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Aviso 313/2017, de 6 de Janeiro

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Sumário

Aviso de abertura de procedimento concursal de recrutamento de pessoal

Texto do documento

Aviso 313/2017

1 - A Fundação Mata do Buçaco, F.P., é uma fundação pública de direito privado, conforme decorre do n.º 1 do artigo 1.º dos respetivos estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 120/2009, de 19 de maio, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 58/2014, de 15 de abril.

Como fundação pública de direito privado, a Fundação Mata do Buçaco, F.P., está sujeita, por força do disposto no artigo 48.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, e alterada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro, aos princípios constitucionais de direito administrativo, aos princípios gerais da atividade administrativa, aos princípios da publicidade e da não discriminação em matéria de recrutamento de pessoal, sendo-lhe, ainda, aplicável, conforme decorre da alínea b) do n.º 2 do artigo 52.º da aludida Lei-Quadro, com as necessárias adaptações, o regime jurídico aplicável aos trabalhadores em funções públicas.

A aplicação remissiva do regime jurídico aplicável aos trabalhadores em funções públicas, o qual consta, sem prejuízo do estatuído em diversos diplomas avulsos, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atualmente vigente, a uma fundação pública de direito privado - que não se encontra abrangida pelo âmbito objetivo de aplicação daquela lei - não pode ser feita tout court, pelo que existem adaptações que urgem ser feitas, nomeadamente, porque a aplicação remissiva do regime laboral público não converte os trabalhadores a contratar pela Fundação Mata do Buçaco, F.P., em trabalhadores titulares de um vínculo de emprego público.

2 - Posto isto, e nos termos das alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força do n.º 2 do artigo 53.º da Lei-Quadro das Fundações, compete ao conselho diretivo exercer os poderes de gestão do pessoal e praticar os atos respeitantes ao pessoal previstos na lei e nos estatutos, designadamente, o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal.

Assim, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Fundação Mata do Buçaco, F.P., de 27 de outubro de 2016, se encontram abertos pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimentos de recrutamento de trabalhadores, tendo em vista a ocupação de postos de trabalho temporários, nos termos previstos na alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP, motivada pelo aumento excecional e temporário da atividade desta fundação, em virtude da prorrogação do prazo de execução do Projeto BRIGHT (LIFE+/NAT/PT/0075) até 31 de dezembro de 2017, do incremento do número de visitantes da Mata Nacional do Buçaco e dos utilizadores dos serviços desta fundação, que determinam consequentemente a necessidade temporária de recursos humanos.

3 - Aos presentes procedimentos serão aplicadas as regras constantes dos seguintes diplomas: a Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, e alterada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro, bem como todos os princípios, regimes e normas para os quais esta remete, nomeadamente, o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e a Lei 38/2004, de 18 de agosto. Aplicam-se também, com as devidas adaptações, as normas constantes da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, bem como as normas constantes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Os presentes procedimentos visam a ocupação, através da celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo certo, de 11 postos de trabalho previstos e não ocupados do mapa de pessoal desta Fundação, nos seguintes moldes:

4.1 - Dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior:

Ref.ª a) - Um posto de trabalho no Gabinete de Apoio ao Conselho Diretivo;

Ref.ª b) - Um posto de trabalho, na área de gestão, no Setor de Gestão Financeira e Recursos Humanos;

4.2 - Dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico:

Ref.ª c) - Um posto de trabalho, na área financeira, no Setor de Gestão Financeira e de Recursos Humanos;

Ref.ª d) - Um posto de trabalho, na área do Turismo, no Setor de Turismo e Atividades Educativas;

4.3 - Sete postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional:

Ref.ª e) - Dois postos de trabalho no Setor de Promoção e Dinamização Comercial;

Ref.ª f) - Cinco postos de trabalho no Setor do Património Florestal e Ambiental.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

5.1 - Atividades/funções a desenvolver:

Ref.ª a) - Corresponde ao grau de complexidade funcional 3, caracterizando-se pelo exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação dos métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão, bem como pela execução de atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comum, instrumentais e operativas do Conselho Diretivo.

