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Aviso 303/2017, de 6 de Janeiro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para recrutamento de pessoal em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - 1 posto de trabalho de Assistente Técnico e 1 posto de trabalho de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 303/2017

Procedimentos concursais comuns para recrutamento de pessoal em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Torna-se público que, por deliberações do Executivo da União de Freguesias de Alcobaça e Vestiaria, tomadas em suas reuniões ordinárias realizadas nos dias 26 de maio de 2016 e 03 de novembro de 2016, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, procedimentos concursais comuns visando a ocupação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da União de Freguesias de Alcobaça e Vestiaria:

Ref.ª A: um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico;

Ref.ª B: um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional.

1 - Locais de trabalho: Área da União das Freguesias de Alcobaça e Vestiaria.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) a partir da data da publicação no Diário da República e, por extrato, na página eletrónica desta União de Freguesias (em www.jf-alcobacaevestiaria.pt/), para consulta a partir da data da publicação no Diário da República, e, ainda, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não se encontrarem constituídas nesta União de Freguesias reservas de recrutamento e, ainda, que a Administração Autárquica encontra-se dispensada do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação até que seja constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA).

4 - Descrição de funções/caracterização do posto de trabalho:

Ref.ª A: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, conforme Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, designadamente: Atendimento do público e execução de tarefas inerentes ao atendimento; registar a correspondência recebida e expedida; garantir a organização do arquivo da Freguesia; assegurar todos os procedimentos legais relacionados com o registo e o licenciamento de canídeos e gatídeos; realizar as tarefas inerentes à contabilidade e tesouraria; manter atualizado o inventário e proceder ao respetivo registo no programa informático próprio; apoiar administrativa e logisticamente os órgãos autárquicos; elaborar informações e preencher/submeter mapas diversos relacionados com a atividade da União das Freguesias; colaborar e apoiar o Executivo nas atividades de divulgação de eventos organizados e/ou promovidos pela União de Freguesias; atualizar e divulgar notícias, eventos, festividades, entre outros, considerados relevantes para a União das Freguesias nos habituais meios de comunicação; elaborar e organizar procedimentos e processos diversos.

Ref.ª B: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento da União de Freguesias, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, conforme Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, designadamente:

Assegurar os procedimentos dos serviços cemiteriais, tais como inumações e apoio nas trasladações e exumações; efetuar a limpeza e manutenção do cemitério e zonas envolventes; assegurar a limpeza e manutenção das vias, espaços públicos, espaços verdes e ajardinados da área da União de freguesias; garantir a conservação de bermas, valetas e caminhos agrícolas; proceder à pintura de muros e outras estruturas; assegurar e apoiar a realização de obras; aplicar produtos fitofarmacêuticos; manusear veículos, equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação, limpeza e manutenção; colaborar nas atividades organizadas pela União de Freguesias.

4.1 - As funções descritas no ponto 4 não prejudicam o exercício, de forma esporádica, das funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os respetivos trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme estabelecido no artigo 81.º da referida Lei 35/2014, de 20 de junho.

5 - Posição remuneratória de referência:

Ref.ª A: 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Técnico, correspondente ao nível 1 da tabela remuneratória única, atualmente fixada em (euro) 683,13.

Ref.ª B: 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional, correspondente ao nível 1 da tabela remuneratória única, atualmente fixada em (euro) 530,00.

A determinação em concreto das respetivas posições remuneratórias é objeto de negociação imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, sem prejuízo do disposto nas demais normas e regulamentos aplicáveis.

6 - Âmbito do recrutamento: ao abrigo de deliberação do Executivo da União de Freguesias de Alcobaça e Vestiaria, tomada em sua reunião ordinária realizada no dia 26 de maio de 2016, e atendendo a razões de eficiência e de racionalização de custos, acautelando a eventual contingência de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por trabalhador com vínculo de emprego público previamente constituído, foi deliberado o recurso ao recrutamento excecional, isto é, a abertura dos procedimentos concursais é, desde já, destinada a candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecido ou legalmente equiparado, mas também, no caso de não existirem candidatos admitidos ou aprovados pertencentes a esse universo, a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo estes últimos (do segundo universo), se admitidos, convocados para a realização dos métodos de seleção no caso de se verificar não existirem candidatos do primeiro universo referido admitidos e ou aprovados.

