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Despacho 541/2017, de 10 de Janeiro

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Sumário

Concessão de prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, a Maria Guadalupe Abreu Mégre Pires, Inspetora Coordenadora Superior da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Texto do documento

Despacho 541/2017

1 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, n.º 84/2015, de 7 de agosto, e n.º 18/2016, de 20 de junho, e do Despacho 1478/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de fevereiro, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço, é prorrogada, até 31 de agosto de 2017, a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional concedida a Maria do Guadalupe Abreu Matos Mégre Pires, Inspetora Coordenadora Superior da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, para o exercício de funções na Organização das Nações Unidas - UNODC (United Nations Office on Drugs and Crime), nos termos do Despacho 2426/2014, de 4 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro, do Despacho 14677/2014, de 1 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 4 de dezembro, do Despacho 14207/2015, de 17 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 2 de dezembro, e do Despacho 9552/2016, de 8 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 26 de julho.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.

28 de dezembro de 2016. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa. - 29 de dezembro de 2016. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Maria Margarida Ferreira Marques.

210139672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2847645.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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