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Aviso DD5255, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Torna públicas as classificações pautais dos produtos importados no País sobre que as alfândegas cobram taxas destinadas à Comissão Reguladora do Comércio de Algodão em Rama.

Texto do documento

Aviso

Tornando-se necessário, em obediência ao artigo 3.º do Decreto-Lei 42656, de 18 de Novembro de 1959, que aprovou a pauta de importação, segundo a nomenclatura de Bruxelas, indicar as posições e subposições dos produtos importados no País sobre que as alfândegas cobram taxas destinadas à Comissão Reguladora do Comércio de Algodão em Rama, para os devidos efeitos se publicam as suas classificações pautais:

a) Taxa de $07 por quilograma de algodão em rama, ultramarino ou exótico, importado [alínea a) do artigo 18.º do Decreto 27702 e alínea a) do artigo 25.º do Decreto 28697]: 55.01-(01) e (02);

b) Taxa de $50 por quilograma de algodão, ultramarino ou exótico, importado (artigo 11.º do Decreto-Lei 28698 e artigo 8.º do Decreto-Lei 28851): 55.01-(01) e (02);

55.04-(01), (02) e (03);

c) Taxa de $07 por quilograma de linters de algodão e desperdícios de algodão em rama, exóticos, importados (artigo 1.º do Decreto 30649, de 14 de Agosto de 1940):

55.02; 55.03;

d) Taxa de $50 por quilograma de linters de algodão em rama, exóticos, importados (artigo 1.º do Decreto 30649, de 14 de Agosto de 1940): 55.02; 55.03.

A taxa a que se refere a alínea b) encontra-se actualmente suspensa (durante a vigência do Fundo de Estabilização do Algodão, instituído pelo Decreto-Lei 42375, de 9 de Julho de 1959), nos termos do artigo 14.º do referido decreto-lei.

Secretaria de Estado do Comércio, 8 de Fevereiro de 1960. - O Subsecretário de Estado do Comércio, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/02/15/plain-270997.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1938-05-25 - Decreto-Lei 28698 - Ministérios das Colónias e do Comércio e Indústria

    Determina que os produtores coloniais de algodão manifestem anualmente a sua produção à delegação da Junta de Exportação do Algodão Colonial na colónia respectiva, nas datas por cada delegação fixadas.

  • Tem documento Em vigor 1938-05-25 - Decreto 28697 - Ministério das Colónias

    Cria a Junta de Exportação do Algodão Colonial.

  • Tem documento Em vigor 1938-07-13 - Decreto-Lei 28851 - Ministérios das Colónias e do Comércio e Indústria

    Esclarece e completa algumas disposições do decreto-lei n.º 28698, de 25 de Maio de 1938, que regula o manifesto de algodão colonial.

  • Tem documento Em vigor 1959-07-09 - Decreto-Lei 42375 - Ministérios das Finanças e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Cria o Fundo de Estabilização do Algodão, cuja administração incumbe à Comissão Reguladora do Comércio do Algodão em Rama, e define as suas competências, funcionamento e gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 1959-11-18 - Decreto-Lei 42656 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Aprova a Pauta de Importação, segundo nomenclatura de Bruxelas (Convenção sobre a Nomenclatura para a Classificação das Mercadorias nas Tarifas Aduaneiras, assinada em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950), e as respectivas Instruções Preliminares, publicadas em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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