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Aviso 374/2017, de 9 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal (concurso externo de ingresso) de recrutamento para o preenchimento, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de três postos de trabalho correspondentes à carreira de Bombeiro Municipal e categoria de Bombeiro Municipal de 3.ª Classe

Texto do documento

Aviso 374/2017

Procedimento concursal (concurso externo de ingresso) de recrutamento para o preenchimento, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de três postos de trabalho correspondentes à carreira de Bombeiro Municipal e categoria de Bombeiro Municipal de 3.ª Classe.

Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, conjugado com os artigos 27.º e 28.º, n.º 1 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, torna-se público que por proposta do Senhor Vereador do Pelouro de Recursos Humanos desta Câmara Municipal aprovada em reunião de Câmara Municipal realizada em 16 de setembro de 2016 e de Assembleia Municipal realizada em 30 de setembro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal (concurso externo de ingresso) tendo em vista a ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Alpiarça, nos termos seguintes:

1 - Identificação do concurso e dos postos de trabalho a ocupar: Concurso externo de ingresso para admissão de três (3) Bombeiros Municipais (carreira não revista), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a iniciar após o decurso do período experimental equivalente à duração do estágio (1 ano).

2 - Prazo de validade: O concurso é válido pelo prazo de 1 ano para o preenchimento dos postos de trabalho objeto do concurso.

3 - Conteúdo Funcional: Aos bombeiros profissionais da Administração Local compete o exercício de funções constantes do anexo I a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, que estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da Administração Local. A sua caracterização específica é a constante no Regulamento do Serviço Municipal de Proteção Civil do Município de Alpiarça, Edital 1252/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 242 de 16 de dezembro de 2010.

4 - Serviço e local de prestação de serviço: As funções inerentes aos postos de trabalho a concurso serão desempenhadas na área do Município de Alpiarça, no Corpo de Bombeiros Municipais de Alpiarça, podendo, no entanto, ser executadas fora da área do Município sempre que ocorram situações que assim o exijam.

5 - Remuneração e condições de trabalho:

5.1 - Remuneração: Prevista no n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, sem prejuízo das disposições normativas que eventualmente possam vir a ser aplicadas em resultado da revisão a que se refere o artigo 41.º da LTFP.

5.2 - Condições de Trabalho: A prestação de trabalho no Corpo de Bombeiros Municipais de Alpiarça é organizada de forma a assegurar o serviço durante 24 horas por dia, todos os dias do ano. Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, os bombeiros municipais devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções.

5.3 - Regime de Estágio: O estágio rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril e despacho conjunto 298/2006, de 31 de março, que aprova o Regulamento Geral de Estágio dos Bombeiros Profissionais da Administração Local.

6 - Requisitos de admissão ao concurso: só podem ser admitidos a concurso os candidatos que, até à data limite para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, conjugado com o artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

g) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos Especiais: os previstos no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002:

a) Ter idade inferior a 25 anos, completados no ano de abertura do concurso;

b) Ter como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade ou equivalente, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - Apresentação: A candidatura, dirigida ao Presidente do Júri, é obrigatoriamente apresentada mediante preenchimento completo, com letra legível, do formulário de candidatura disponível no sitio da Internet desta Câmara Municipal, em www.cm-alpiarca.pt, podendo ser entregue pessoalmente no Gabinete de Recursos Humanos (de segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30), ou remetida por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Câmara Municipal de Alpiarça, Rua José Relvas, 374, 2090-106 Alpiarça. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, nem candidaturas cujos formulários não estejam devidamente assinados.

7.2 - Documentação: O Formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

c) Outros documentos que o candidato considere passiveis de influenciar a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo Júri se relevantes e devidamente comprovados;

d) Os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, deverão declarar, no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau e tipo de deficiência, sendo desta forma dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo da mesma.

7.2.1 - Os candidatos detentores com vínculo de emprego público previamente constituído devem ainda entregar os seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data de abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e grau de complexidade das mesmas;

b) Avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

7.3 - Especificidades: Assiste ao Júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, sem prejuízo da punição nos termos legais.

8 - Métodos de Seleção: Nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, aos candidatos admitidos são aplicados os seguintes métodos de seleção, pela ordem apresentada:

a) Inspeção Médica (IM);

b) Prova de Conhecimentos Gerais (PCG);

c) Exame Psicológico de Seleção (EXPS);

d) Provas Práticas de Seleção (PPS);

e) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

A falta de comparência a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso. A obtenção de valoração negativa em qualquer dos métodos de seleção implica a exclusão do candidato, não sendo submetido ao método seguinte.

8.1 - Inspeção Médica (IM): Visa avaliar a robustez física dos candidatos e o seu estado geral de saúde, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício das funções a que se candidatam, e é realizada por médico a indicar pelo Município de Alpiarça.

O resultado será transmitido sobre a forma de apreciação global, através das menções qualitativas de Apto ou Não Apto, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham a menção qualitativa de Não Apto.

8.2 - Prova de Conhecimentos Gerais (PCG): A Prova de Conhecimentos Gerais visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigidos e adequados ao exercício das funções na área da atividade profissional para a qual é aberto o concurso.

Tem forma escrita, natureza teórica, a duração de 60 minutos e versa sobre os seguintes temas/legislação:

i) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

ii) Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local;

iii) Regime Jurídico dos Corpos de Bombeiros;

iv) Regime Jurídico dos Bombeiros Portugueses;

v) Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS).