Ref.ª b) - Corresponde ao grau de complexidade funcional 3 e prossegue as atividades que estão acometidas, na área da gestão financeira, ao Setor de Gestão Financeira e Recursos Humanos, caracterizando-se pelo exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação dos métodos e processos de natureza técnica e, ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, bem como pela elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, funções estas exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

Ref.ª c) - Corresponde ao grau de complexidade funcional 2 e prossegue as atividades que estão acometidas, na área da gestão financeira, ao Setor de Gestão Financeira e Recursos Humanos, caracterizando-se pelo exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação do referido Setor.

Ref.ª d) - Corresponde ao grau de complexidade funcional 2 e prossegue as atividades que estão acometidas ao Setor de Turismo e Atividades Educativas, caracterizando-se pelo exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação do aludido Setor.

Ref.ª e) - Corresponde ao grau de complexidade funcional 1 e prossegue as atividades que estão acometidas ao Setor de Promoção e Dinamização Comercial, caracterizando-se pelo exercício de funções de natureza executiva, de caráter manual, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, bem como pela execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do aludido Setor.

Ref.ª f) - Corresponde ao grau de complexidade funcional 1 e prossegue as atividades que estão acometidas ao Setor do Património Florestal e Ambiental, caracterizando-se pelo exercício de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, bem pela execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do aludido Setor, podendo comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

5.2 - Conforme previsto no artigo 81.º da LTFP, a descrição das funções supra não prejudica a atribuição de outras funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional.

5.3 - Perfil de competências - São consideradas essenciais para o exercício das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar as seguintes competências:

Ref.ª a) - Planeamento e organização

Análise da informação e sentido crítico

Iniciativa e autonomia

Responsabilidade e compromisso com o serviço

Relacionamento interpessoal

Tolerância à pressão e contrariedades

Ref.ª b) - Orientação para resultados

Planeamento e organização

Análise de informação e sentido crítico

Conhecimentos especializados e experiência

Iniciativa e autonomia

Otimização de recursos

Ref.ª c) - Realização e orientação para resultados

Conhecimentos e experiência

Organização e método de trabalho

Análise de informação e sentido crítico

Inovação e qualidade

Otimização de recursos

Ref.ª d) - Conhecimentos e experiência

Organização e método de trabalho

Inovação e qualidade

Trabalho de equipa e cooperação

Relacionamento interpessoal

Otimização de recursos

Ref.ª e) - Organização e método de trabalho

Inovação e qualidade

Trabalho de equipa e cooperação

Relacionamento interpessoal

Otimização de recursos

Tolerância à pressão e contrariedades

Ref.ª f) - Realização e orientação para resultados

Conhecimentos e experiência

Otimização de recursos

Trabalho de equipa e cooperação

Adaptação e melhoria contínua

Orientação para a segurança

6 - O nível habilitacional exigido é:

Ref.ª a) - Os candidatos deverão ser detentores de licenciatura;

Ref.ª b) - Os candidatos deverão ser detentores de licenciatura, na área da economia, gestão ou administração pública;

Ref.ª c) - Os candidatos deverão ser detentores do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado;

Ref.ª d) - Os candidatos deverão ser detentores do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja;

Ref.ª e) - Os candidatos deverão ser detentores da escolaridade mínima obrigatória, a qual depende da idade do candidato:

Candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966: 4.º ano;

Candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967 e até 31 de dezembro de 1980: 6.º ano;

Candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981: 9.º ano.

Ref.ª f) - Os candidatos deverão ser detentores da escolaridade mínima obrigatória, a qual depende da idade do candidato:

Candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966: 4.º ano;

Candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967 e até 31 de dezembro de 1980: 6.º ano;

Candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981: 9.º ano.

Não há possibilidade de substituição da habilitação académica por formação ou experiência profissional.

7 - Local de trabalho: Fundação Mata do Buçaco, F.P., Mata Nacional do Buçaco, 3050-261 Luso.

8 - Posição remuneratória:

8.1 - Ref.ª a) e b) - É fixada por referência à 2.ª posição remuneratória, do nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo o valor da remuneração ilíquida mensal de (euro) 1 201,48;

8.2 - Ref.ª c) e d) - É fixada por referência à 1.ª posição remuneratória, do nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo o valor da remuneração ilíquida mensal de (euro) 683,13;

8.3 - Ref.ª e) e f) - É fixada por referência à 1.ª posição remuneratória, do nível remuneratório 1 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo o valor da remuneração ilíquida mensal correspondente ao montante da retribuição mínima mensal garantida.