7 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo de candidatura obrigatório (aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio), podendo ser solicitado em suporte de papel, pessoalmente, no horário normal de expediente - das 9h às 12h30 m e das 14h às 17h30 m - , nas instalações da sede da sede da União de Freguesias, sitas na Rua Judite Neves Vasco, n.º 2 (instalações da antiga escola primária de Alcobaça), 2460-007 Alcobaça. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

7.1 - O formulário obrigatório referido no ponto anterior deverá conter obrigatoriamente todos os elementos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e ser acompanhado dos seguintes documentos, consoante o universo dos candidatos:

7.1.1 - Universo dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópias de documentos comprovativos de ações de formação profissional realizadas, onde conste a data de realização e respetiva duração;

d) Declaração atualizada, reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço público de origem, que ateste a situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções atualmente desempenhadas, posição e nível remuneratório que aufere e indicação das três últimas menções de avaliação do desempenho.

7.1.2 - Universo dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Nos casos aplicáveis, documento que ateste, inequivocamente, a qualidade de candidato com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável.

7.2 - Os candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devem anexar declaração, sob compromisso de honra, na qual conste, inequivocamente, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo ainda mencionar (se aplicável) os meios de comunicação/expressão a utilizar no método de seleção e todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

8 - Será considerado o endereço colocado nos respetivos formulários de candidatura para efeitos de notificação dos candidatos.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Validade do procedimento concursal: é aplicável o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

11 - Entrega das candidaturas: o formulário de admissão, bem como os documentos que o devam acompanhar, podem ser entregues pessoalmente nas instalações da sede da União de Freguesias, sitas na Rua Judite Neves Vasco, n.º 2 (instalações da antiga escola primária de Alcobaça), 2460-007 Alcobaça, ou remetidas através de correio registado, com aviso de receção, e endereçadas à Presidente da Junta da União das Freguesias de Alcobaça e Vestiaria, Rua Judite Neves Vasco, n.º 2, 2460-007 Alcobaça. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

No caso de entrega de candidaturas pessoalmente, deverão os candidatos fazer-se acompanhar, para efeitos de obtenção de recibo, de uma cópia das mesmas, sobre as quais serão apostas, pelos serviços, certificação de receção do original.

12 - Requisitos de admissão:

12.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, a seguir elencados:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

12.2 - Requisitos específicos:

Ref.ª A: Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou equivalente.

Ref.ª B: Escolaridade obrigatória.

A escolaridade obrigatória é aferida segundo a data de nascimento: nascidos até 31/12/1966: 4 anos de escolaridade; nascidos após 01/01/1967: 6 anos de escolaridade; nascidos após 01/01/1981: 9 anos de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade).

12.3 - Os candidatos devem possuir os requisitos exigidos até à data limite de apresentação de candidaturas.

13 - Composição dos júris (no âmbito dos quais todos os elementos pertencem à Câmara Municipal de Alcobaça; os primeiros vogais efetivos substituirão o/a presidente nas suas faltas e impedimentos):

Ref.ª A:

Presidente: Maria de Fátima Fialho Belo de Sousa, Chefe da Unidade de Pessoal, Higiene e Segurança, em regime de substituição;

1.º Vogal Efetivo: Elisa Rosa Gonçalves Policarpo, Técnico Superior;

2.º Vogal Efetivo: Isabel Gaspar Eusébio da Costa, Assistente Técnico.

Vogais Suplentes: Maria Teresa Pereira Barbosa Marques, Técnico Superior, e Luísa Maria Patrício Delgado, Assistente Técnico.

Ref.ª B:

Presidente: António de Sousa Pimenta, Encarregado Geral Operacional;

1.º Vogal Efetivo: António José Marques Vilela, Assistente Operacional;

2.º Vogal Efetivo: Élia de Sousa Pimenta, Técnico Superior.

Vogais Suplentes: Ana Cristina Antunes Ferreira, Chefe da Unidade de Ambiente e Espaços Verdes, em regime de substituição, e Paulo Renato Zambujo Diogo, Encarregado Operacional.

14 - Métodos de seleção:

Ref.ª A: Prova de Conhecimentos, de natureza teórica, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção.

Ref.ª B: Prova de Conhecimentos, de natureza prática, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção.

14.1 - Aos candidatos que se encontrem, comprovadamente, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho a que se candidatam, os métodos de seleção serão a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, cabendo aos referidos candidatos a faculdade de os afastar, através de declaração escrita, sendo-lhes, neste caso, aplicáveis os métodos previstos para os restantes candidatos.

15 - Natureza, forma e duração das Provas de Conhecimentos (cujas classificações terão expressão na escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas):

Ref.ª A: Prova de Conhecimentos de natureza teórica, sob a forma escrita, terá a duração máxima de duas horas, sendo valorada numa escala de 0 a 20 valores (valoração até às centésimas), e versará sobre matérias constantes da seguinte legislação e regulamento:

Legislação:

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, na versão atual;

Regime Jurídico das Autarquias Locais, estabelecido pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na versão atual;

Regime financeiro das autarquias Locais e entidades intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro, na versão atual;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na versão atual, a incidir sobre os seguintes artigos: artigo 1.º a artigo 5.º, na Parte I; e, artigo 17.º a artigo 175.º na Parte II.

