Portaria 19758, de 13 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças, do Exército e das Corporações e Previdência Social
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Fonte: Diário do Governo n.º 61/1963, Série I de 1963-03-13.
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Data:
1963-03-13
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Altera a tabela de vencimentos e salários, aprovada pela Portaria 17876, de 2 de Agosto de 1960, para o pessoal civil contratado e assalariado da Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos, actualmente em regime de arrendamento à Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena.
Portaria 19758
Tendo em atenção o disposto no artigo 5.º do
Decreto 38350, de 31 de Julho de 1951, e de harmonia com a tabela aprovada pela
Portaria 17257, de 6 de Julho de 1959, para o pessoal dos restantes estabelecimentos fabris do Ministério do Exército, procedeu-se, pela
Portaria 17876, de 2 de Agosto de 1960, à actualização dos vencimentos e salários do pessoal civil contratado e assalariado que fazia parte do quadro da Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos à data do seu arrendamento à Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena.
Verificando-se que na tabela de vencimentos e salários posta em vigor pela citada Portaria 17876 não foram previstos os das categorias a que, por promoções efectuadas em 1 de Janeiro de 1961, ascenderam alguns funcionários do quadro daquele estabelecimento fabril, do que resulta não poderem as mesmas categorias ser reconhecidas para efeitos de aposentação:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças, do Exército e das Corporações e Previdência Social, incluir na tabela de vencimentos e salários, aprovada pela Portaria 17876, de 2 de Agosto de 1960, para o pessoal civil contratado e assalariado da Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos, actualmente em regime de arrendamento à Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena, os vencimentos correspondentes às categorias abaixo designadas, com efeito desde 1 de Janeiro de 1961:
a) Pessoal contratado
(ver documento original)
b) Pessoal assalariado
(ver documento original)
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças, do Exército e das Corporações e Previdência Social, 13 de Março de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/03/13/plain-275261.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/275261.dre.pdf .
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1959-07-06 -
Portaria
17257 -
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças, do Exército e das Corporações e Previdência Social
Aprova e manda pôr em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1959, a tabela de vencimentos e salários actualizados a abonar ao pessoal civil, contratado e assalariado permanente, dos estabelecimentos fabris do Ministério do Exército.
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1960-08-02 -
Portaria
17876 -
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças, do Exército e das Corporações e Previdência Social
Aprova e manda pôr em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1959, a tabela de vencimentos e salários a abonar ao pessoal civil, contratado e assalariado, do quadro da Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos.
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