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Portaria 20265, de 30 de Dezembro

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Sumário

Aprova e manda pôr em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1964, as tabelas de vencimentos e salários a abonar ao pessoal civil dos estabelecimentos fabris do Exército.

Texto do documento

Portaria 20265
Considerando a necessidade de ajustar os vencimentos e salários do pessoal civil dos estabelecimentos fabris do Exército;

Considerando ainda que a evolução da técnica industrial e a intensificação da produtividade exigem a criação de algumas categorias do pessoal técnico, às quais se torna necessário atribuir remunerações;

Tendo presentes as tabelas de vencimentos e salários aprovadas para o pessoal de outros estabelecimentos fabris do Estado e tendo também em atenção os ordenados e salários pagos pela indústria particular:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças, do Exército e das Corporações e Previdência Social, nos termos do § único do artigo 39.º do Decreto-Lei 41892, de 3 de Outubro de 1958, aprovar e pôr em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1964, as tabelas de vencimentos e salários a abonar ao pessoal civil dos estabelecimentos fabris do Exército, constantes dos anexos à presente portaria, as quais substituem as da Portaria 17257, de 6 de Julho de 1959.

Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças, do Exército e das Corporações e Previdência Social, 30 de Dezembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.


Anexo n.º 1 à Portaria 20265, de 30 de Dezembro de 1963
(ver documento original)

Anexo n.º 2 à Portaria 20265, de 30 de Dezembro de 1963
(ver documento original)

Anexo n.º 3 à Portaria 20265, de 30 de Dezembro de 1963
(ver documento original)
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças, do Exército e das Corporações e Previdência Social, 30 de Dezembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-10-03 - Decreto-Lei 41892 - Ministério do Exército - 2.ª Direcção-Geral - 1.ª Repartição

    Define as normas orgânicas dos estabelecimentos fabris militares dependentes do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1959-07-06 - Portaria 17257 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças, do Exército e das Corporações e Previdência Social

    Aprova e manda pôr em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1959, a tabela de vencimentos e salários actualizados a abonar ao pessoal civil, contratado e assalariado permanente, dos estabelecimentos fabris do Ministério do Exército.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-12-02 - Portaria 21694 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças, do Exército e das Corporações e Previdência Social

    Introduz alterações no anexo n.º 1 à Portaria n.º 20265, que aprova e manda pôr em execução as tabelas de vencimentos e salários a abonar ao pessoal civil dos estabelecimentos fabris do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1966-02-08 - Decreto-Lei 46862 - Ministério da Marinha

    Altera os vencimentos do pessoal da mestrança do Arsenal do Alfeite e do quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha, constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 45255, de 21 de Setembro de 1963.

  • Tem documento Em vigor 1966-10-04 - Portaria 22235 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças, do Exército e das Corporações e Previdência Social

    Cria a categoria de farmacêutico-químico-analista nos estabelecimentos fabris do Exército e fixa os respectivos vencimentos.

  • Tem documento Em vigor 1967-01-25 - Portaria 22482 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova e manda pôr em execução a tabela de vencimentos de retribuição mensal aos mestres e contramestres pertencentes aos quadros de pessoal civil da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1967-03-18 - Portaria 22581 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças, do Exército e das Corporações e Previdência Social

    Aprova e manda pôr em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1966, a tabela de vencimentos e salários a abonar ao pessoal civil contratado e assalariado do quadro da Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos pela arrendatária, Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena, S. A. R. L..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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