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Despacho 162/2017, de 4 de Janeiro

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Sumário

Desafetação do domínio público militar - Forte de Santa Catarina - Figueira da Foz

Texto do documento

Despacho 162/2017

Considerando os objetivos de reorganização e de requalificação das infraestruturas militares, prosseguidos pela política de modernização das Forças Armadas, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência no cumprimento das suas missões, a Lei de Infraestruturas Militares (LIM), aprovada pela Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, consagrou o regime de programação da gestão dos imóveis afetos à Defesa Nacional;

Considerando que a rentabilização dos imóveis, disponibilizados pelo reajustamento do dispositivo militar, visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas;

Considerando que o Forte de Santa Catarina, na Figueira da Foz, classificado como Imóvel de Interesse Público, se encontra disponibilizado para rentabilização no âmbito da LIM, integrando a lista anexa ao Despacho 11427/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 13 de outubro, com os inerentes benefícios financeiros e contributo para a gestão racional do património do Estado afeto à Defesa Nacional;

Considerando que, não obstante a disponibilização do Forte para rentabilização, a Marinha necessita de acesso ao Forte para realização de ações de manutenção e operação de equipamentos e dispositivos ali instalados referentes ao assinalamento marítimo.

Considerando que a Câmara Municipal da Figueira da Foz manifestou interesse na utilização do Forte de Santa Catarina com intenção de promover a sua reabilitação através da obtenção de financiamento decorrente de candidatura ao «Programa Mais Centro», tendo para o efeito sido celebrado um Protocolo entre o Ministério da Defesa Nacional e o Município da Figueira da Foz, em 28-07-2014.

Considerando que a autarquia pretende desenvolver no Forte atividades de âmbito cultural, social e de interesse municipal, bem como utilizar um espaço para restauração;

Considerando que, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, foi homologado para o efeito o valor mensal de (euro) 270,00/mês como contrapartida e um período de 15 anos;

Considerando que a Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, remete para despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional a gestão dos imóveis afetos à defesa nacional disponibilizados para rentabilização;

Considerando que, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 8.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, a decisão sobre operações concretas e modelos de rentabilização é sempre objeto de despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional;

Considerando, finalmente, que o Forte de Santa Catarina integra o domínio público militar e que outra utilização que não seja de natureza militar impõe a respetiva desafetação desse domínio;

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º e do n.º 3 do artigo 8.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, determina-se:

1 - Desafetar do domínio público militar o Forte de Santa Catarina, sito no Largo de Santa Catarina, Freguesia de Buarcos, concelho da Figueira da Foz, inscrito na matriz predial da freguesia de S. Julião da Figueira da Foz (extinta) sob o artigo 2118;

2 - Autorizar a cedência de utilização, à Câmara Municipal da Figueira da Foz, do imóvel designado por Forte de Santa Catarina, localizado no Largo de Santa Catarina, Freguesia de Buarcos, concelho da Figueira da Foz, inscrito na matriz predial da freguesia de S. Julião da Figueira da Foz (extinta) sob o artigo 2118, com vista ao desenvolvimento de atividades de âmbito cultural, social e de interesse municipal, bem como utilização de um espaço para restauração, mediante a contrapartida mensal de (euro) 270,00 para um período de 15 anos, nos termos do disposto no Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto;

3 - Autorizar o acesso ao Forte, por parte de elementos da Marinha, para realização de ações de manutenção e operação de equipamentos e dispositivos ali instalados referentes ao assinalamento marítimo;

4 - Que a formalização do procedimento respeitante à presente cedência de utilização cabe à Direção-Geral do Tesouro e Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio.

2 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix. - 16 de dezembro de 2016. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.

210121973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2841646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-18 - Lei Orgânica 6/2015 - Assembleia da República

    Aprova a lei das infraestruturas militares e revoga a Lei Orgânica n.º 3/2008, de 8 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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