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Despacho 7667/2011, de 26 de Maio

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Sumário

Altera o despacho n.º 17732/2006, de 31 de Agosto, que estabelece o número e requisitos de atribuição das licenças para apanha comercial de perceves na área do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.

Texto do documento

Despacho 7667/2011

O Regulamento da Apanha Comercial do Perceve (Pollicipes pollicipes) no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, aprovado pela Portaria 385/2006, de 19 de Abril, estabelece, no seu n.º 6, que o número máximo de licenças bem como os critérios e requisitos para o licenciamento da apanha de perceve na área do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, de ora em diante designado por Parque, são fixados por despacho conjunto dos Ministros do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das

Pescas.

Passados mais de três anos sobre a publicação do despacho 17732/2006, de 28 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31 de Agosto de 2006, que estabeleceu o número e requisitos de atribuição das licenças para apanha comercial de perceves na área do Parque, alguns dos aspectos aí definidos carecem de revisão, designadamente, para efeitos de pontuação, a correspondência da residência ao domicílio fiscal - até porque se trata do exercício de uma actividade comercial, e o critério adoptado para o caso de desempate na atribuição de licenças, constante da alínea e) do seu n.º 2, cuja aplicação prática tem apresentado dificuldades, dado que os pedidos podem ser entregues em entidades diversas.

Por outro lado, importa também simplificar o processo de gestão dos pedidos de licenciamento específico para o Parque, aproximando-o, quanto ao termo do prazo para sua apresentação, ao termo do prazo que se encontra previsto para apresentação do requerimento para o licenciamento do exercício da pesca, na generalidade dos casos, previsto no n.º 3 do artigo 75.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho, republicado pelo Decreto Regulamentar 7/2000, de 30 de Maio.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 6 do Regulamento da Apanha Comercial do Perceve (Pollicipes pollicipes) no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, aprovado pela Portaria 385/2006, de 19 de Abril, com a redacção da Portaria 388/2008, de 30 de Maio, determina-se o seguinte:

1 - As alíneas a) e e) do n.º 2 e o n.º 4 do despacho 17732/2006, de 28 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31 de Agosto de 2006, são alterados, passando a ter a seguinte redacção:

«2 - [...]

a) Requerentes que tenham residência habitual nos concelhos da área do Parque, correspondendo esta ao respectivo domicílio fiscal, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro - mais dois pontos;

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) Em caso de empate decorrente da aplicação dos critérios anteriores, será dada prioridade ao requerente com o número de apanhador de animais marinhos mais baixo.

3 - [...]

4 - Os pedidos de licenciamento ou de renovação de licenciamento são dirigidos à Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA), entre os dias 1 e 31 de Agosto de cada ano, relativamente ao ano seguinte, e devem dar entrada nas direcções regionais

de agricultura e pescas.»

2 - É revogado o n.º 6 do Despacho 17732/2006, de 28 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31 de Agosto.

19 de Maio de 2011. - O Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, Luís Medeiros Vieira. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach

Chaves Rosa.

204706346

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/26/plain-284225.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-17 - Decreto Regulamentar 43/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 398/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-30 - Decreto Regulamentar 7/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho (estabelece as medidas nacionais dos recursos vivos aplicáveis ao exercício da pesca em águas sob soberania e jurisdição nacional), e republica-o em anexo com todas as suas alterações.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-19 - Portaria 385/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento da Apanha Comercial do Perceve (Pollicipes pollicipes) no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-30 - Portaria 388/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 385/2006, de 19 de Abril, que aprova o Regulamento da Apanha Comercial do Perceve (Pollicipes pollicipes) no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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