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Despacho 8637/2011, de 27 de Junho

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Sumário

Altera o regulamento aprovado pelo despacho n.º 18 224/2008, de 8 de Julho, que aprova o regulamento específico que define o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbito da tipologia de intervenção n.º 1.2 «Cursos profissionais», do eixo n.º 1.

Texto do documento

Despacho 8637/2011

O Programa Operacional Potencial Humano (POPH) assume no seu eixo n.º 1, "Qualificação inicial de jovens», o objectivo central de combate ao abandono e insucesso escolar, inscrevendo um conjunto de tipologias que promovem ofertas de certificação escolar e profissional, visando a qualificação e inserção profissional e ou prosseguimento de estudos.

O processo comunitário de simplificação de acesso aos apoios do Fundo Social Europeu (FSE) veio permitir a introdução de novas modalidades de declaração de custos elegíveis, nomeadamente a aplicação de escalas normalizadas de custos unitários, modalidade consagrada na legislação nacional e implementada pela primeira vez e de forma inovadora no âmbito do POPH, nomeadamente ao nível dos cursos profissionais.

Neste contexto, o Regulamento Especifico da Tipologia 1.2 - Cursos Profissionais consagrou esta modalidade, aplicada às escolas profissionais privadas, cuja implementação foi já concretizada no ano lectivo de 2010-2011, com excepção dos cursos ministrados pelas escolas profissionais de música, que mantiveram o modelo de declaração de custos reais.

Atendendo a que importa assegurar as adequadas condições de aplicação do modelo de custos unitários a esta área de formação, o que exige que lhe sejam introduzidas ainda adaptações, dadas as especificidades do ensino profissional da música com uma forte componente de ensino individualizado, torna-se necessário garantir transitoriamente a continuidade destes apoios em regime de custos reais, integrando também os cursos de nível básico.

A comissão ministerial de coordenação do POPH, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 74/2008, de 22 de Abril e 99/2009, de 28 de Abril, aprovou a presente alteração, tendo sido colhido o parecer prévio favorável do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos Regulamentares n.os 13/2008, de 18 de Julho, e 4/2010, de 15 de Outubro, pelo que, em conjugação com o seu n.º 3, determina-se o seguinte:

Artigo 1.º

Alterações ao regulamento aprovado pelo despacho 18 224/2008, de 8 de Julho

O artigo 17.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 1.2, "Cursos profissionais», do eixo n.º 1, "Qualificação inicial de jovens», do Programa Operacional Potencial Humano (POPH), publicado em anexo ao despacho 18224/2008, de 8 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo despacho 18619/2010, de 15 de Dezembro, que o republica, e despacho 3435/2011, de 21 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 17.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Nos anos lectivos de 2010-2011 e de 2011-2012, aos cursos ministrados por escolas profissionais de música, independentemente da sua natureza, aplica-se o modelo de declaração de custos elegíveis com base em custos reais.

5 - ...

6 - Podem ser objecto de apoio, para além das acções elegíveis estabelecidas no n.º 1 do artigo 4.º, excepcionalmente e de forma transitória, e nos termos previstos no n.º 4, os cursos profissionais de música de nível básico, conferentes do 3.º ciclo do ensino básico e de qualificação de nível 2, referentes ao ciclo formativo a iniciar em 2011-2012 e em funcionamento até à sua conclusão.»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

1 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - As alterações introduzidas pelo presente despacho produzem efeitos relativamente às candidaturas à presente tipologia de intervenção para o ano lectivo de 2011-2012.

7 de Junho de 2011. - A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André.

204803919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Regulamentar 84-A/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-28 - Decreto-Lei 99/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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