9 - Haverá lugar a período experimental de trinta dias, nos termos previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 49.º da LTFP.

10 - Com fundamento nas necessidades temporárias identificadas no ponto 1, e ao abrigo do disposto nos artigos 60.º e 61.º da LTFP, aos contratos a celebrar para ocupação dos postos de trabalho previstos no ponto 4 ser-lhes-á aposto um termo resolutivo certo de um ano, sem prejuízo da possibilidade de renovação dos mesmos, por escrito e mediante acordo das partes, nunca podendo ser ultrapassado o limite de três anos, incluindo renovações, nem ser renovado por mais de duas vezes.

11 - Requisitos de admissão:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar proibido, nos termos legalmente aplicáveis, de exercer as funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Cumprir as leis de vacinação obrigatória.

12 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

12.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

12.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório, disponível na página eletrónica da Fundação Mata do Buçaco, F.P. (www.fmb.pt), ou solicitado presencialmente nos referidos serviços, durante o horário normal de funcionamento, e devem ser remetidas, por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, à Fundação Mata do Buçaco, F.P., sita na Mata Nacional do Buçaco, 3050-261 Luso, atendendo-se neste caso, à data de registo, ou entregues pessoalmente nos mesmos serviços, durante o horário normal de funcionamento.

12.3 - Nos documentos que integram a candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com identificação do número e data do Diário da República onde é publicitado o presente aviso;

b) Identificação do candidato, com a indicação do nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, morada, código postal, telefone, telemóvel e endereço eletrónico.

12.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato pode determinar a sua exclusão ao procedimento concursal.

12.5 - Não se aceitam candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.6 - O formulário da candidatura deverá ser apresentado, sob pena de exclusão, com os seguintes elementos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do documento de identificação civil (cartão do cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte);

c) Currículo profissional atualizado, detalhado, organizado, datado e assinado, devendo ser acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos aí referidos, designadamente dos relativos à formação profissional e à experiência profissional detida;

d) Documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 11, bastando que os candidatos declarem, no formulário tipo, que reúnem os mesmos;

e) Outros documentos que o candidato considere relevantes para uma correta avaliação da sua candidatura.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos documentos indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, determina a exclusão do procedimento concursal.

15 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos, quando solicitadas.

16 - Para efeitos de admissão ao procedimento de recrutamento, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

17 - Os métodos de seleção a aplicar são a avaliação curricular (AC) e a entrevista profissional de seleção (EPS).

17.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, bem como o tipo de funções exercidas. É adotada, para este método de seleção, uma escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.

17.1.1 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos seguintes:

a) A habilitação académica (HA), onde se pondera a titularidade de grau académico;

b) A formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional (EP), em que se pondera a execução das atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.

17.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A sua realização obedecerá ao preceituado no artigo 13.º e n.º 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

17.2.1 - Esta entrevista é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da Fundação Mata do Buçaco, F.P., e disponibilizados na sua página eletrónica.

17.2.2 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final do método de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar e utiliza a escala de 0 a 20 valores.

18 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.

19 - Em situações de igualdade de valoração, têm preferência, na ordenação final, os candidatos que se encontrem em situação configurada pela lei como preferencial.

19.1 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente:

a) Em função da valoração obtida no primeiro método utilizado;

b) Subsistindo o empate, pela valoração sucessivamente obtida no método seguinte.

20 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa na escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, determinada através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (70 % AC) + (30 % EPS)

sendo:

CF = Classificação final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

21 - Composição dos júris:

Ref.ª a):

Presidente: Paulo Salsa, Vice-Presidente do ICNF

Vogais efetivos:

1.º Carla Amaro, Chefe da Divisão Financeira da Câmara Municipal da Mealhada

2.º Nuno Canilho, Diretor-Geral da Escola Profissional Vasconcellos Lebre

Vogais suplentes:

1.º Rui Rosmaninho, Chefe da Divisão de Gestão Operacional e Fiscalização do ICNF

2.º Rui Santos, Técnico Superior da Câmara Municipal da Mealhada.

