Delegação de poderes na Vice-Reitora para a Área Académica
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 2 do artigo 77.º dos Estatutos da Universidade dos Açores (UAc), homologados pelo Despacho Normativo 8/2016, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, e do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 2/2015, de 7 de janeiro,
Delego na Vice-Reitora para a Área Académica, Doutora Ana Teresa da Conceição Silva Alves, as competências e os poderes necessários para a prática dos atos abaixo identificados:
1 - No âmbito da Área Académica:
a) Acompanhar e garantir a implementação do processo de Bolonha e a qualidade do ensino;
b) Avaliar e propor os regulamentos da área académica e zelar pelo seu cumprimento;
c) Avaliar e propor o valor das taxas e emolumentos a praticar em cada ano letivo;
d) Acompanhar o processo de candidatura e ingresso dos alunos ao nível de todos os ciclos de estudos;
e) Coordenar o processo de receção dos alunos que ingressam pela primeira vez na UAc;
f) Coordenar o acompanhamento dos estudantes com necessidades educativas especiais;
g) Exercer o poder disciplinar no que se refere aos estudantes;
h) Aprovar os inquéritos escolares e garantir a sua implementação;
i) Aprovar os valores máximos de novas admissões e de inscrições de estudantes;
j) Homologar os calendários académicos e os mapas de exames;
k) Homologar as deliberações dos conselhos científico e técnico-científico sobre a distribuição de serviço docente;
l) Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar;
m) Instituir prémios escolares;
n) Garantir o acompanhamento do processo de inserção dos estudantes no mercado de trabalho;
o) Garantir o acompanhamento profissional dos antigos alunos da Universidade e promover ações conducentes à manutenção da sua ligação à instituição;
p) Aprovar os júris de concursos abrangidos pelos estatutos das carreiras docentes e de investigação;
q) Aprovar os júris de provas académicas, ou equivalentes na carreira de investigação;
r) Aprovar os júris de concursos de provas de acesso e ingresso de candidatos aos diferentes ciclos de estudos;
s) Homologar as seriações e colocações de candidatos aos diferentes ciclos de estudos;
t) Aprovar e publicitar os editais e avisos de concursos para os diferentes ciclos de estudos;
u) Conceder a equiparação de graus e diplomas;
v) Proceder à validação do suplemento ao diploma;
w) Garantir a conformidade dos processos criados no sistema de gestão documental da UAc no que se refere ao registo e informação das matérias da sua competência;
x) Garantir a atualização da plataforma SITUA no que se refere aos conteúdos relacionados com as matérias da sua competência.
2 - No âmbito da Gestão Universitária:
a) Substituir o reitor nas suas faltas ou impedimentos;
b) Garantir a relação institucional com outras entidades de ensino superior e a tutela, designadamente, ao nível da DGES e da A3ES, para as questões académicas;
c) Superintender a ligação da reitoria com as unidades orgânicas de ensino e investigação nas matérias da sua área de competência;
d) Garantir a articulação da Reitoria com os Serviços de Ação Social;
e) Superintender as estruturas de apoio às atividades académicas e aos estudantes;
f) Garantir a articulação da reitoria com a Associação Académica e demais organizações de estudantes.
3 - Revogo a delegação de poderes efetuada pelo meu Despacho 10139/2015, de 1 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 9 de setembro.
20 de dezembro de 2016. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.
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