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Despacho 441/2017, de 9 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro

Texto do documento

Despacho 441/2017

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pelos pontos v) e vi) da alínea b) do ponto I e alínea f) do ponto 2, ambas do n.º 1 do Despacho 971/2016, de 22 de dezembro de 2015, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, subdelego no Chefe do Estado-Maior da Armada, e, por inerência, Autoridade Marítima Nacional, Almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, a competência para licenciar obras em áreas da sua direta dependência, sujeitas a servidão militar, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto.

2 - Autorizo a subdelegação desta competência no Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada e nos oficiais generais que, na direta dependência do Chefe do Estado-Maior da Armada, e, por inerência, Autoridade Marítima Nacional, desempenhem funções de comando, direção ou chefia.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, e, por inerência, Autoridade Marítima Nacional, e que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

27 de dezembro de 2016. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.

210133872

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2846152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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