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Decreto 28697, de 25 de Maio

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Sumário

Cria a Junta de Exportação do Algodão Colonial.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203087.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-02-15 - AVISO DD5255 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    Torna públicas as classificações pautais dos produtos importados no País sobre que as alfândegas cobram taxas destinadas à Comissão Reguladora do Comércio de Algodão em Rama.

  • Tem documento Em vigor 1961-08-24 - Decreto-Lei 43874 - Ministérios do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Extingue as Juntas de Exportação do Algodão, dos Cereais e do Café e cria, em sua sucessão, os Institutos do Algodão de Angola e de Moçambique, dos Cereais de Angola e do Café de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1961-09-15 - Portaria 18729 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Define a forma de cobrança e o destino das receitas dos institutos referidos no Decreto-Lei nº 43874 de 14 de Agosto de 1961 (extingue as Juntas de Exportação do Algodão, dos Cereais e do Café e cria, em sua sucessão, os Institutos do Algodão de Angola e de Moçambique, dos Cereais de Angola e do Café de Angola).

  • Tem documento Em vigor 1963-08-05 - Decreto-Lei 45179 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Estabelece o novo regime de cultura e comercialização do algodão do ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-28 - Decreto-Lei 419/76 - Ministérios da Cooperação e das Finanças

    Anula a cobrança da taxa incidente sobre o algodão importado, prevista no Decreto n.º 28697, de 25 de Maio de 1938, e na Portaria n.º 18729, de 15 de Setembro de 1961.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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