Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 587/2011, de 21 de Junho

Partilhar:

Sumário

Classifica como monumentos de interesse público o Edifício Franjinhas, sito na Rua de Braamcamp, 9, o Edifício Castil, sito na Rua de Castilho, 39-39 B, e o Palácio Alverca, também designado como Casa do Alentejo, sito na Rua das Portas de Santo Antão, 40 a 60, todos pertencentes ao concelho e distrito de Lisboa, cujas zonas de protecção são publicadas em anexo.

Texto do documento

Portaria 587/2011

A presente portaria procede à classificação como monumentos de interesse público do Edifício Franginhas, do Edifício Castil e do Palácio Alverca, também designado como

Casa do Alentejo, todos em Lisboa.

De acordo com os critérios e os pressupostos de classificação previstos na Lei 107/2001, de 8 de Setembro, que estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização cultural, os bens imóveis possuidores de um relevante interesse cultural, nomeadamente histórico e arquitectónico, que agora se pretendem classificar, revestem-se de interesse público exigindo a respectiva protecção e valorização, atendendo ao valor patrimonial e cultural de significado para o País, reflectindo valores

de memória.

Assim, tendo em conta a necessidade de assegurar medidas especiais sobre o património cultural nacional, no quadro da obrigação do Estado de proteger e valorizar esse mesmo património cultural, o Governo entende que os bens a classificar através desta portaria devem ser objecto de especial protecção.

No início dos anos 70, do século xx, as concepções arquitectónicas em vigor norteavam-se fortemente por uma ideia de planeamento urbano, fruto não só de um crescimento económico e de turismo, como também de um aumento das necessidades habitacionais de uma periferia em crescimento, aglutinada em torno de Lisboa. Dentro do núcleo citadino lisboeta, numerosos edifícios de habitação, comércio e indústria reflectem um «boom» de especulação urbana. Entra-se na era dos edifícios para o sector terciário, e é neste contexto que o atelier de Teotónio Pereira, com colaboração de João Braula Reis, projecta e concretiza o Edifício Franjinhas, entre 1965 e 1971.

Neste mesmo contexto, é projectado o Edifício Castil (1968/70-72), com risco do atelier Conceição Silva, no qual também participa o arquitecto Tomás Taveira. Como primeiro grande centro comercial de Lisboa, afirma o seu carácter pioneiro em termos de uma concepção arquitectónica na qual se destaca o diálogo entre o uso do vidro (que cobre a fachada do edifício) com linhas que acentuam a forte verticalidade

estrutural.

O antigo Palácio de Alverca (Casa do Alentejo), que se encontra documentado desde o princípio do século xvii, destaca-se no conjunto urbano em que está inserido pelo seu

volume e qualidade arquitectónica.

A qualidade arquitectónica das fachadas que se encontram praticamente intactas corresponde a um interior mais alterado, que se desenvolve à volta de três pátios.

Os monumentos agora classificados serão integrados na zona especial de protecção (ZEP) conjunta dos imóveis classificados da Avenida da Liberdade e área envolvente, publicada na Portaria 529/96, Diário da República, 1.ª série-B, n.º 228, de 1 de Outubro de 1996, que se encontra em reformulação.

Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e efectuadas as consultas públicas previstas no Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º, no artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º, todos da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e ainda no n.º 16 do artigo 3.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Cultura, através do despacho 431/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

São classificados como monumento de interesse público (MIP) os bens imóveis a

seguir identificados:

a) O Edifício Franginhas, sito na Rua de Braamcamp, 9, tornejando com a Rua de Castilho, 40, freguesia de Coração de Jesus, concelho e distrito de Lisboa, com a fundamentação para a classificação constante do anexo i e conforme planta constante do anexo iv à presente portaria, da qual fazem parte integrante;

b) O Edifício Castil, sito na Rua de Castilho, 39-39B, tornejando para a Rua de Braamcamp, 42-46, freguesia de São Mamede, concelho e distrito de Lisboa, com a fundamentação para a classificação constante do anexo ii e conforme planta constante do anexo v à presente portaria, da qual fazem parte integrante;

c) O Palácio Alverca, também designado como Casa do Alentejo, sito na Rua das Portas de Santo Antão, 40 a 60, e no Beco de São Luís, em Lisboa, freguesia de Santa Justa, concelho e distrito de Lisboa, com a fundamentação para a classificação constante do anexo iii e conforme planta constante do anexo vi à presente portaria, da

qual fazem parte integrante.

3 de Junho de 2011. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos

Summavielle.

