Portaria 17876
Considerando o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 38350, de 31 de Julho de 1951;
Considerando a necessidade de actualizar os vencimentos do pessoal, contratado e assalariado, que fazia parte do quadro da Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos à data do seu arrendamento à Companhia de Pólvoras de Barcarena, em harmonia com a tabela aprovada pela Portaria 17257, de 6 de Julho de 1959, aplicável ao pessoal dos restantes estabelecimentos fabris do Ministério do Exército:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças, do Exército e das Corporações e Previdência Social, aprovar e pôr em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1959, a seguinte tabela de vencimentos e salários actualizada, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 42046, de 23 de Dezembro de 1958, a abonar ao pessoal civil, contratado e assalariado, do quadro da Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos, pela arrendatária deste estabelecimento fabril, a Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena:
a) Pessoal contratado
(ver documento original)
b) Pessoal assalariado
(ver documento original)
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças, do Exército e das Corporações e Previdência Social, 2 de Agosto de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Exército, Afonso Magalhães de Almeida Fernandes. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Henrique Veiga de Macedo.