do Conselho - Junta de Energia Nuclear

    Considera a Junta de Energia Nuclear como um organismo nacional, exercendo as suas atribuições relativamente a todo o território português, e designa as disposições que, para os efeitos do estabelecido no presente diploma, passam a aplicar-se a todas as províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-31 - Despacho Normativo 126/78 - Ministério da Indústria e Tecnologia - Gabinete do Ministro

    Integra os serviços extintos do Ministério da Indústria e Tecnologia nos organismos criados pelo Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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