O Programa Operacional Potencial Humano (POPH) assume no seu eixo n.º 1, "Qualificação inicial de jovens», o objectivo central de combate ao abandono e insucesso escolar, inscrevendo um conjunto de tipologias que promovem ofertas de certificação escolar e profissional, visando a qualificação e inserção profissional e ou prosseguimento de estudos.
O processo comunitário de simplificação de acesso aos apoios do Fundo Social Europeu (FSE) veio permitir a introdução de novas modalidades de declaração de custos elegíveis, nomeadamente a aplicação de escalas normalizadas de custos unitários, modalidade consagrada na legislação nacional e implementada pela primeira vez e de forma inovadora no âmbito do POPH, nomeadamente ao nível dos cursos profissionais.
Neste contexto, o Regulamento Especifico da Tipologia 1.2 - Cursos Profissionais consagrou esta modalidade, aplicada às escolas profissionais privadas, cuja implementação foi já concretizada no ano lectivo de 2010-2011, com excepção dos cursos ministrados pelas escolas profissionais de música, que mantiveram o modelo de declaração de custos reais.
Atendendo a que importa assegurar as adequadas condições de aplicação do modelo de custos unitários a esta área de formação, o que exige que lhe sejam introduzidas ainda adaptações, dadas as especificidades do ensino profissional da música com uma forte componente de ensino individualizado, torna-se necessário garantir transitoriamente a continuidade destes apoios em regime de custos reais, integrando também os cursos de nível básico.
A comissão ministerial de coordenação do POPH, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 74/2008, de 22 de Abril e 99/2009, de 28 de Abril, aprovou a presente alteração, tendo sido colhido o parecer prévio favorável do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos Regulamentares n.os 13/2008, de 18 de Julho, e 4/2010, de 15 de Outubro, pelo que, em conjugação com o seu n.º 3, determina-se o seguinte:
Artigo 1.º
Alterações ao regulamento aprovado pelo despacho 18 224/2008, de 8 de Julho
O artigo 17.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 1.2, "Cursos profissionais», do eixo n.º 1, "Qualificação inicial de jovens», do Programa Operacional Potencial Humano (POPH), publicado em anexo ao despacho 18224/2008, de 8 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo despacho 18619/2010, de 15 de Dezembro, que o republica, e despacho 3435/2011, de 21 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 17.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Nos anos lectivos de 2010-2011 e de 2011-2012, aos cursos ministrados por escolas profissionais de música, independentemente da sua natureza, aplica-se o modelo de declaração de custos elegíveis com base em custos reais.
5 - ...
6 - Podem ser objecto de apoio, para além das acções elegíveis estabelecidas no n.º 1 do artigo 4.º, excepcionalmente e de forma transitória, e nos termos previstos no n.º 4, os cursos profissionais de música de nível básico, conferentes do 3.º ciclo do ensino básico e de qualificação de nível 2, referentes ao ciclo formativo a iniciar em 2011-2012 e em funcionamento até à sua conclusão.»
Artigo 2.º
Produção de efeitos
1 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - As alterações introduzidas pelo presente despacho produzem efeitos relativamente às candidaturas à presente tipologia de intervenção para o ano lectivo de 2011-2012.
7 de Junho de 2011. - A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André.
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