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Despacho 502/2017, de 9 de Janeiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na Administradora da Faculdade, na falta e impedimentos dos Subdiretores

Texto do documento

Despacho 502/2017

Delegação e subdelegação de competências na administradora da Faculdade

De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 12.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2009, nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no Despacho 13180/2013, de 15 de outubro, do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 15 de outubro de 2013, em conjugação com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego ou subdelego na Administradora da Faculdade, Licenciada Teresa Margarida Marques Correia e Pires, a competência e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos, nas faltas e impedimentos dos Subdiretores:

1 - Decidir as questões colocadas à FDUNL pela AEFDUNL.

2 - Despachar os requerimentos e demais assuntos administrativos apresentados pelos alunos.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, tenham sido entretanto praticados pela Administradora da Faculdade desde o dia 28 de fevereiro de 2014, até à data da publicação do presente despacho.

28 de fevereiro de 2014. - A Diretora, Teresa Pizarro Beleza.

210124784

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2846270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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