Aviso DD5255, de 15 de Fevereiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 37, de 15.02.1960, Pág. 660
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Data:
1960-02-15
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Torna públicas as classificações pautais dos produtos importados no País sobre que as alfândegas cobram taxas destinadas à Comissão Reguladora do Comércio de Algodão em Rama.
Aviso
Tornando-se necessário, em obediência ao artigo 3.º do
Decreto-Lei 42656, de 18 de Novembro de 1959, que aprovou a pauta de importação, segundo a nomenclatura de Bruxelas, indicar as posições e subposições dos produtos importados no País sobre que as alfândegas cobram taxas destinadas à Comissão Reguladora do Comércio de Algodão em Rama, para os devidos efeitos se publicam as suas classificações pautais:
a) Taxa de $07 por quilograma de algodão em rama, ultramarino ou exótico, importado [alínea a) do artigo 18.º do Decreto 27702 e alínea a) do artigo 25.º do Decreto 28697]: 55.01-(01) e (02);
b) Taxa de $50 por quilograma de algodão, ultramarino ou exótico, importado (artigo 11.º do Decreto-Lei 28698 e artigo 8.º do Decreto-Lei 28851): 55.01-(01) e (02);
55.04-(01), (02) e (03);
c) Taxa de $07 por quilograma de linters de algodão e desperdícios de algodão em rama, exóticos, importados (artigo 1.º do Decreto 30649, de 14 de Agosto de 1940):
55.02; 55.03;
d) Taxa de $50 por quilograma de linters de algodão em rama, exóticos, importados (artigo 1.º do Decreto 30649, de 14 de Agosto de 1940): 55.02; 55.03.
A taxa a que se refere a alínea b) encontra-se actualmente suspensa (durante a vigência do Fundo de Estabilização do Algodão, instituído pelo Decreto-Lei 42375, de 9 de Julho de 1959), nos termos do artigo 14.º do referido decreto-lei.
Secretaria de Estado do Comércio, 8 de Fevereiro de 1960. - O Subsecretário de Estado do Comércio, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/02/15/plain-270997.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270997.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1938-05-25 -
Decreto-Lei
28698 -
Ministérios das Colónias e do Comércio e Indústria
Determina que os produtores coloniais de algodão manifestem anualmente a sua produção à delegação da Junta de Exportação do Algodão Colonial na colónia respectiva, nas datas por cada delegação fixadas.
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1938-05-25 -
Decreto
28697 -
Ministério das Colónias
Cria a Junta de Exportação do Algodão Colonial.
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1938-07-13 -
Decreto-Lei
28851 -
Ministérios das Colónias e do Comércio e Indústria
Esclarece e completa algumas disposições do decreto-lei n.º 28698, de 25 de Maio de 1938, que regula o manifesto de algodão colonial.
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1959-07-09 -
Decreto-Lei
42375 -
Ministérios das Finanças e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Cria o Fundo de Estabilização do Algodão, cuja administração incumbe à Comissão Reguladora do Comércio do Algodão em Rama, e define as suas competências, funcionamento e gestão financeira.
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1959-11-18 -
Decreto-Lei
42656 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Aprova a Pauta de Importação, segundo nomenclatura de Bruxelas (Convenção sobre a Nomenclatura para a Classificação das Mercadorias nas Tarifas Aduaneiras, assinada em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950), e as respectivas Instruções Preliminares, publicadas em anexo.
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