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Regulamento 25/2017, de 9 de Janeiro

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Sumário

Código de Conduta Académica

Texto do documento

Regulamento 25/2017

No uso da competência que me é consagrada na alínea s), do n.º 1, do artigo 30.º, dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Despacho normativo 11/2011, de 14/04, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 124, de 30 de junho) aprovo, após cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei 62/2007, de 10 de setembro) e pronúncia por parte do Conselho Pedagógico do ISCTE-IUL em 21 de novembro de 2016, as alterações constantes do Anexo I do Código de Conduta Académica e a sua respetiva republicação.

22 de dezembro de 2016. - O Reitor, Luís Antero Reto.

Código de Conduta Académica

Artigo 1.º

Objetivos

Código de Conduta é um conjunto de princípios gerais, orientadores da ação e da conduta dos elementos da comunidade académica no relacionamento intrainstitucional, bem como na sua relação com o exterior quando em representação do ISCTE-IUL.

Artigo 2.º

Valores e princípios

Toda a ação e conduta dos elementos da comunidade académica deve observar os seguintes valores e princípios:

a) Autonomia e liberdade individual na produção do conhecimento, sem condicionalismos, interferências ou constrangimentos em respeito do disposto no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa;

b) Responsabilidade individual e coletiva, entendida como capacidade para assumir os atos e aceitar as consequências;

c) Tolerância e respeito pela diversidade de opiniões e pensamentos;

d) Honestidade, rigor e lealdade académica, em todas as vertentes que a integram seja nos processos de ensino/aprendizagem ou na atividade científica;

e) Cidadania ativa, consciência e responsabilidade social, que reflitam e promovam os princípios da liberdade e justiça, dignidade e solidariedade.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - O Código aplica-se a todos os elementos da comunidade académica, nomeadamente:

a) Estudantes;

b) Trabalhadores docentes e não docentes, independentemente da natureza do seu vínculo contratual com o ISCTE-IUL;

c) Bolseiros de investigação e outros colaboradores de projetos;

d) Os que exerçam atividades no ISCTE-IUL como visitantes;

e) Os que estejam vinculados conjuntamente a outras entidades ou instituições.

2 - Todos os elementos têm a responsabilidade de conhecer o Código e de cumprir os seus princípios.

Artigo 4.º

Deveres gerais dos elementos da comunidade académica

Para além dos deveres impostos por Lei, pelos Estatutos e Regulamentos, os docentes, investigadores, trabalhadores não docentes e não investigadores, estudantes e demais elementos da comunidade académica, em desenvolvimento da matéria estatuída no n.º 2 do artigo 75.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, devem:

a) Não cometer faltas de natureza cívica e académica;

b) Prestar, quando possível, auxílio e assistência aos restantes elementos da comunidade académica;

c) Respeitar e tratar com urbanidade os restantes elementos da comunidade académica;

d) Não apresentar denúncias caluniosas;

e) Respeitar os bens do ISCTE-IUL e zelar pela sua boa conservação e utilização;

f) Respeitar os bens pessoais de todos os elementos da comunidade académica não praticando atos de furto ou dano;

g) Cumprir o enquadramento legal da confidencialidade de dados no que respeita ao acesso, utilização, proteção, divulgação, retenção e destruição de informação privada ou pessoal a que tenham acesso no exercício das suas funções;

h) Zelar pela segurança dos dados, através da implementação de medidas de proteção eletrónica ou física;

i) Não praticar atos de violência, coação física ou psicológica que constituam ameaças ou lesões à integridade física, moral e patrimonial dos elementos da comunidade académica;

j) Não praticar qualquer forma de assédio;

k) Não praticar quaisquer atos de discriminação, com base, nomeadamente, na orientação sexual, religiosa, étnica, na origem social, na nacionalidade, na idade, no sexo e na condição física;

l) Não prestar falsas declarações, falsificar ou adulterar qualquer documento de natureza administrativa;

m) Não possuir e não consumir substâncias ilícitas, não consumir em excesso bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;

n) Não transportar nem fazer uso de armas e outros instrumentos de defesa pessoal.

o) Fazer uso apropriado de salas e espaços comuns, cumprindo as normas de higiene, ruído e segurança das instalações.

