Pretende a Escola Nacional de Bombeiros construir um campo de treinos na Quinta do Anjinho, em Ranholas, na freguesia de São Pedro de Penaferrim, concelho de Sintra, utilizando para o efeito 27 633 m2 de terrenos integrados em Reserva Ecológica Natural do município de Sintra, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/96, de 17 de Abril, alterada pelas Portarias n.os 1417/2009, de 16 de Dezembro, e 337/2010, de 16 de Junho.
A presente infra-estrutura permitirá o treino e formação de bombeiros em múltiplos cenários, como sejam o colapso de estruturas, desencarceramento e desobstrução, busca e salvamento em meio urbano, combate a incêndios urbanos e industriais, contribuindo, assim, para a mitigação dos riscos e consequente restabelecimento da normalidade aquando da ocorrência de um qualquer evento, bem como o aumento da resiliência de todo o sistema nacional de protecção civil.
Considerando que a presente infra-estrutura tem por objectivo a formação de quadros e recursos especializados e mais eficazes no combate a incêndios e em missões de
socorro;
Considerando ainda que esta infra-estrutura possibilitará a aprendizagem em cenário de formação e treino de realidades próximas de situações de sinistros, acidentes graves ecatástrofes;
Considerando que a construção do campo de treinos colmatará uma lacuna existente no nosso país em termos de oferta formativa, nomeadamente na área do resgate e salvamento urbano, vulgarmente designado por USAR (urban search and rescue);Considerando que a experiência em matéria de resgate e salvamento urbano tem sido
adquirida em cenários no estrangeiro;
Considerando que o nosso país não tem qualquer equipa reconhecida pelo International Search and Rescue Advisory Group (INSARAG), estrutura da Organização das Nações Unidas (ONU) que gere e certifica uma rede à escala global de equipas USAR, para actuação nos diferentes cenários onde seja necessário esta valência de intervenção, nomeadamente por inexistência de campo de treino certificado;Considerando que o projecto é compatível com o Plano Director Municipal de Sintra, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/99, de 4 de Outubro, rectificada pela Declaração de Rectificação 17-E/99, de 25 de Outubro;
Considerando o reconhecimento da acção como de relevante interesse municipal pela Assembleia Municipal em 26 de Novembro de 2010;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
Considerando que, para além das medidas de minimização propostas no projecto, o promotor deverá dar cumprimento aos seguintes condicionamentos:Restringir a circulação, na fase de obra e de exploração, aos acessos existentes;
Assegurar que a lavagem ou reparação de veículos e maquinaria só serão efectuados
em terrenos impermeabilizados:
Determina-se:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e no uso das competências delegadas pelo despacho 932/2010, da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, na Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, reconhecer o relevante interesse público da construção de um campo de treinos pela Escola Nacional de Bombeiros na Quinta do Anjinho, em Ranholas, freguesia de São Pedro de Penaferrim, concelho de 2 - O não cumprimento das condicionantes referidas determina para o proponente a obrigatoriedade de repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à construção, reservando-se, ainda, nessa situação, o direito derevogação futura do presente acto.
1 de Junho de 2011. - O Secretário de Estado da Protecção Civil, Vasco Seixas Duarte Franco. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.
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