Ref.ª b):

Presidente: Margarida Guedes, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro do ICNF

Vogais efetivos:

1.º Carla Amaro, Chefe da Divisão Financeira da Câmara Municipal da Mealhada

2.º Susana Cabral, Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal da Mealhada

Vogais suplentes:

1.º Nuno Canilho, Diretor-Geral da Escola Profissional Vasconcellos Lebre

2.º Rui Rosmaninho, Chefe da Divisão de Gestão Operacional e Fiscalização do ICNF.

Ref.ª c):

Presidente: Margarida Guedes, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro do ICNF

Vogais efetivos:

1.º Susana Cabral, Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal da Mealhada

2.º Nuno Canilho, Diretor-Geral da Escola Profissional Vasconcellos Lebre

Vogais suplentes:

1.º Carla Amaro, Chefe da Divisão Financeira da Câmara Municipal da Mealhada

2.º Rui Rosmaninho, Chefe da Divisão de Gestão Operacional e Fiscalização do ICNF.

Ref.ª d):

Presidente: Margarida Guedes, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro do ICNF

Vogais efetivos:

1.º Ricardo Mota, Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra

2.º Dora Matos, Técnica Superior da Câmara Municipal da Mealhada

Vogais suplentes:

1.º Susana Cabral, Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal da Mealhada

2.º Rui Santos, Técnico Superior da Câmara Municipal da Mealhada.

Ref.ª e):

Presidente: Ricardo Mota, Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra

Vogais efetivos:

1.º Dora Matos, Técnica Superior da Câmara Municipal da Mealhada

2.º Manuela Leal, Assistente Técnica da Câmara Municipal de Coimbra

Vogais suplentes:

1.º Nuno Canilho, Diretor-Geral da Escola Profissional Vasconcellos Lebre

2.º Susana Cabral, Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal da Mealhada.

Ref.ª f):

Presidente: Rui Rosmaninho, Chefe da Divisão de Gestão Operacional e Fiscalização do ICNF

Vogais efetivos:

1.º Carla Amaro, Chefe da Divisão Financeira da Câmara Municipal da Mealhada

2.º Manuela Leal, Assistente Técnica da Câmara Municipal de Coimbra

Vogais suplentes:

1.º Rui Santos, Técnico Superior da Câmara Municipal da Mealhada

2.º Susana Cabral, Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal da Mealhada

22 - Em casos excecionais, designadamente quando o recrutamento se torne urgente ou o número de candidatos seja de tal modo elevado que se torne impraticável a utilização dos métodos de seleção referidos, a Fundação Mata do Buçaco, F.P., aplicá-los-á de forma faseada.

23 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação, para a realização da audiência dos interessados.

23.1 - O exercício do direito de participação dos candidatos deve ser formalizado obrigatoriamente através de formulário disponibilizado para o efeito, nos serviços da Fundação Mata do Buçaco, F.P., e na página eletrónica da mesma em www.fmb.pt.

24 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de e-mail com recibo de entrega da notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção.

25 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Fundação Mata do Buçaco, F.P., e disponibilizada na sua página eletrónica em www.fmb.pt.

26 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Fundação Mata do Buçaco, F.P., e disponibilizada na sua página eletrónica www.fmb.pt.

27 - Os candidatos com deficiência têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

28 - A FMB, F.P., promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 - O procedimento legal consignado no artigo 265.º da LTFP, e regulado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, não se aplica às fundações públicas de direito privado, visto estas não se inserirem no âmbito da Administração Pública stricto sensu, nem no âmbito objetivo da LTFP, razão pela qual lhes falta legitimidade para constituir relações jurídicas de emprego público.

30 - Atendendo ao disposto no número anterior, os presentes procedimentos de recrutamento não permitem a constituição de relações jurídicas de emprego público.

31 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se, com as devidas adaptações, as normas constantes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

28 de novembro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Eduardo Ferreira Gravato.

310121081

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2844392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 38/2004 - Assembleia da República

    Define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-19 - Decreto-Lei 120/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a Fundação Mata do Buçaco e aprova os respectivos Estatutos, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-15 - Decreto-Lei 58/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 120/2009, de 19 de maio, que cria a Fundação Mata do Buçaco e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-10 - Lei 150/2015 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e procede à primeira alteração à Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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