Artigo 5.º

Normas de boa conduta dos docentes, investigadores e trabalhadores não docentes

1 - Aos docentes, investigadores e trabalhadores não docentes, compete designadamente:

a) Exercer as suas funções ao serviço do interesse público, em conformidade com a Lei, Estatutos e demais ordens e instruções legítimas dos seus superiores hierárquicos;

b) Velar pela sua formação, desenvolvimento e aperfeiçoamento profissionais;

c) Demonstrar sentido de responsabilidade, respeito, lealdade e boa-fé no relacionamento com os restantes trabalhadores, estudantes e público em geral;

d) Ser assíduo e pontual no cumprimento das suas atividades;

e) Desenvolver as suas atividades com uma postura profissional integra e pautada pela honestidade e responsabilidade;

f) Atuar com imparcialidade e objetividade nas suas decisões e ações, evitando o conflito de interesses;

g) Não promover qualquer tipo de comentário pejorativo ou difamatório;

h) Incentivar o trabalho colaborativo, com responsabilidade e autonomia;

i) Adotar, de forma concertada, atitudes pró-ativas que visem o aumento de eficiência do trabalho coletivo e individual numa perspetiva de contínua melhoria do serviço prestado;

j) Comunicar ao Reitor as violações a este Código de Conduta, aos Regulamentos e às boas práticas internas.

1.1 - Os trabalhadores docentes e investigadores devem ainda:

a) Recusar obter projetos e financiamento através da utilização de informação enganosa sobre perícias e competências ou usando representações incorretas ou propositadamente deslocadas, de resultados obtidos anteriormente, ou ainda a criação consciente de falsas expectativas em terceiros;

b) Garantir que não fazem interpretação de resultados de investigação de forma negligente ou deliberadamente falsa;

c) Assegurar que não se apresentam como autor ou coautor de artigos ou de qualquer outra criação intelectual para os quais não tenham contribuído;

d) Aceitar a orientação de teses e dissertações;

e) Pedir escusa de participar em júris que apreciem candidatos em áreas científicas que são afastadas da sua especialidade ou sobre as quais não tenha conhecimento relevante, bem como quando

f) Estejam em causa as disposições do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo.

2 - A todos os trabalhadores do ISCTE-IUL não é permitido o desempenho de tarefas ou funções sob a influência de bebidas alcoólicas ou substâncias estupefacientes. Sempre que seja identificada alguma situação em que o incorreto desempenho do trabalhador possa ser atribuído ao consumo de bebidas alcoólicas ou substâncias estupefacientes, será instaurado imediato procedimento disciplinar, sem prejuízo de outras ações legais.

Artigo 6.º

Aceitação de benefícios

1 - Os trabalhadores docentes, não docentes e investigadores quando atuam em nome do ISCTE-IUL não podem solicitar ou aceitar pagamentos indevidos, prendas, favores ou dádivas que pelo seu valor, natureza ou circunstância possam ser interpretados como uma compensação que condiciona o trabalhador à realização de certa e determinada obrigação.

2 - Quando recebam, direta ou indiretamente, qualquer compensação externa devem subordinar-se à regulamentação em vigor no ISCTE-IUL.

Artigo 7.º

Limite e incompatibilidades

Os trabalhadores docentes, não docentes e investigadores não devem desempenhar cargos ou funções relacionadas com as entidades fornecedoras de bens e serviços ao ISCTE-IUL ou em sociedades comerciais que tenham de alguma forma controlo ou domínio sobre essas entidades, sob pena de condicionar a sua independência em relação à instituição.

Artigo 8.º

Normas de boa conduta dos estudantes

1 - Os estudantes do ISCTE-IUL devem observar as seguintes normas:

a) Respeitar e promover o quadro de valores e princípios definidos no artigo 2.º do presente Código;

b) Observar com diligência os deveres expressos no Regulamento Disciplinar de Discentes;

c) Respeitar os docentes e os outros estudantes e o seu direito à educação;

d) Respeitar o direito dos outros estudantes de se recusarem a participar nas atividades de praxe;

e) Ser pontual e assíduo e nas atividades letivas não perturbando o ambiente de aprendizagem da sala de aula;

f) Responder atempadamente a todos os inquéritos institucionais que o ISCTE-IUL tem que aplicar no âmbito quer do seu sistema de garantia da qualidade quer das exigências das agências de certificação e acreditação nacionais e internacionais;

g) Não cometer ilícitos académicos que evidenciem comportamentos fraudulentos, nomeadamente:

