Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A, 19.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do IPL, de 22 de agosto de 2016, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal docente para 2016, da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa.
1 - Tipo de Concurso - Concurso Documental.
2 - Categoria - Professor Coordenador.
3 - Área Disciplinar - Área de Comunicação: Teorias da Comunicação e Práticas Culturais.
4 - Validade do concurso - O Concurso é válido apenas para o preenchimento dos postos de trabalho indicados, esgotando-se com o seu preenchimento, ou decorrido um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPL.
5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.
6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos do artigo 10.º do ECPDESP.
7 - Requisitos de Admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do ECPDESP, detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área disciplinar para que é aberto o concurso.
8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, entregue ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para os Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, 529, 1549-020 Lisboa.
9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre aptidões dos interessados.
10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
b) Certificado do registo criminal;
c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;
d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;
e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;
f) 2 Exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;
g) 2 Exemplares de toda a documentação comprovativa referida no curriculum vitae, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;
h) Lista completa da documentação apresentada.
10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado.
11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.
11.1 - Os candidatos que prestem serviço no IPL ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.
12 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar:
a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);
b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação com indicação de classificação, datas, duração e instituições em que foram obtidos;
c) Formação e experiência profissional;
d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais das ações);
e) Trabalhos de investigação, técnicos e didáticos realizados na área do concurso
f) Trabalhos publicados na área do concurso em suporte papel ou em suporte digital;
g) Outras experiências consideradas relevantes para o concurso.
13 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A, do ECPDESP e no Despacho 1979/2010, 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, o Júri, em reunião preliminar, de 3 de novembro de 2016, aprovou os seguintes critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:
a) Desempenho Técnico-Científico e/ou Profissional na área (35 %)
a1) Participação em projetos de investigação científica na área para que é aberto o concurso; membro de corpo editorial ou de revisão/arbitragem científica de artigos científico (10 %);
a2) Orientação, arguição e participação em júris de dissertações, trabalhos de projeto e relatórios de estágio na área para que é aberto o concurso (10 %);
a3) Publicação de livros, capítulos de livros e artigos; apresentação de comunicações em eventos científicos na área para que é aberto o concurso (15 %).
b) Capacidade Pedagógica na área (45 %)
b1) Experiência efetiva no âmbito da lecionação de Unidades Curriculares da área para que é aberto o concurso (15 %);
b2) Supervisão de atividades pedagógicas (responsabilidade e elaboração de programas de Unidades Curriculares) na área para que é aberto o concurso (10 %);
b3) Participação em órgãos, grupos e/ou comissões de carácter pedagógico e/ou científico (10 %);
b4) Coordenação de áreas pedagógicas e/ou científicas na área para que é aberto o concurso (5 %);
b5) Participação em júris de concursos, painéis de avaliação e outras atividades pedagógicas relevantes (5 %).
c) Outras atividades relevantes para instituições de ensino superior (20 %)
c1) Desempenho de cargos e participação em órgãos e atividades de gestão (15 %);
c2) Participação em grupos/comissões de trabalho institucionais e ações de divulgação (2,5 %);
c3) Participação na organização de eventos de carácter científico (2,5 %);
14 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 22 de agosto de 2016, publicado pelo Despacho (extrato) n.º 11153/2016, de 16 de setembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, retificado pela Declaração de Retificação n.º 961/2016, de 27 de setembro, o Júri terá a seguinte composição:
Presidente:
Professor Doutor Jorge Domingos Carapinha Veríssimo, Presidente da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogais Efetivos:
Professor Doutor Joaquim Mateus Paulo Serra, Professor Catedrático da Faculdade de Artes e Letras da Universidade da Beira Interior;
Professor Doutor João José Pissarra Nunes Esteves, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;
Professor Doutor João Carlos Ferreira Correia, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Artes e Letras da Universidade da Beira Interior;
Professora Doutora Ana Mafalda Gonçalves Eiró Gomes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogais Suplentes:
Professora Doutora Isabel Maria do Nascimento Simões Ferreira, Professora Coordenadora Principal da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa;
Professora Doutora Maria Lucília Marcos Moreira da Silva, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.
15 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas o Júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.
15.1 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.
16 - O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área para que é aberto o concurso nos termos dos pontos 12 e 13 deste Edital. Serão excluídos os candidatos que na avaliação do júri não tenham classificação igual ou superior a 50 %.
17 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
18 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
19 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa, nas horas normais de expediente, isto é, das 09:30 h às 12:00 h e das 14:00 h às 17:00 h.
20 - Condicionantes ao recrutamento - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes artigo 26.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Lei do Orçamento do Estado para 2016).
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 de novembro de 2016. - O Presidente do IPL, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.
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