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Despacho 8175/2011, de 9 de Junho

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Sumário

Aprova a rede de cursos do ensino português no estrangeiro para o ano lectivo de 2011-2012, fixa os horários a preencher no âmbito do procedimento concursal e fixa o total de horas de redução da componente lectiva por país para os docentes de apoio pedagógico.

Texto do documento

Despacho 8175/2011

O artigo 7.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 165-C/2009, de 28 de Julho, que define o regime jurídico do ensino português no estrangeiro, prevê a aprovação da rede de cursos do ensino português no estrangeiro referidos no n.º 2 do artigo 5.º, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da educação, mediante proposta do Instituto Camões, I. P., e ouvidas as estruturas de coordenação.

Por outro lado e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º-A do mesmo diploma legal, o despacho supramencionado deve ainda definir os termos em que se verifica a redução da componente lectiva do horário de trabalho a que têm direito os docentes de apoio pedagógico designados para prestar apoio a professores e a alunos dos cursos de

língua portuguesa em funcionamento.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º-A do Decreto-Lei 119/2007, de 27 de Abril, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 165-A/2009, de 28 de Julho, o planeamento da rede de ensino português no estrangeiro foi aprovado pelo conselho estratégico do Instituto Camões, I. P., em reunião do dia 4 de Maio de 2011, pelo que, neste momento, o presente despacho é essencial para assegurar o normal início do ano lectivo de 2011-2012 na rede de

ensino português no estrangeiro.

Assim, nos termos do disposto no artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 165-C/2009, de 28 de Julho, e no uso das competências delegadas pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros através do despacho 1000/2010, de 15 de Janeiro, e tendo em conta os fundamentos constantes da informação/proposta n.º 714/DSCEPE/2011, de 14 de Abril, do Instituto Camões, I.

P., determina-se o seguinte:

1 - É aprovada a rede de cursos do ensino português no estrangeiro para o ano lectivo de 2011-2012, nos termos dos anexos I e II do presente despacho, do qual fazem

parte integrante.

2 - São fixados os horários e lugares a preencher no âmbito do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento de pessoal docente do ensino português no estrangeiro, aberto através do aviso 9138-A/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 15 de Abril de 2011, nos termos dos anexos III e IV do presente despacho, do qual fazem parte integrante.

3 - É fixado o total de horas de redução da componente lectiva por país de que beneficiam os docentes de apoio pedagógico no ano lectivo de 2011-2012, nos termos do anexo V do presente despacho, do qual faz parte integrante.

4 - Os coordenadores do ensino português no estrangeiro farão a distribuição das horas de redução da componente lectiva a que se refere o número anterior pelos docentes de acordo com o trabalho atribuído a cada um e tendo em conta a dimensão geográfica do país e a dispersão das áreas consulares bem como o número de alunos e

professores.

5 - O presente despacho será divulgado na página electrónica do Instituto Camões, I.

P.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

18 de Maio de 2011. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, António Fernandes

da Silva Braga.

ANEXO I

Rede de cursos do ensino português no estrangeiro Educação pré-escolar, ensinos básico e secundário

(ano lectivo de 2011-2012)

(ver documento original)

ANEXO II

Rede de cursos do ensino português no estrangeiro

Ensino superior

(ano lectivo de 2011-2012)

África

(ver documento original)

América do Norte e América do Sul

(ver documento original)

Ásia e Oceania

(ver documento original)

Europa

(ver documento original)

ANEXO III

Horários a preencher no âmbito do procedimento concursal aberto para o ano lectivo

de 2011-2012

Educação pré-escolar, ensinos básico e secundário

Africa do Sul

(ver documento original)

Namíbia

(ver documento original)

Suazilândia

(ver documento original)

Zimbabué

(ver documento original)

Alemanha

(ver documento original)

Espanha

(ver documento original)

França

(ver documento original)

Reino Unido

(ver documento original)

Nota. - Para cada horário apenas se identifica o nome e a localidade da primeira

escola.

ANEXO IV

Lugares a preencher no âmbito do procedimento concursal aberto para o ano lectivo

de 2011-2012

Ensino superior

(ver documento original)

ANEXO V

Número de horas destinadas ao exercício das funções de apoio pedagógico

(ano lectivo de 2011-2012)

(ver documento original)

204736576

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/09/plain-284439.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-11 - Decreto-Lei 165/2006 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 119/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica do Instituto Camões, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Decreto-Lei 165-A/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 119/2007, de 27 de Abril, que aprova a orgânica do Instituto Camões, I. P., e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Decreto-Lei 165-C/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto, que aprovou o regime do ensino português no estrangeiro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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