Prática de plágio, atos de autoplágio, cópia ou qualquer outro modo de submeter de forma desonesta um trabalho para avaliação, uma dissertação de mestrado ou uma tese de doutoramento para defesa, incluindo, mas não se limitando a:

1) Utilizar materiais ou fontes não autorizados em momentos de avaliação;

2) Apropriar-se de textos, ideias, dados, ilustrações ou informação de outras fontes ou pessoas e apresentá-los como sendo seus;

3) Forjar, falsificar, distorcer, omitir dados, resultados ou fontes nos seus relatórios, ensaios, monografias, teses ou outros trabalhos escritos;

4) Comprar ou vender relatórios, ensaios, monografias, teses ou outros trabalhos para uso fraudulento;

Aceder, ou tentar aceder, sem a devida autorização, qualquer que seja o fim, a material didático ou documentos oficiais do ISCTE-IUL, tais como:

1) Enunciados e resolução das provas de avaliação;

2) Pautas, registos académicos e histórico escolar,

3) Documentos de trabalho e correspondência, independentemente na natureza do seu suporte dos órgãos de gestão do ISCTE-IUL;

Usar sem autorização dispositivos de comunicação como seja, telemóvel, Smartphone, tablet, computador, relógio, máquina fotográfica, etc., bem como qualquer dispositivo auxiliar de memória durante o decurso das aulas e nas avaliações;

Usar fraudulentamente o cartão de identificação de outrem, nomeadamente para fazer a marcação da presença em aula;

h) Não utilizar para fins diversos recursos que o ISCTE-IUL lhe disponibiliza para o seu processo de formação;

i) Não proceder à captação de sons ou imagens de atividades letivas (aulas), salvo autorização prévia do docente;

j) Não fornecer informação falsa nos formulários e documentos do ISCTE-IUL;

k) Não ordenar, ajudar ou ocultar, ainda que de forma tentada, atos de fraude académica;

l) Utilizar o material informático para os fins autorizados, sendo expressamente proibido:

Violações dos direitos de propriedade intelectual e de autor;

Acesso ou tentativa de acesso não autorizado a sistemas informáticos;

Alteração, manipulação, cópia ou destruição de dados informáticos, ainda que de forma tentada.

2 - Não constituem atos de plágio a utilização, considerada por Lei como livre, de obras alheias, desde que identificada a autoria, bem como a utilização de parte de uma criação intelectual realizada em colaboração, desde que o contributo seja significativo e relevante e mesmo que a parte utilizada tenha sido exclusivamente produzida por um coautor, nos casos em que não seja necessário, por convenção ou por Lei, obter a sua prévia autorização sendo, sempre necessária, a identificação da sua autoria.

3 - No que diz respeito a atos de fraude académica, designadamente plágio, aplicam-se as normas do Anexo I, deste regulamento e o Regulamento Disciplinar de Discentes.

Artigo 9.º

Notificação

Sem prejuízo de regime especial previsto na Lei ou em Regulamento, as notificações pessoais, respeitados os conteúdos e prazos previstos na Lei, podem ser feitas pelos vários meios ao dispor, incluindo meios eletrónicos, sendo da responsabilidade dos elementos do ISCTE-IUL dar a conhecer aos Serviços ou Unidades os contactos atualizados para que as notificações que a eles digam respeito possam ser efetuadas.

Artigo 10.º

Dever de fundamentar

1 - Sempre que a Lei exija a fundamentação de atos, esta deve ser expressa de forma clara e acessível.

2 - Em provas de avaliação de conhecimentos e sempre que a Lei ou os Regulamentos não disponham em contrário, considera-se como fundamentação expressa e acessível, nas provas escritas a sua correção e, nas provas orais, a classificação atribuída.

Artigo 11.º

Violação ao Código de Conduta Académica

1 - A violação ao Código de Conduta Académica é geradora de responsabilidade e presume-se que consubstancia excecional complexidade para efeitos dos artigos 39.º e 68.º da Lei 58/2008, de 9 de setembro.

