Delegação de poderes na Vice-Reitora para a Área Académica
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade dos Açores (UAc), homologados pelo Despacho Normativo 65-A/2008, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, alterados pelo Despacho Normativo 12/2014, de 25 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 2 de setembro, e pelo Despacho Normativo 10/2015, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 11 de junho, e do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 2/2015, de 7 de janeiro.
Delego na Vice-Reitora para a Área Académica, Doutora Ana Teresa da Conceição Silva Alves, as competências e os poderes necessários para a prática dos atos abaixo identificados:
1 - No âmbito da Área Académica:
a) Acompanhar e garantir a implementação do processo de Bolonha e a qualidade do ensino;
b) Avaliar e propor os regulamentos e zelar pelo seu cumprimento;
c) Acompanhar o processo de candidatura e ingresso dos alunos ao nível de todos os ciclos de estudos;
d) Coordenar o processo de receção dos alunos que ingressam pela primeira vez na UAc;
e) Coordenar o acompanhamento dos estudantes com necessidades educativas especiais;
f) Exercer o poder disciplinar no que se refere aos estudantes;
g) Aprovar os inquéritos escolares e garantir a sua implementação;
h) Aprovar os valores máximos de novas admissões e de inscrições de estudantes;
i) Homologar os calendários académicos e os mapas de exames;
j) Homologar as deliberações dos conselhos científico e técnico-científico sobre a distribuição de serviço docente;
k) Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar;
l) Instituir prémios escolares;
m) Garantir o acompanhamento do processo de inserção dos estudantes no mercado de trabalho;
n) Aprovar os júris de concursos abrangidos pelos estatutos das carreiras docentes e de investigação;
o) Aprovar os júris de provas académicas, ou equivalentes na carreira de investigação;
p) Aprovar os júris de concursos de provas de acesso e ingresso de candidatos aos diferentes ciclos de estudos;
q) Homologar as seriações e colocações de candidatos aos diferentes ciclos de estudos;
r) Aprovar e publicitar os editais e avisos de concursos para os diferentes ciclos de estudos;
s) Conceder a equiparação de graus e diplomas;
t) Garantir a conformidade dos processos criados no sistema de gestão documental da UAc no que se refere ao registo e informação das matérias da sua competência;
u) Garantir a atualização da plataforma SITUA no que se refere aos conteúdos relacionados com as matérias da sua competência;
v) Garantir a relação institucional com outras instituições de ensino superior e a tutela, designadamente, ao nível da DGES e da A3ES, para as questões académicas;
w) Superintender as estruturas de apoio às atividades académicas e aos estudantes;
x) Garantir a articulação da reitoria com a Associação Académica e demais organizações de estudantes.
2 - No âmbito da Gestão Universitária:
a) Superintender os serviços gerais de apoio ao funcionamento da biblioteca e do arquivo;
b) Garantir a articulação da Reitoria com os Serviços de Ação Social;
c) Substituir o reitor nas suas faltas ou impedimentos.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes objeto da presente delegação, tenham sido entretanto praticados pela delegada desde a data da sua nomeação.
4 - Revogo a delegação de competências efetuada pelo meu Despacho 8229/2014, de 17 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 24 de junho.
1 de setembro de 2015. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.
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