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Despacho 503/2017, de 9 de Janeiro

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Sumário

Delegação de e subdelegação de competências na Administradora da Faculdade

Texto do documento

Despacho 503/2017

Delegação e subdelegação de competências na administradora da Faculdade

De harmonia no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 12.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2009, nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no Despacho 13180/2013, de 15 de outubro, do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 15 de outubro de 2013, em conjugação com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego ou subdelego na Administradora da Faculdade, Licenciada Teresa Margarida Marques Correia e Pires, a competência e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - Atos de gestão geral:

1.1 - Praticar todos os atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva legalidade;

1.2 - Praticar os atos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba à Diretora, bem como os atos de execução subsequentes a essas decisões;

1.3 - Autorizar a passagem de certidões e declarações exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.4 - Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;

1.5 - Instituir, divulgar e implementar harmoniosamente nos serviços as medidas de modernização administrativa que visem um melhor acolhimento e atendimento dos utentes e uma simplificação de procedimentos, promovendo uma política de promoção e desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados;

1.6 - Promover o desenvolvimento de mecanismos de incentivo à produtividade, de âmbito individual ou coletivo, criando para o efeito instrumentos que permitam uma avaliação concreta.

2 - Atos de gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal não docente:

2.1 - Praticar todos os atos subsequentes à autorização de abertura de concursos para pessoal, exarando nos respetivos processos e nos de movimentação de pessoal os despachos exigidos pelo seu normal desenvolvimento;

2.2 - Autorizar as situações enquadráveis no regime comum de mobilidade entre serviços;

2.3 - Decidir em matéria de aplicação da legislação aplicável ao Contrato de Trabalho na Função Pública, designadamente quanto à duração e organização do tempo de trabalho, exceto quanto à autorização para a prestação de trabalho extraordinário em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo;

2.4 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores que exercem funções públicas tenham direito nos termos da lei, designadamente os atinentes a remuneração e outras atribuições patrimoniais;

2.5 - Conceder licenças e dispensas previstas na lei;

2.6 - Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da proteção da maternidade e paternidade, bem como no regime jurídico do trabalhador-estudante;

2.7 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores que exercem funções públicas em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

2.8 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores que exercem funções públicas, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;

2.9 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por trabalhadores que exercem funções públicas e autorizar as respetivas despesas, desde que observadas as formalidades legais;

2.10 - Elaborar as propostas de alteração de mapa de pessoal não docente em conformidade com os limites fixados pela tutela e de acordo com a determinação das necessidades existentes em cada momento;

2.11 - Fixar os períodos de atendimento e funcionamento dos serviços sob a sua dependência, após a audição e o parecer dos respetivos responsáveis imediatos, assegurando a sua compatibilidade com a existência de diversos regimes de prestação de trabalho em prática nos serviços, de modo a garantir o regular cumprimento das missões que lhe estão cometidas.

3 - Atos de gestão orçamental e de realização de despesas:

3.1 - Gerir o orçamento da Faculdade e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objetivos a atingir;

3.2 - Autorizar a realização de despesas até ao limite de (euro) 5 000;

3.3 - Assegurar a gestão administrativa, patrimonial e financeira da Faculdade, no âmbito das competências atribuídas na lei geral aos órgãos dos serviços dotados de autonomia administrativa e financeira e ainda das que sejam delegadas pelo Conselho de Gestão da UNL, designadamente no âmbito da autorização do pagamento das despesas;

3.4 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;

3.5 - Celebrar contratos de seguro bem como as respetivas atualizações sempre que resultem de imposição legal, e autorizar a redução ou o cancelamento de garantias bancárias e a libertação de cauções, sempre que se restrinjam ou cessem por motivos que lhes deram origem.

4 - Atos de gestão de instalações equipamentos:

4.1 - Superintender na utilização racional das instalações;

4.2 - Zelar pela existência de condições de segurança, higiene e saúde no trabalho;

4.3 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos.

5 - Delegação de assinatura - em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita aos assuntos de administração ordinária, fica a ora delegada autorizada a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.

Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, tenham sido entretanto praticados pela Administradora da Faculdade desde o dia 28 de fevereiro de 2014, até à data da publicação do presente despacho.

28 de fevereiro de 2014. - A Diretora, Teresa Pizarro Beleza.

210124743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2846271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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