Delegação de Competências
Considerando:
a) A necessidade de assegurar a gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria no final do presente ano, nomeadamente as autorizações de pagamento devidas no âmbito do encerramento da gerência de 2016; assim como,
b) A necessidade de providenciar, no primeiro dia útil do ano de 2017, as autorizações devidas aos processos de aquisição de bens e serviços cujas despesas transitam para a gerência seguinte;
c) O disposto no artigo 51.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, inserido no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, inserida no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008, e no artigo 25.º da Lei 54/90, de 5 de setembro;
d) A previsão do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
e) A previsão do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);
f) O disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
g) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Novo Código do Procedimento Administrativo;
O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, reunido em 15 de dezembro de 2016, deliberou delegar no Presidente, Professor Nuno André Oliveira Mangas Pereira, no período de 19 de dezembro de 2016 a 2 de janeiro de 2017, a competência para autorizar despesas e pagamentos até ao limite legalmente atribuído ao Conselho de Gestão.
A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua assinatura.
15 de dezembro de 2016. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques. - A Vice-Presidente, Rita Alexandra Cainço Dias Cadima. - A Administradora, Eugénia Maria Lucas Ribeiro. - O Administrador dos SAS, Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo.
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