Portaria 17257, de 6 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças, do Exército e das Corporações e Previdência Social
- Fonte: Diário do Governo n.º 152/1959, Série I de 1959-07-06.
- Data: 1959-07-06
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284133.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-08-02 -
Portaria
17876 -
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças, do Exército e das Corporações e Previdência Social
Aprova e manda pôr em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1959, a tabela de vencimentos e salários a abonar ao pessoal civil, contratado e assalariado, do quadro da Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos.
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1963-03-13 -
Portaria
19758 -
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças, do Exército e das Corporações e Previdência Social
Altera a tabela de vencimentos e salários, aprovada pela Portaria 17876, de 2 de Agosto de 1960, para o pessoal civil contratado e assalariado da Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos, actualmente em regime de arrendamento à Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena.
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1963-12-30 -
Portaria
20265 -
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças, do Exército e das Corporações e Previdência Social
Aprova e manda pôr em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1964, as tabelas de vencimentos e salários a abonar ao pessoal civil dos estabelecimentos fabris do Exército.
Aviso
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