A legislação, em papel, pode ser objeto de consulta, durante a realização da prova, desde que não anotada nem comentada.

A prova será realizada individualmente, sendo a sua valoração expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a valoração final de 30 %.

8.3 - Exame Psicológico de Seleção (EXPS): Visa avaliar as características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a adequação dos candidatos dos lugares postos a concurso.

Este método será avaliado através das menções qualitativas: Favorável Preferencialmente, Bastante Favorável, Favorável, Favorável com Reservas, Não Favorável, correspondendo-lhes as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respetivamente.

A sua ponderação para a valoração final é de 25 %.

8.4 - Provas Práticas de Seleção (PPS): Visa avaliar o desenvolvimento e a destreza física, bem como a capacidade e resistência dos candidatos admitidos para o exercício das funções a que se candidatam.

As provas práticas de seleção são públicas, realizam-se numa só fase e têm carácter eliminatório.

O material necessário à realização das provas será da responsabilidade do candidato e deve ser adequado à prática de atividade física.

As provas a efetuar são as seguintes:

i) Flexões de braços na trave (barra);

ii) Abdominais em dois minutos;

iii) Teste de Cooper em doze minutos.

A valoração deste método de seleção é expressa na escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, e resulta da aplicação da fórmula a seguir mencionada, em que a prova de resistência (Teste de Cooper), dada a importância desta qualidade física, é valorizada com o coeficiente 2:

Classificação = (2 x cl. Teste Cooper) + cl. Flexões de Braços na Trave + cl. Abdominais)/4

A não obtenção do mínimo de 10 valores nesta classificação indica insuficiente aptidão física do candidato.

A sua ponderação para a classificação final é de 25 %.

As provas são executadas pela ordem indicada. Nenhuma prova deve ser iniciada sem prévio aquecimento.

8.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): Com a duração aproximada de 20 minutos, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. A valoração final deste método resulta da média aritmética das classificações dos seguintes critérios de avaliação: capacidade de comunicação, relacionamento interpessoal, e motivação e orientação para o serviço público. A sua ponderação para a classificação final é de 20 %.

9 - Classificação Final: Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala classificativa de 0 a 20 valores, sendo a classificação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,3 x PCG + 0,25 x EXPS + 0,25 x PPS + 0,20 x EPS

em que:

CF - Classificação Finalidade

PCG - Prova de Conhecimentos Gerais

EXPS - Exame Psicológico de Seleção

PPS - Provas Práticas de Seleção

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

10 - Critérios de ordenação preferencial: A ordenação final dos candidatos aprovados na totalidade dos métodos de seleção eliminatórios será efetuada por ordem decrescente de classificação.

As situações de igualdade de classificação final serão resolvidas de acordo com o critério de preferência previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, por força do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

Sempre que subsistir igualdade após aplicação do critério referido preferem, sucessivamente:

1) Os candidatos titulares de carta de condução de veículos da categoria C;

2) Os candidatos com menor idade;

3) Os candidatos com classificação mais elevada nas provas práticas.

11 - São excluídos, não sendo convocados para os métodos seguintes, os candidatos que:

a) Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;

b) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência;

c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção.

12 - Notificação dos candidatos:

12.1 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação com indicação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12.2 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças disponível no sítio da Internet do Município de Alpiarça, em www.cm-alpiarca.pt.

13 - A publicitação dos resultados obtidos é efetuada da seguinte forma:

13.1 - A lista intercalar dos resultados obtidos em cada método de seleção é ordenada alfabeticamente e afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Alpiarça e disponibilizada na sua página eletrónica em www.cm-alpiarca.pt.

13.2 - A lista unitária de ordenação final é notificada aos candidatos aprovados para realização da audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13.3 - Após homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, é notificada a todos os candidatos, incluindo os excluídos no decurso dos métodos de seleção são notificados da mesma. A homologação da lista unitária de ordenação final é, ainda, publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Município de Alpiarça e disponibilizada na sua página eletrónica em www.cm-alpiarca.pt.

14 - Composição do júri:

Presidente: Carlos Jorge Duarte Pereira, Vereador.

Vogais Efetivos: Maria do Céu Rodrigues Duarte Augusto, Chefe de Divisão Municipal Administrativa e Financeira e Hugo Filipe Aparício Teodoro, Bombeiro Municipal de 3.ª Classe, nomeado Comandante Interino do Corpo de Bombeiros Municipais de Alpiarça.

Vogais Suplentes: Joana Margarida Aparício Melo, Técnica Superior e Ricardo Lino Gomes Luciano, Técnico Superior.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente procedimento concursal será publicitado pelos meios seguintes:

a) Na 2.ª série do Diário da República, através de publicação integral;

b) Na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), ficando disponível no primeiro dia útil seguinte à data de publicação no Diário da República;

c) Na página eletrónica da Câmara Municipal de Alpiarça (www.cm-alpiarca.pt), por extrato, disponível para consulta a partir da data de publicação no Diário da República;

d) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da publicação no Diário da República.

16 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 junho, Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, despacho conjunto 298/2006, de 31 de março, Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

17 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Mário Fernando Atracado Pereira.

310137752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2846317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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