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Portaria 573/2011, de 30 de Maio

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Sumário

Classifica a ponte antiga de Guadalupe sobre a ribeira de Valverde e a ponte da Varge sobre a ribeira de São Matias, situadas no concelho e distrito Évora e o Convento de São Francisco ou de Nossa Senhora dos Mártires, situado no concelho de Alvito, distrito de Beja, como monumentos de interesse público e fixa as respectivas zonas especiais de protecção.

Texto do documento

Portaria 573/2011

A presente portaria procede à classificação, como monumentos de interesse público, da ponte antiga de Guadalupe sobre a ribeira de Valverde, a ponte da Varge sobre a Ribeira de São Matias, ambas no concelho de Évora, e do Convento de São Francisco ou de Nossa Senhora dos Mártires, no concelho do Alvito.

De acordo com os critérios e os pressupostos de classificação previstos na Lei 107/2001, de 8 de Setembro, que estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização cultural, os bens imóveis possuidores de um relevante interesse cultural, nomeadamente histórico e arquitectónico, que agora se pretendem classificar, revestem-se de interesse público exigindo a respectiva protecção e valorização, atendendo ao valor patrimonial e cultural de significado para o País, reflectindo valores

de memória.

Assim, tendo em conta a necessidade de assegurar medidas especiais sobre o património cultural nacional, no quadro da obrigação do Estado de proteger e valorizar esse mesmo património cultural, o Governo entende que os bens a classificar através desta portaria devem ser objecto de especial protecção.

A ponte antiga de Guadalupe sobre a ribeira de Valverde enquadra-se no conjunto das pontes genericamente classificadas como pontes antigas, elementos fundamentais de uma estrutura viária e actualmente elementos da cultura material, estruturantes da

paisagem.

A ponte da Varge sobre a ribeira de São Matias é uma pequena ponte rural, provavelmente não anterior ao século xvi, mantém a sua carga patrimonial, histórica e de memória. Encontrando-se integrada num conjunto de monumentos que foram alvo de cuidada intervenção, possibilita a criação de percursos de visita e a constituição de itinerários, proporcionando o conhecimento de novos sítios, numa zona de grande

riqueza patrimonial e paisagística.

O Convento de São Francisco ou de Nossa Senhora dos Mártires, situado na Quinta dos Mártires, com a antiga designação de Herdade de Mujadarem, é um dos imóveis mais importantes da região do Alvito. Neste local, parece ter existido anteriormente uma villa romana, sobre a qual se construiu um convento beneditino, cabeça de grande propriedade agrícola que já existiria em meados do século xiii.

Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e efectuadas as consultas públicas previstas no Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º, no artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º, no n.º 2 do artigo 43.º, todos da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como do n.º 16 do artigo 3.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Cultura, através do despacho 431/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

São classificados, como monumento de interesse público (MIP), os bens imóveis a

seguir identificados:

a) A ponte antiga de Guadalupe sobre a ribeira de Valverde, situada na freguesia de Nossa Senhora de Guadalupe, concelho e distrito de Évora, cuja fundamentação para a classificação consta do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante;

b) A ponte da Varge sobre a ribeira de São Matias, situada na freguesia de Nossa Senhora de Guadalupe, concelho e distrito de Évora, cuja fundamentação para a classificação consta do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante;

c) O Convento de São Francisco ou de Nossa Senhora dos Mártires, situado na freguesia e concelho de Alvito, distrito de Beja, cuja fundamentação para a classificação consta do anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante;

Artigo 2.º

Zona especial de protecção

a) É fixada a zona especial de protecção (ZEP) da ponte antiga de Guadalupe sobre a ribeira de Valverde, identificada na alínea a) do artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo iv à presente portaria, da qual faz parte integrante;

b) É fixada a ZEP da ponte da Varge sobre a ribeira de São Matias, identificada na alínea b) do artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo v à presente portaria, da qual faz parte integrante;

c) É fixada a ZEP do Convento de São Francisco ou de Nossa Senhora dos Mártires, identificado na alínea c) do artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo vi à presente portaria, da qual faz parte integrante.

23 de Maio de 2011. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos

Summavielle.