Regulamento:

Regulamento da Feira de Antiguidades e Velharias de Alcobaça, de 13 de março de 2014, disponível para consulta no site da União de Freguesias de Alcobaça e Vestiaria, em http://www.jf-alcobacaevestiaria.pt/ ("Balcão Digital").

A legislação e regulamento indicados, desde que em suporte de papel e não anotados nem comentados, podem ser objeto de consulta durante a realização da prova, devendo, para tal efeito, os candidatos dela fazer-se acompanhar.

Ref.ª B: Prova de Conhecimentos de natureza prática, de realização individual, com a duração máxima de 45 minutos, comportando uma única fase de realização. Consistirá na abertura de uma vala, corte e/ou aplicação de produto fitofarmacêutico em infestantes; manuseamento de diversos equipamentos exigidos ao exercício das funções e simulação de abertura de uma sepultura, sendo que os principais parâmetros de avaliação incidirão na perceção e compreensão das tarefas, na qualidade de realização, na celeridade da execução e no grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

16 - A Avaliação Psicológica rege-se pelo estabelecido no artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

17 - Avaliação Curricular:

Ref.ª A e Ref.ª B: expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, incidirá com maior relevância sobre as funções desempenhadas na categoria e na execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, sendo ponderados os seguintes fatores: Habilitações Literárias, Experiência Profissional, Formação Profissional e média das 3 últimas menções de Avaliação de Desempenho em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo a expressão da classificação obtida através de média ponderada das classificações dos fatores avaliados.

18 - Entrevista de Avaliação de Competências: visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será realizada no respeito do estabelecido pelo artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, consistindo numa análise estruturada das seguintes competências:

Ref.ª A: Realização e orientação para resultados, orientação para o serviço público, responsabilidade e compromisso com o serviço, conhecimentos e experiência, relacionamento Interpessoal, e, ainda, iniciativa e autonomia.

Ref.ª B: Orientação para a segurança, responsabilidade e compromisso com o serviço, orientação para o serviço público e relacionamento interpessoal.

19 - Entrevista Profissional de Seleção: visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e é avaliada conforme estabelecido pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, sendo objeto de avaliação os seguintes parâmetros:

Ref.ª A: Capacidade de expressão oral e fluência verbal; motivação pessoal e profissional; experiência profissional; projeto de carreira; e, grau de responsabilidade assumido até à atualidade.

Ref.ª B: Capacidade de expressão oral e fluência verbal; motivação pessoal e profissional, experiência profissional, projeto de carreira e grau de responsabilidade assumido até à atualidade; conhecimentos profissionais, formação profissional e sentido crítico sobre a área de atividade a prover; Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade.

20 - A classificação final dos candidatos que completem cada um dos procedimentos será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

Ref.ª A e Ref.ª B:

CF= PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

ou

CF = AC (35 %) + EAC (65 %)

em que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

21 - Em situações de igualdade de valoração entre candidatos aplicar-se-á o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

22 - Os parâmetros de avaliação, e respetiva ponderação, de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada um dos referidos métodos constarão de atas dos respetivos júris, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

23 - Assiste aos Júris a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a sua situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

24 - Cada um dos métodos de seleção utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores ou que não compareça a um dos referidos métodos, não lhe sendo aplicado o seguinte.

25 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

26 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio.

27 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

28 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do edifício da sede da União de Freguesias de Alcobaça e Vestiaria, cujo endereço postal consta no ponto 7 do presente aviso, e, ainda, disponibilizada na página eletrónica, em www.jf-alcobacaevestiaria.pt.

29 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será igualmente afixada nas instalações do edifício da sede da União de Freguesias de Alcobaça e Vestiaria, cujo endereço postal consta no

ponto 7 do presente aviso, sendo, ainda, publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, assim como na página eletrónica, em www.jf-alcobacaevestiaria.pt.

30 - Forma das notificações: os candidatos serão notificados por email, com recibo de entrega da notificação. Os candidatos que não indicarem endereço eletrónico na candidatura serão notificados por ofício registado (registo simples).

31 - Em tudo o que se encontrar omisso no presente aviso, aplicam-se as normas da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, do Código do Procedimento Administrativo e demais legislação respeitante a esta matéria.

20 de dezembro de 2016. - A Presidente da Junta da União de Freguesias de Alcobaça e Vestiaria, Isabel Maria Fonseca Pereira da Costa.

310112836

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2844375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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