Despacho 2426/2014, de 14 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna - Gabinetes dos Secretários de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação e da Administração Interna
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Fonte: Diário da República n.º 32/2014, Série II de 2014-02-14.
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Data:
2014-02-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Concessão de licença sem vencimento a Maria Guadalupe Abreu Matos Mégre Pires, Inspetora Superior do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Despacho 2426/2014
Nos termos das disposições conjugadas da alínea a) do nº 1 do artigo 89.º, do nº1 do artigo 91.º e nº 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, é concedida licença sem vencimento a Maria Guadalupe Abreu Matos Mégre Pires, Inspetora Superior do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, pelo período de um 1 ano, para exercício de funções na Organização das Nações Unidas - UNODC, com efeitos reportados a 18 de novembro de 2013, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço.
4 de fevereiro de 2014. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira (competência delegada por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros n.º 10774-B/2013, de 9 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto de 2013). - O Secretário de Estado da Administração Interna, João Rodrigo Pinho de Almeida.
207595699
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1045340.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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