ANEXO I

A ponte antiga de Guadalupe sobre a ribeira de Valverde enquadra-se no conjunto das pontes genericamente classificadas como pontes antigas, elementos fundamentais de uma estrutura viária e actualmente elementos da cultura material, estruturantes da

paisagem.

Esta ponte apresenta uma cronologia incerta, provavelmente da época moderna, podendo, no entanto ter fundações e mesmo alguns arcos de origem anterior.

É constituída por tabuleiro horizontal, que conserva vestígios de calçada, com 28 m de comprimento e 4 m de largura, com guardas bastante baixas, com goteiras a jusante para escoamento das águas da chuva; assenta em dois arcos de volta perfeita e apresenta, na margem direita, um descarregador de secção rectangular.

Perdida a sua primitiva função, de elemento fundamental de uma estrutura viária, mantém-se, no entanto, a sua carga patrimonial, histórica e de memória.

Encontrando-se integrada num conjunto de monumentos que foram alvo de cuidada intervenção, possibilita a criação de percursos de visita e a constituição de itinerários, proporcionando o conhecimento de novos sítios, numa zona de grande riqueza

patrimonial e paisagística.

A zona especial de protecção é também uma forma de valorização não só do conjunto, mas da zona envolvente, proporcionando uma leitura adequada do mesmo e uma área

de intervenção controlada.

ANEXO II

A ponte da Varge sobre a ribeira de São Matias é uma pequena ponte rural,

provavelmente não anterior ao século xvi.

É constituída por arco único de volta perfeita. O tabuleiro com 18 m de comprimento e 4 m de largura é protegido por guardas e apresenta uma característica forma angular, separando águas e vencendo a flecha do arco.

Do ponto de vista construtivo, com excepção do arco, formado por silharia regular, apresenta alvenaria granítica irregular e não rebocada.

Perdida a sua primitiva função, de elemento fundamental de uma estrutura viária, mantém-se, no entanto, a sua carga patrimonial, histórica e de memória.

Encontrando-se integrada num conjunto de monumentos que foram alvo de cuidada intervenção, possibilita a criação de percursos de visita e a constituição de itinerários, proporcionando o conhecimento de novos sítios, numa zona de grande riqueza

patrimonial e paisagística.

A zona especial de protecção é também uma forma de valorização não só do conjunto, mas da zona envolvente, proporcionando uma leitura adequada do mesmo e uma área

de intervenção controlada.

ANEXO III

O Convento de São Francisco, ou de Nossa Senhora dos Mártires, situado na Quinta dos Mártires, com a antiga designação de Herdade de Mujadarem, é um dos imóveis mais importantes da região do Alvito. Neste local, parece ter existido anteriormente uma villa romana, sobre a qual se construiu um convento beneditino, cabeça de grande propriedade agrícola que já existiria em meados do século xiii.

O actual convento remonta ao século xvi e encontra-se ligado aos Barões de Alvito, que na sua igreja instituíram panteão de família.

Do convento franciscano, cuja arquitectura apresenta elementos ligados ao gótico final, nomeadamente na tipologia das abóbadas utilizadas, bem como aspectos já renascentistas, restam três alas, uma vez que, após a extinção das ordens religiosas, à sua ala meridional foi-lhe acrescentada uma zona residencial, ao gosto romântico, dos

finais do século xix.

Merece destaque a igreja conventual, à qual se tem acesso por portal renascentista, de uma só nave, coberta por abóbada de nervuras e capela-mor, com retábulo de talha setecentista, bastante adulterado, bem como o claustro e a antiga sala capitular.

O claustro é uma peça arquitectónica muito interessante com arcadas renascentistas e cobertura por abóbada de tipologia idêntica à utilizada no templo.

ANEXO IV

(ver documento original)

ANEXO V

(ver documento original)

ANEXO VI

(ver documento original)

204717192

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/30/plain-284269.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-28 - Decreto-Lei 181/70 - Presidência do Conselho

    Determina que a constitutição de uma servidão administrativa, desde que exija a prática de um acto da Administração, deve ser precedida de aviso público e ser facultada audiência aos interessados.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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