2 - Os trabalhadores docentes, não docentes e investigadores que violem as disposições contidas no Código de Conduta Académica estão sujeitos à Lei 58/2008, de 9 de setembro, que instituiu o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas.

3 - As infrações cometidas pelos estudantes são sujeitas ao estipulado no Regulamento Disciplinar dos Discentes aprovado pela deliberação 2246/2010, de 30 de setembro de 2010.

4 - Sem prejuízo da aplicação do disposto nos n.os 1 e 3, a prática de plágio, atos de autoplágio, cópia ou qualquer outro modo de submeter de forma desonesta um trabalho ou qualquer outro elemento para avaliação, uma dissertação de mestrado, ou uma tese de doutoramento para defesa, implicam a anulação da prova ou trabalho e a imediata reprovação do aluno, assim como o respetivo registo no processo individual do aluno, nos termos do anexo I deste Código.

4.1 - A presente disposição é ainda aplicável, com as necessárias adaptações, a todo e qualquer ilícito identificado em momento posterior à obtenção de classificação final na unidade curricular ou mesmo obtenção de diploma de fim de curso.

Artigo 12.º

Norma revogatória

O presente Código revoga o Código de Conduta Académica, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 16, de 25 de janeiro de 2016 (Despacho 1126/2016).

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente Código de Conduta Académica entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Nos termos comummente aceites considera-se plágio a utilização de uma obra, trabalho, palavras ou qualquer outro material publicado ou não publicado de outra ou outras pessoas e apresentá-la como se fosse sua, nomeadamente, copiar ou parafrasear sem claramente identificar a fonte.

Considera-se autoplágio, a utilização de uma obra, trabalho, palavras ou qualquer outro material de autoria do próprio e apresentá-la de novo como se fosse original.

Tendo em vista a promoção da integridade académica e a prevenção do plágio e considerando o disposto no artigo 75.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, determina-se, após audição do Conselho Pedagógico e do Conselho de Gestão do ISCTE-IUL, as seguintes obrigações:

1 - Todos os elementos destinados a avaliação no 2.º e 3.º ciclo são obrigatoriamente submetidos à ferramenta de deteção de plágio em uso no ISCTE-IUL;

1.1 - Os elementos de avaliação são submetidos, pelo aluno, na plataforma de e-learning de cada Unidade Curricular (UC). Cabe a cada docente/orientador verificar qual o grau de coincidência do trabalho submetido com outras fontes, de acordo com a percentagem reportada no relatório produzido pelo software referido;

1.2 - As dissertações/trabalhos de projeto de mestrado e teses de doutoramento, devem ser entregues no Secretariado da respetiva Escola, juntamente com a declaração de honra do aluno sobre a autoria do trabalho;

1.3 - É dever do orientador confirmar a autoria da dissertação de mestrado/trabalho de projeto e tese de doutoramento, com eventual recurso a ferramentas de controlo de plágio em uso no ISCTE-IUL;

1.4 - Os Serviços competentes do ISCTE-IUL podem, em qualquer momento, antes ou depois da defesa, averiguar a originalidade do trabalho submetido.

2 - Quando um trabalho ou outro elemento de avaliação apresentar um nível de coincidência elevado com outros trabalhos (percentagem de coincidência com outras fontes reportada no relatório que o referido software produz), cabe ao docente da UC, orientador ou a qualquer elemento do júri, após a análise qualitativa desse relatório, e em caso de se confirmar a suspeita de plágio, desencadear o respetivo procedimento disciplinar, de acordo com o Regulamento Disciplinar de Discentes do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, aprovado pela deliberação 2246/2010, de 6 de dezembro;

2.1 - No âmbito do Regulamento Disciplinar de Discentes do ISCTE-IUL, são definidas as sanções disciplinares aplicáveis e os seus efeitos, podendo estas variar entre a advertência e a interdição da frequência de atividades escolares no ISCTE-IUL até cinco anos.

