A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 42375, de 9 de Julho

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Sumário

Cria o Fundo de Estabilização do Algodão, cuja administração incumbe à Comissão Reguladora do Comércio do Algodão em Rama, e define as suas competências, funcionamento e gestão financeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284102.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-02-15 - AVISO DD5255 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    Torna públicas as classificações pautais dos produtos importados no País sobre que as alfândegas cobram taxas destinadas à Comissão Reguladora do Comércio de Algodão em Rama.

  • Tem documento Em vigor 1961-08-12 - Decreto-Lei 43857 - Ministérios das Finanças e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Prorroga até 31 de Agosto de 1962 o período de vigência do Fundo de Estabilização do Algodão, criado e regulado pelo Decreto-Lei n.º 42375, de 9 de Julho de 1959. Determina que a taxa prevista na alínea a) do artigo 5.º do mesmo decreto-lei incida apenas sobre os algodões ultramarinos da colheita de 1961.

  • Tem documento Em vigor 1961-12-30 - Decreto-Lei 44138 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Prorroga até 31 de Agosto de 1962, o disposto no Decreto-Lei n.º 42374, de 9 de Julho de 1959, (Concede determinadas facilidades aduaneiras na importação do algodão exótico e na exportação dos produtos fabricasdos pela indústria algodoeira).

  • Tem documento Em vigor 1962-09-27 - Decreto-Lei 44605 - Ministérios das Finanças e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Mantém em vigor até 31 de Agosto de 1963 o Decreto-Lei n.º 42375, de 9 de Julho de 1959, que cria o Fundo de Estabilização do Algodão. Determina que incida apenas sobre os algodões ultramarinos da colheita de 1962 a taxa prevista na alínea a) do artigo 5.º do referido decreto-lei.

  • Tem documento Em vigor 1963-10-02 - Decreto-Lei 45285 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Cria o Fundo dos Têxteis, integrado no Fundo de Abastecimento, e define a respectiva finalidade.

  • Tem documento Em vigor 1969-02-12 - DESPACHO MINISTERIAL DD272 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Define a actuação do Governo, pelos Ministérios das Finanças e da Economia, na presente conjuntura da indústria têxtil algodoeira.

  • Tem documento Em vigor 1969-02-12 - Despacho Ministerial - Ministérios das Finanças e da Economia

    Define a actuação do Governo, pelos Ministérios das Finanças e da Economia, na presente conjuntura da indústria têxtil algodoeira

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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