Reposicionamento remuneratório de Joaquim Carlos das Neves Rego e José Manuel Gonçalves Apolónia, assistentes operacionais e Ana Luísa Silva Canastra Neto e Ana Margarida Marques Gonçalves Coelho Arvela, assistentes técnicas.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Paderne de 20 de dezembro de 2016, ao abrigo e em conformidade com o n.º 7 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à mesma Lei 35/2014, de 20 de junho, autorizou a Junta de Freguesia o reposicionamento remuneratório destes funcionários.
Do assistente operacional Joaquim Carlos das Neves Rego, para a 5.ª posição remuneratória da carreira de assistente operacional, nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração base no montante pecuniário de (euro)683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos) e do assistente operacional José Manuel Gonçalves Apolónia, para a 3.ª posição remuneratória da carreira de assistente operacional, nível remuneratório 3 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração base no montante pecuniário de (euro)583,58 (quinhentos e oitenta e três euros e cinquenta e oito cêntimos), conforme Anexo III ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
Da assistente técnica Ana Luísa Silva Canastra Neto, para a 7.ª posição remuneratória da carreira de assistente técnico, nível remuneratório 12 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração base no montante pecuniário de (euro)1.047,00 (mil e quarenta e sete euros) e da assistente técnica Ana Margarida Marques Gonçalves Coelho Arvela, para a 3.ª posição remuneratória da carreira de assistente técnico, nível remuneratório 8 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração base no montante pecuniário de (euro)837,60 (oitocentos e trinta e sete euros e sessenta cêntimos), conforme Anexo II ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
Estes funcionários celebraram contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em 02 de janeiro de 2009.
A alteração obrigatória de posição remuneratória é abrangida pela proibição de valorizações remuneratórias constantes do artigo 38.º da Lei do Orçamento do Estado para 2015 aprovada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantida em vigor para o ano de 2016 pelo n.º 1 do artigo 18.º da Lei do Orçamento do Estado para 2016 aprovada pela Lei 7-A/2016, de 30 de março.
22 de dezembro de 2016. - O Presidente da Junta, Miguel Gonçalves Coelho.
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