3 - Sem prejuízo da aplicação do disposto no número anterior do presente Despacho e do Regulamento Disciplinar de Discentes do ISCTE-IUL, a prática de:

3.1 - Posse ou uso de material não autorizado num teste/frequência/exame implica a anulação da prova pelo docente, a reprovação na UC no ano letivo a que reporta, a comunicação ao Reitor e o registo na pauta da UC e no processo individual do aluno. Em caso de reincidência, a sanção disciplinar poderá ir da suspensão temporária da frequência das atividades escolares no ISCTE-IUL até à interdição da frequência de atividades escolares no ISCTE-IUL por um período de até cinco anos, nos termos do Regulamento supra referido;

3.2 - Comunicação com outro aluno ou cópia de outro aluno (detetada no decurso de uma prova ou após a sua realização) implica a anulação da prova pelo docente, a reprovação na UC no ano letivo a que reporta, a comunicação ao Reitor e o registo na pauta da UC e no processo individual do aluno. Em caso de reincidência, a sanção disciplinar poderá ir da suspensão temporária da frequência das atividades escolares no ISCTE-IUL até à interdição da frequência de atividades escolares no ISCTE-IUL por um período de até cinco anos, nos termos do Regulamento supra referido;

3.3 - Plágio, autoplágio ou cópia num trabalho de uma UC implica a anulação do trabalho pelo docente, a reprovação na UC no ano letivo a que reporta, a comunicação ao Reitor e o registo na pauta da UC e no processo individual do aluno. Em caso de reincidência, a sanção disciplinar poderá ir da suspensão temporária da frequência das atividades escolares no ISCTE-IUL até à interdição da frequência de atividades escolares no ISCTE-IUL por um período de até cinco anos, nos termos do Regulamento supra referido;

3.4 - Plágio, autoplágio ou cópia numa dissertação/trabalho de projeto de mestrado implica a anulação da dissertação/trabalho de projeto e da sua defesa no caso de já ter decorrido e do respetivo grau académico, e uma sanção disciplinar nunca inferior à suspensão temporária das atividades escolares, especificada no Regulamento supra referido e o respetivo registo no processo individual do aluno;

3.5 - Plágio, autoplágio ou cópia numa tese de doutoramento implica a anulação da tese e uma sanção disciplinar nunca inferior à interdição da frequência de atividades escolares no ISCTE-IUL até cinco anos, especificada no Regulamento supra referido e o respetivo registo no processo individual do aluno.

No sentido de reforçar a conduta ética e as boas práticas académicas, determino ainda que:

A) O aluno, no ato da matrícula, entregue obrigatoriamente uma Declaração de Honra, atestando que tem conhecimento das Normas e Regulamentos em vigor no ISCTE-IUL;

B) O aluno no ato de entrega da dissertação/trabalho de projeto de mestrado e tese de doutoramento, deverá juntar adequada Declaração de Honra, atestando que a dissertação/trabalho de projeto/tese não contem plágio, autoplágio, cópia ou qualquer outra situação passível de ser considerada violação das disposições legais.

Declaração de Honra

Ato de matrícula

Eu, abaixo assinado, declaro por minha honra que tomei conhecimento das seguintes Normas e Regulamentos em vigor no ISCTE-IUL:

Código de Conduta Académica;

Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos e Competências;

Regulamento Disciplinar dos Discentes;

Regulamento Interno para Estudantes com Estatutos Especiais;

Regulamento em Regime de Estudo em Tempo Parcial;

Regulamento de Propinas;

Despacho de Pagamento de Propinas em Atraso.

Mais, declaro que tenho consciência de que a prática voluntária e intencional de plágio, autoplágio e cópia constituem um ilícito académico.

(ver documento original)

Declaração de Honra

Entrega de dissertação/trabalho de projeto de mestrado e tese de doutoramento

Eu, abaixo assinado, declaro por minha honra que:

O trabalho apresentado é da minha exclusiva autoria, é original e que referenciei e citei todas as fontes utilizadas.

Autorizo que o meu trabalho seja submetido à ferramenta de deteção de plágio SafeAssign.

Conheço o Regulamento Disciplinar dos Discentes do ISCTE-IUL, bem como o Código de Conduta Académica do ISCTE-IUL.

Tenho consciência de que a prática de plágio, autoplágio e cópia constituem um ilícito académico.

(ver documento original)

210123122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2846260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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