Delegação e subdelegação de competências na administradora da Faculdade
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 12.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2009, nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no Despacho 13180/2013, de 15 de outubro, do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 15 de outubro de 2013, em conjugação com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego ou subdelego na Administradora da Faculdade, Licenciada Teresa Margarida Marques Correia e Pires, a competência e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos, nas faltas e impedimentos dos Subdiretores:
1 - Decidir as questões colocadas à FDUNL pela AEFDUNL.
2 - Despachar os requerimentos e demais assuntos administrativos apresentados pelos alunos.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, tenham sido entretanto praticados pela Administradora da Faculdade desde o dia 28 de fevereiro de 2014, até à data da publicação do presente despacho.
28 de fevereiro de 2014. - A Diretora, Teresa Pizarro Beleza.
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