1 - O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa - ICS-ULisboa - (Unidade de I&D n.º 232 da Fundação para a Ciência e a Tecnologia), por despacho do Diretor, de 23/12/2016, proferido ao abrigo do estabelecido no n.º 2 do Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa n.º 4250/2014, de 13 março (Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março) e da competência delegada pelo Reitor (Despacho 6660/2014, de 8 de maio, Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio), no âmbito do Programa de Financiamento Estratégico da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), Ref.ª UID/SIC/50013/2013, nos termos do Regime Jurídico do Emprego Científico (RJEC) - Decreto-Lei 57/2016 de 29 de agosto - e da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho), abre um concurso de seleção internacional para o recrutamento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de um investigador na área das Ciências Sociais, enquadrado nas temáticas dos Grupos de Investigação do ICS-ULisboa.
2 - Nos termos do artigo 16.º RJEC, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
3 - São requisitos para admissão ao concurso:
a) Possuir doutoramento numa das áreas científicas do ICS-ULisboa, constantes do Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa n.º 8924/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto de 2015. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo as formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.
b) Possuir experiência relevante após doutoramento, no mínimo de três anos, ou currículo científico relevante após doutoramento, nas temáticas de pesquisa dos Grupos de Investigação 'Identidades, Culturas, Vulnerabilidades' ou 'Impérios, Colonialismo e Sociedades Pós-Coloniais'.
c) Reunir os demais requisitos constantes da Lei, designadamente os estabelecidos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (artigo 17.º da Lei 35/2014 de 21 de junho).
4 - O investigador a recrutar deverá exercer as atividades científicas num dos Grupos de Investigação 'Identidades, Culturas, Vulnerabilidades' ou 'Impérios, Colonialismo e Sociedades Pós-Coloniais'.
5 - No âmbito das atividades referidas no número anterior, o investigador a recrutar deve:
a) Promover e realizar atividades de investigação enquadráveis no Programa Estratégico do ICS-ULisboa;
b) Participar nas atividades de pós-graduação do ICS-ULisboa;
c) Desenvolver atividades de extensão universitária e difusão do conhecimento, nomeadamente no âmbito dos Observatórios do ICS-ULisboa;
d) Realizar as demais funções que competem ao investigador, designadamente as estabelecidas no artigo 9.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, no n.º 1 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei 62/2007, de 10 de setembro) e nos Estatutos da Universidade de Lisboa e do Instituto de Ciências Sociais.
6 - Regime de trabalho - As funções são exercidas, em regra, em regime de dedicação exclusiva, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do RJEC.
7 - Vínculo - O vínculo é o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, automaticamente renováveis por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, nos termos das disposições do Decreto-Lei 57/2016 de 29 de agosto.
8 - Remuneração - A remuneração estabelecida é o nível 3, em conformidade com a alínea c) do artigo 15.º RJEC, correspondendo ao nível 54 da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, correspondendo, atualmente, ao valor ilíquido de 3.209,67(euro) mensais. À remuneração base acrescem subsídios de férias, de Natal e de refeição.
9 - Os candidatos devem formalizar as respetivas candidaturas no prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicitação do presente Aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, podendo ser enviadas por correio eletrónico para concursos@ics.ulisboa.pt, por correio registado com aviso de receção ou entregues pessoalmente no Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, Avenida Prof. Aníbal de Bettencourt, 9 - 1600-189 Lisboa, Portugal, delas devendo constar:
a) Requerimento (disponível em http://www.ics.ul.pt/instituto/procedimentosconcursais), dirigido ao Diretor do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, contendo a identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte ou outro documento de identificação equivalente, serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, morada, código postal, endereço de correio eletrónico e telefone);
b) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento, nas condições estabelecidas no n.º 3, alínea a) do presente Aviso;
c) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado;
d) Um exemplar de duas publicações representativas do percurso curricular;
e) Uma proposta de projeto de investigação, em português ou inglês (com um máximo de 2.000 palavras) suscetível de se integrar num dos Grupos de Investigação acima referidos, justificando o modo como o projeto apresentado contribui para os objetivos do Grupo de Investigação;
f) Uma carta de apresentação, em português ou inglês, na qual sejam apresentados os atuais interesses de investigação e o modo como se inscrevem no Programa Estratégico do ICS.
10 - Os candidatos devem ainda solicitar duas cartas de recomendação de cientistas sociais com afiliação a instituições estrangeiras. As cartas devem ser enviadas diretamente pelos autores para concursos@ics.ulisboa.pt ou por correio para a morada acima referida.
