a) Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género;
b) Inspecção-Geral da Administração Local;
c) Direcção-Geral das Autarquias Locais;
d) Instituto Nacional de Estatística, I. P.;
e) Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;
f) Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P.;
g) Instituto Português da Juventude, I. P.;
h) Instituto do Desporto de Portugal, I. P.
2 - Delego também, com faculdade de subdelegação, os poderes que me estão legalmente conferidos relativamente às entidades do sector empresarial do Estado no domínio do desporto.
3 - Delego, com faculdade de subdelegação, os poderes relativos à prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a atribuição de subsídios nos termos da alínea q) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 161/2007, de 3 de Maio;
b) Declarar a atribuição, cessação de efeitos e cancelamento de utilidade pública desportiva, nos termos do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de Dezembro, designadamente nos artigos 10.º e seguintes;
c) Propor a concessão de ordens honoríficas portuguesas, no âmbito dos serviços, organismos e projectos referidos no n.º 1 do presente despacho, desde que não esteja reservada por lei a sua propositura;
d) Conceder a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 466/99, de 6 de Novembro;
e) Conceder a pensão por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 189/2003, de 22 de Agosto.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de Junho de 2011, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados.
15 de Julho de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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