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Despacho 8611/2011, de 27 de Junho

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Sumário

Determino as regras a serem observadas, durante o ano de 2011, na aplicação das verbas existentes na rubrica «04.07.01 - Transferências correntes - Instituições sem fins lucrativos» do orçamento de cada governo civil.

Texto do documento

Despacho 8611/2011

O artigo 164.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2011, determina que as verbas dos orçamentos dos governos civis relativas ao apoio a associações, ao abrigo da competência prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º-A do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 316/95, de 28 de Novembro, 213/2001, de 2 de Agosto, e 264/2002, de 25 de Novembro, e pelas Leis n.os 52-A/2005, de 10 de Outubro, e 40/2007, de 24 de Agosto, têm como destino prioritário o apoio a actividades de segurança rodoviária, de protecção civil e socorro, em termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna.

Por outro lado, o Programa do XVIII Governo Constitucional indica um conjunto de medidas a tomar em matéria de segurança rodoviária e protecção civil.

Assim, tendo presente o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º-A e no artigo 4.º-E do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, ambos aditados pelo Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto, determino que, durante o ano de 2011, sejam observadas as seguintes regras na aplicação das verbas existentes na rubrica «04.07.01 - Transferências correntes - Instituições sem fins lucrativos» do orçamento de cada

governo civil:

1 - Tendo em conta que o destino prioritário das verbas dos orçamentos dos governos civis relativas ao apoio a associações é o apoio a actividades de segurança rodoviária, de protecção civil e socorro, duas terças partes, pelo menos, deverão ser utilizadas

para esses fins.

2 - A parte remanescente poderá ser utilizada, com racionalidade e equilíbrio, noutros fins socialmente relevantes, que caibam no âmbito das competências dos governos civis, incluindo, nomeadamente, a prevenção da criminalidade e a segurança

comunitária.

8 de Junho de 2011. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

204790951

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/27/plain-284650.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-02 - Decreto-Lei 213/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, que estabelece o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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