O artigo 7.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 165-C/2009, de 28 de Julho, que define o regime jurídico do ensino português no estrangeiro, prevê a aprovação da rede de cursos do ensino português no estrangeiro referidos no n.º 2 do artigo 5.º, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da educação, mediante proposta do Instituto Camões, I. P., e ouvidas as estruturas de coordenação.
Por outro lado e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º-A do mesmo diploma legal, o despacho supramencionado deve ainda definir os termos em que se verifica a redução da componente lectiva do horário de trabalho a que têm direito os docentes de apoio pedagógico designados para prestar apoio a professores e a alunos dos cursos de
língua portuguesa em funcionamento.
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º-A do Decreto-Lei 119/2007, de 27 de Abril, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 165-A/2009, de 28 de Julho, o planeamento da rede de ensino português no estrangeiro foi aprovado pelo conselho estratégico do Instituto Camões, I. P., em reunião do dia 4 de Maio de 2011, pelo que, neste momento, o presente despacho é essencial para assegurar o normal início do ano lectivo de 2011-2012 na rede deensino português no estrangeiro.
Assim, nos termos do disposto no artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 165-C/2009, de 28 de Julho, e no uso das competências delegadas pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros através do despacho 1000/2010, de 15 de Janeiro, e tendo em conta os fundamentos constantes da informação/proposta n.º 714/DSCEPE/2011, de 14 de Abril, do Instituto Camões, I.
P., determina-se o seguinte:
1 - É aprovada a rede de cursos do ensino português no estrangeiro para o ano lectivo de 2011-2012, nos termos dos anexos I e II do presente despacho, do qual fazemparte integrante.
2 - São fixados os horários e lugares a preencher no âmbito do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento de pessoal docente do ensino português no estrangeiro, aberto através do aviso 9138-A/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 15 de Abril de 2011, nos termos dos anexos III e IV do presente despacho, do qual fazem parte integrante.3 - É fixado o total de horas de redução da componente lectiva por país de que beneficiam os docentes de apoio pedagógico no ano lectivo de 2011-2012, nos termos do anexo V do presente despacho, do qual faz parte integrante.
4 - Os coordenadores do ensino português no estrangeiro farão a distribuição das horas de redução da componente lectiva a que se refere o número anterior pelos docentes de acordo com o trabalho atribuído a cada um e tendo em conta a dimensão geográfica do país e a dispersão das áreas consulares bem como o número de alunos e
professores.
5 - O presente despacho será divulgado na página electrónica do Instituto Camões, I.
P.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
18 de Maio de 2011. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, António Fernandes
da Silva Braga.
Rede de cursos do ensino português no estrangeiro Educação pré-escolar, ensinos básico e secundário
(ano lectivo de 2011-2012)
(ver documento original)
ANEXO II
Rede de cursos do ensino português no estrangeiroEnsino superior
(ano lectivo de 2011-2012)
África
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América do Norte e América do Sul
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Ásia e Oceania
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(ver documento original)
ANEXO III
Horários a preencher no âmbito do procedimento concursal aberto para o ano lectivode 2011-2012
Educação pré-escolar, ensinos básico e secundárioAfrica do Sul
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Namíbia
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Suazilândia
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Zimbabué
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Alemanha
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França
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Reino Unido
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Nota. - Para cada horário apenas se identifica o nome e a localidade da primeiraescola.
ANEXO IV
Lugares a preencher no âmbito do procedimento concursal aberto para o ano lectivode 2011-2012
Ensino superior
(ver documento original)
ANEXO V
Número de horas destinadas ao exercício das funções de apoio pedagógico(ver documento original)
204736576