ANEXO I

No início dos anos 70, do século xx, as concepções arquitectónicas em vigor norteavam-se fortemente por uma ideia de planeamento urbano, fruto não só de um crescimento económico e de turismo, como também de um aumento das necessidades habitacionais de uma periferia em crescimento, aglutinada em torno de Lisboa. Dentro do núcleo citadino lisboeta, numerosos edifícios de habitação, comércio e indústria reflectem um «boom» de especulação urbana. Entra-se na era dos edifícios para o sector terciário, e é neste contexto que o atelier de Teotónio Pereira, com colaboração de João Braula Reis, projecta e concretiza o Edifício Franjinhas, entre 1965 e 1971.

Possui um lado experimental resultante da exploração das capacidades expressivas do betão, já realizada pelo atelier na década anterior. O elemento mais marcante da linguagem arquitectónica eleita é, sem dúvida, o diálogo inovador entre a espacialidade interior e exterior (fortemente impressa no jogo criado pelas franjas em betão da fachada), que denota uma forte influência da arquitectura de Turim de finais dos anos

60.

É uma obra insólita e simultaneamente polémica, pretexto de um diálogo crítico entre a classe dos arquitectos e de controvérsia na opinião pública da época, assumindo uma imagem inovadora no quadro dos correntes e anónimos edifícios de escritórios que transformaram Lisboa ao longo dos anos 60/70.

É uma obra verdadeiramente inovadora a diversos níveis, seja na articulação em galeria de dois níveis desenquadrados com a rua, seja na relação cheio/vazio da fachada com as suas palas em betão. A comunicabilidade da rua no espaço construído realiza-se através do jogo de galerias e escadas aproveitando a situação do gaveto que é boleado na casca superior e roto nos primeiros três pisos destinados ao comércio. É na articulação entre o interior e o exterior que o Franjinhas revela as suas plenas ambições

e qualidades.

É provavelmente pela sua comunicabilidade que, popularmente com algum humor, é designado por Franjinhas por comparação com a figura popular de uma série televisiva infantil protagonizada por um boneco animado representando um cão com pêlo franjado, chamado, precisamente de Franjinhas.

O valor científico, patrimonial e cultural do bem ora classificado articula-se segundo critérios como autenticidade, originalidade, raridade, singularidade e exemplaridade, que se revelam expressivamente no modo como foi apropriado pelos cidadãos e na relevância simbólica que adquiriram como lugar de memória arquitectónica da forma de

fazer cidade.

O Edifício Franjinhas é um edifício de exemplar no âmbito da arquitectura portuguesa do século xx, porque não repetível, localizado nas proximidades da Avenida da Liberdade. Este recebeu o Prémio Valmor de 1971.

O carácter rude dos seus elementos estruturais em contraste com a saturada delicadeza dos pormenores, grades e caixilharias, evidencia o tratamento pictórico ou escultórico que anima os espaços públicos das galerias cobertas (com pormenores de desenho da

autoria de Eduardo Nery).

A relevância deste imóvel como testemunho de importantes orientações estéticas e arquitectónicas dos anos 60/70 faz dele um dos mais representativos para a cultura nacional, no âmbito da arquitectura portuguesa do século xx, justificando-se, assim, a

sua integral salvaguarda.

ANEXO II

No início dos anos 70, do século xx, as concepções arquitectónicas em vigor norteavam-se fortemente por uma ideia de planeamento urbano, fruto não só de um crescimento económico e de turismo, como também de um aumento das necessidades habitacionais de uma periferia em crescimento, aglutinada em torno de Lisboa. Dentro do núcleo citadino lisboeta, numerosos edifícios de habitação, comércio e indústria reflectem um «boom» de especulação urbana. Entra-se na era dos edifícios para o sector terciário, e é neste contexto que é projectado o Edifício Castil (1968/70-72), com risco do atelier Conceição Silva, no qual também participa o arquitecto Tomás Taveira. Como primeiro grande centro comercial de Lisboa, afirma o seu carácter pioneiro em termos de uma concepção arquitectónica na qual se destaca o diálogo entre o uso do vidro (que cobre a fachada do edifício) com linhas que acentuam a forte

verticalidade estrutural.

Situado num carismático gaveto de Lisboa, este edifício de 15 pisos, que integra um centro comercial, escritórios, estacionamento subterrâneo, introduziu em conjunto com o Franjinhas uma nova imagem de acento cosmopolita na paisagem da cidade do início

dos anos 70.

