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Deliberação 40/2017, de 11 de Janeiro

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Sumário

Delegação de Competências do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria no Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira, no período de 19 de dezembro de 2016 a 2 de janeiro de 2017

Texto do documento

Deliberação 40/2017

Delegação de Competências

Considerando:

a) A necessidade de assegurar a gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria no final do presente ano, nomeadamente as autorizações de pagamento devidas no âmbito do encerramento da gerência de 2016; assim como,

b) A necessidade de providenciar, no primeiro dia útil do ano de 2017, as autorizações devidas aos processos de aquisição de bens e serviços cujas despesas transitam para a gerência seguinte;

c) O disposto no artigo 51.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, inserido no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, inserida no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008, e no artigo 25.º da Lei 54/90, de 5 de setembro;

d) A previsão do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

e) A previsão do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);

f) O disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

g) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Novo Código do Procedimento Administrativo;

O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, reunido em 15 de dezembro de 2016, deliberou delegar no Presidente, Professor Nuno André Oliveira Mangas Pereira, no período de 19 de dezembro de 2016 a 2 de janeiro de 2017, a competência para autorizar despesas e pagamentos até ao limite legalmente atribuído ao Conselho de Gestão.

A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua assinatura.

15 de dezembro de 2016. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques. - A Vice-Presidente, Rita Alexandra Cainço Dias Cadima. - A Administradora, Eugénia Maria Lucas Ribeiro. - O Administrador dos SAS, Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo.

210137606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2849305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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