11 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final são afixadas na sede do ICS-ULisboa, publicitadas na respetiva página eletrónica e enviadas por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, a todos os candidatos.
12 - Prazo para decisão - As deliberações finais do júri são concluídas no prazo máximo de 90 dias contados da data limite para apresentação das candidaturas
13 - Audiência Prévia - Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos têm, após a notificação, 10 dias úteis para se pronunciarem.
14 - Júri - O júri do concurso, aprovado em reunião do Conselho Científico de 28/11/2016, tem a seguinte constituição, em conformidade com o estabelecido no artigo 13.º do RJEC:
Presidente: Doutor José Luís Miranda Cardoso, Investigador Coordenador e Diretor do ICS-ULisboa.
Vogais:
Doutora Susana Salvaterra Trovão, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor Gabriel Paquette, Professor na Johns Hopkins University;
Doutora Cristiana Lage David Bastos, Investigadora Principal do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa;
Doutor Nuno Gonçalo Pimenta de Freitas Monteiro, Investigador Coordenador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.
15 - A avaliação consiste na apreciação dos Curricula Vitae e da trajetória científica dos candidatos, nesta se incluindo as dimensões de investigação, ensino pós-graduado, extensão universitária e difusão do conhecimento, e serviço à Universidade (gestão da atividade científica), com especial atenção às atividades desenvolvidas em cada uma destas dimensões nos últimos cinco anos.
15.1 - A Investigação, com uma ponderação de 70 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:
a) Publicações (artigos, livros, capítulos de livros e outras publicações), sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo científico;
b) Proposta de projeto de investigação a que se refere a alínea e) do n.º 8 do presente Aviso, sendo avaliada a originalidade e adequação ao Programa Estratégico do ICS;
c) Participação em encontros científicos, sendo avaliadas as comunicações em encontros científicos nacionais, as comunicações em encontros científicos internacionais e a organização de encontros científicos;
d) Projetos de investigação, sendo avaliadas a apresentação de candidaturas nacionais e internacionais aprovadas e não aprovadas e a execução de projetos de investigação financiados;
e) Prémios;
f) Arbitragem científica (referee para revistas e livros, diretor de revista, etc.);
g) Redes e parcerias;
h) Relatórios científicos.
15.2 - A Pós-Graduação, com uma ponderação de 15 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:
a) Ensino, nele se incluindo a docência em cursos de doutoramento e de outros ciclos, bem como a coordenação de unidades curriculares, de cursos e ciclos de estudos, de cursos de especialização ou de atualização, etc.;
b) Orientações, nelas se incluindo orientação e coorientação de teses de 3.º ciclo e orientação de teses de 2.º ciclo;
c) Redes, correspondendo à participação em redes de formação avançada com instituições internacionais e nacionais;
d) Participação em júris, incluindo júris de doutoramento e de mestrado;
e) Outras atividades, nelas se incluindo a qualidade de membro de comissões de estudos pós-graduados, de comissões científicas de cursos, de coordenação de bolseiros de pós-doutoramento e orientação de bolseiros de investigação.
15.3 - A Extensão Universitária e difusão do conhecimento, com uma ponderação de 10 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:
a) Pareceres, estudos, relatórios e outros documentos elaborados no âmbito de programas de colaboração com empresas e organizações dos setores privado e público;
b) Difusão do conhecimento para públicos alargados, comportando este item, entre outros, disponibilização de bases de dados, apresentação de resultados de estudos de investigação em meios de comunicação social, criação de websites e webpages direcionados para públicos académicos e não académicos, etc.
15.4 - O Serviço à Universidade (gestão da atividade científica), com uma ponderação de 5 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:
a) Participação em órgãos de governo de instituições universitárias e científicas;
b) Coordenação de serviços de índole técnico-científica;
c) Participação em órgãos consultivos de instituições de caráter científico;
d) Membro de direção de associações científico-profissionais;
e) Participação em atividades de avaliação científica internacionais e nacionais;
f) Outros serviços relevantes não enumerados nas alíneas anteriores.
16 - O processo de avaliação poderá incluir a realização de entrevistas, das quais conste a apresentação pública das propostas de projeto de investigação a que se refere a alínea e) do n.º 9 do presente Aviso, a um número limitado de candidatos a selecionar pelo júri tendo em atenção a ordenação provisória resultante da avaliação descrita no ponto 15.
17 - «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
23 de dezembro de 2016. - O Diretor, Prof. Doutor José Luís Cardoso.
210124354