Portaria 17876
  
  Considerando o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 38350, de 31 de Julho  de 1951;
 
Considerando a necessidade de actualizar os vencimentos do pessoal, contratado e assalariado, que fazia parte do quadro da Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos à data do seu arrendamento à Companhia de Pólvoras de Barcarena, em harmonia com a tabela aprovada pela Portaria 17257, de 6 de Julho de 1959, aplicável ao pessoal dos restantes estabelecimentos fabris do Ministério do Exército:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças, do Exército e das Corporações e Previdência Social, aprovar e pôr em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1959, a seguinte tabela de vencimentos e salários actualizada, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 42046, de 23 de Dezembro de 1958, a abonar ao pessoal civil, contratado e assalariado, do quadro da Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos, pela arrendatária deste estabelecimento fabril, a Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena:
  a) Pessoal contratado
  
  (ver documento original)
  
  b) Pessoal assalariado
  
  (ver documento original)
  
  Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças, do Exército e das  Corporações e Previdência Social, 2 de Agosto de 1960. - O Ministro da Defesa  Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz. - O Ministro das Finanças,  António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Exército, Afonso Magalhães de  Almeida Fernandes. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Henrique  Veiga de Macedo.
 
 
   
   
   
      
      
      