A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14207/2015, de 2 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Concessão de prorrogação de licença sem remuneração a Maria do Guadalupe Abreu Matos Mègre Pires, Inspetora Coordenadora Superior do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Texto do documento

Despacho 14207/2015

1 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço, é prorrogada, até 31 de julho de 2016, a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, concedida a Maria do Guadalupe Abreu Matos Mègre Pires, Inspetora Coordenadora Superior do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nos termos do Despacho 2426/2014, de 4 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro, e do Despacho 14677/2014, de 1 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 4 de dezembro.

2 - O presente despacho produz efeitos a 17 de novembro de 2015.

17 de novembro de 2015. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - 13 de novembro de 2015. - O Ministro da Administração Interna, João Calvão da Silva.

209125203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2169168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda