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Deliberação 1253/2011, de 9 de Junho

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Sumário

Homologa as propostas de alteração de elencos de provas de ingresso apresentadas pelas Instituições de Ensino Superior no âmbito da Deliberação n.º 979/2011, de 7 de Abril, e da Deliberação n.º 1085/2011, de 2 de Maio, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior e divulga as alterações de elencos de provas de ingresso a considerar na candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior a partir do ano lectivo de 2012-2013, decorrentes da homologação.

Texto do documento

Deliberação 1253/2011

Considerando o disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro e 45/2007, de 23 de Fevereiro, 90/2008, de 30 de Maio, e rectificado pela Declaração de Rectificação 32-C/2008, de 16 de

Junho;

Tendo em conta o disposto na Portaria 1031/2009, de 10 de Setembro;

Na sequência do disposto na deliberação 979/2011, de 7 de Abril, e na deliberação

n.º 1085/2011, de 2 de Maio;

A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, reunida em 18 de Maio de 2011,

delibera o seguinte:

1.º

Alteração de elencos de provas de ingresso para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior nos anos lectivos de 2012/2013, 2013/2014 e 2014/2015 1 - São homologadas as propostas de alteração de elencos de provas de ingresso apresentadas pelas Instituições de Ensino Superior no âmbito da Deliberação 979/2011, de 7 de Abril, e da Deliberação 1085/2011, de 2 de Maio, da Comissão

Nacional de Acesso ao Ensino Superior.

2 - As alterações de elencos de provas de ingresso a considerar na candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior a partir do ano lectivo de 2012-2013, decorrentes da homologação referida no número anterior, são divulgadas no anexo I da

presente deliberação.

3 - A informação divulgada a coberto da presente deliberação constitui informação complementar à já divulgada nos Guias do Ensino Superior e, nos casos expressamente assinalados no anexo I, sobrepõe-se à divulgada, nomeadamente, através do "Guia das Provas de Ingresso - Alterações para 2011-2012-2013", não dispensando, no entanto,

a sua consulta.

18 de Maio de 2011. - O Presidente da Comissão, Virgílio Meira Soares.

ANEXO I

Provas de Ingresso 2012, 2013, 2014

Alguns pares estabelecimento/curso constantes do presente anexo poderão não abrir vagas para o ano da candidatura a que respeitam as provas de ingresso indicadas. A informação definitiva sobre os pares estabelecimento/curso que abrirão vagas para a matrícula e inscrição, em cada ano lectivo, é divulgada através do respectivo Guia da

Candidatura.

(ver documento original)

204732922

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/09/plain-284450.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-16 - Declaração de Rectificação 32-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de Maio, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Portaria 1031/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Fixa as áreas em que devem ser realizadas as provas de ingresso obrigatórias para determinados cursos superiores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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