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Portaria 17876, de 2 de Agosto

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Sumário

Aprova e manda pôr em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1959, a tabela de vencimentos e salários a abonar ao pessoal civil, contratado e assalariado, do quadro da Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos.

Texto do documento

Portaria 17876
Considerando o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 38350, de 31 de Julho de 1951;

Considerando a necessidade de actualizar os vencimentos do pessoal, contratado e assalariado, que fazia parte do quadro da Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos à data do seu arrendamento à Companhia de Pólvoras de Barcarena, em harmonia com a tabela aprovada pela Portaria 17257, de 6 de Julho de 1959, aplicável ao pessoal dos restantes estabelecimentos fabris do Ministério do Exército:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças, do Exército e das Corporações e Previdência Social, aprovar e pôr em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1959, a seguinte tabela de vencimentos e salários actualizada, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 42046, de 23 de Dezembro de 1958, a abonar ao pessoal civil, contratado e assalariado, do quadro da Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos, pela arrendatária deste estabelecimento fabril, a Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena:

a) Pessoal contratado
(ver documento original)
b) Pessoal assalariado
(ver documento original)
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças, do Exército e das Corporações e Previdência Social, 2 de Agosto de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Exército, Afonso Magalhães de Almeida Fernandes. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Henrique Veiga de Macedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-12-23 - Decreto-Lei 42046 - Ministério das Finanças

    Promulga o reajustamento das condições de remuneração dos servidores do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1959-07-06 - Portaria 17257 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças, do Exército e das Corporações e Previdência Social

    Aprova e manda pôr em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1959, a tabela de vencimentos e salários actualizados a abonar ao pessoal civil, contratado e assalariado permanente, dos estabelecimentos fabris do Ministério do Exército.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-03-13 - Portaria 19758 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças, do Exército e das Corporações e Previdência Social

    Altera a tabela de vencimentos e salários, aprovada pela Portaria 17876, de 2 de Agosto de 1960, para o pessoal civil contratado e assalariado da Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos, actualmente em regime de arrendamento à Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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