O Castil, assentando numa geometria compositiva tendencialmente abstracta, segundo um desenho ao estilo internacional, com algumas referências às obras de James Strilling, resolve com subtileza e originalidade o exercício sempre complexo do gaveto, evidenciando paralelamente uma atitude precursora quanto ao manuseamento técnico e plástico de materiais - betão à vista, metais, vidro - com uma utilização na época ainda

pouco divulgadas.

Na mesma altura surge o vizinho Edifício Franjinhas, de Nuno Teotónio Pereira, compondo com o primeiro o conjunto dos mais bem conseguidos edifícios de que então vieram ocupar a área em torno do Marquês de Pombal. Em ambos se ensaiam novas relações entre a rua e os espaços comerciais dos primeiros pisos, fazendo-se isto no Castil através da criação de uma praça interna de acesso às lojas, com três pisos de montras iluminadas voltadas para a Rua de Braamcamp.

A modernidade do Castil reside na força da linguagem enquanto objecto urbano, revelando um tempo de mudança de escala e de opções individualizadas resultado da acentuação das actividades terciárias da cidade. O tratamento volumétrico imaginoso e livre extravasa os limites do lote em balanços estruturados e tectonicamente expressionistas. Estruturas metálicas de alumínio e vidro conjugam-se com espaços generosos concorrendo para a ampla fluidez espacial de toda a zona comercial

desenvolvida em três pisos.

O valor patrimonial e cultural do bem ora classificado articula-se segundo critérios como autenticidade, originalidade, singularidade e exemplaridade, que se revelam expressivamente no modo como foi apropriado pelos cidadãos e na relevância simbólica que adquiriram como lugar de memória arquitectónica da forma de fazer

cidade.

A relevância deste imóvel como testemunho de importantes orientações estéticas e arquitectónicas dos anos 60/70 faz dele um dos mais representativos para a cultura nacional, no âmbito da arquitectura portuguesa do século xx, justificando-se, assim, a

sua salvaguarda.

ANEXO III

Considerando que se trata de um exemplar característico do palácio urbano de inícios do século xvii, de cariz maneirista, edificado entre dois troços da muralha Fernandina, que mantém a sua integridade planimétrico-estrutural, visível na organização da sua planta quadrangular em torno de um pátio central;

Considerando o acentuado contraste entre o rigor maneirista de volume e fachadas, face à exuberância da decoração romântica do interior, onde predominam motivos exóticos eclécticos, de matriz neo-árabe, neogótica, neo-renascença e neo-rococó, reveladora da maestria técnico-artística de alguns dos mais conceituados artistas das duas primeiras décadas do século xx: Júlio Vieira, Benvindo Ceia, Domingos Costa, José Ferreira Bazaliza, João Afonso Rodrigues Pita e Manuel Pita, José Neto, Rodrigo

de Castro e José Pinto Nogueira;

Considerando o valor da remodelação efectuada entre 1917 e 1918, sob a direcção do arquitecto Silva Júnior, para aí instalar em 1919 o Magestic Club, que se caracteriza pelo seu manifesto cunho cosmopolita, que ainda hoje permite testemunhar o que foi um dos maiores e mais luxuosos clubes masculinos nocturnos de Lisboa;

Considerando, ainda, que integra um conjunto de painéis de azulejos de grande riqueza cromática do Ciclo dos Mestres, do século xvii, bem como prolixa decoração azulejar da autoria de Jorge Colaço, que assumem especial relevância na história das artes

decorativas em Portugal;

Considerando, por fim, que se trata de uma obra de referência artístico-arquitectónica, de grande riqueza ao nível da decoração interior, que testemunha a continuidade de uma estética romântica tardia, polarizada num gosto pela sobrecarga decorativa de pendor ecléctico (orientalizante, medievalista, de inspiração Beaux-Arts), que é reflexo da moda ostentatória da clientela burguesa recém-endinheirada, característica dos

inícios do século xx.

ANEXO IV

(ver documento original)

ANEXO V

(ver documento original)

ANEXO VI

(ver documento original)

204770069

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/21/plain-284566.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-28 - Decreto-Lei 181/70 - Presidência do Conselho

    Determina que a constitutição de uma servidão administrativa, desde que exija a prática de um acto da Administração, deve ser precedida de aviso público e ser facultada audiência aos interessados.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-01 - Portaria 529/96 - Ministério da Cultura

    Fixa o perímetro da zona especial de protecção conjunta dos imóveis classificados da Avenida da Liberdade e área envolvente, em Lisboa, conforme planta publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda