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Despacho Ministerial , de 12 de Fevereiro

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Sumário

Define a actuação do Governo, pelos Ministérios das Finanças e da Economia, na presente conjuntura da indústria têxtil algodoeira

Texto do documento

Despacho ministerial

1. A indústria têxtil algodoeira constitui no País o mais importante ramo da actividade industrial e os seus produtos formam o agrupamento de maior valor da nossa balança comercial com o estrangeiro. Os dados globais que se seguem dão imediata visão da grandeza do sector:

Valor do equipamento instalado (estimativa) - 4000000 contos;

Valor da produção anual (1967) - 4711000 contos;

Consumo de matérias-primas pelo sector algodoeiro:

... Toneladas

Algodão em rama (1967) ... 77134

Fibras artificiais e sintéticas (1967) ... 9675

... 86809

equivalentes a 2002000 contos;

Valor da exportação para o estrangeiro (1967) - 1976000 contos;

Pessoal empregado (1967) - 72200 pessoas.

Apesar disto, a indústria atravessa grave crise, que lhe não permite disponibilidades financeiras suficientes, quer para fazer face à liquidação de encargos anteriormente assumidos, e que pesam de maneira extraordinária no equilíbrio das empresas, quer para a aquisição da rama indispensável à manutenção de um ritmo normal de laboração.

2. A determinação das causas do actual estado de coisas requer que se recue no tempo e se aprecie a evolução da indústria, pelo menos a partir de 1959, data em que o sector apresentava também uma grave crise, materializada sobretudo na sua incapacidade de exportação.

Foi então criado o Fundo de Estabilização do Algodão pelo Decreto-Lei 42375, de 9 de Julho de 1959. Reconhecia-se nesse diploma que os problemas que assoberbavam a indústria se situavam em dois planos: o de conjuntura, a que se ia acorrer com a criação do mencionado Fundo, e os de estrutura, que se deveriam posteriormente resolver, tomando-se como base os resultados dos trabalhos - então em curso - da Comissão da Indústria Têxtil Algodoeira, cujo relatório veio a ser apresentado ao Governo em Março de 1960.

Nesta matéria, a partir de 1965 publicaram-se diversos despachos orientadores para a apreciação dos pedidos sujeitos às regras processuais do condicionamento industrial. No entanto, o que a indústria realizou em matéria da sua correcção estrutural foi nìtidamente insuficiente. Parece que muitas empresas se convenceram de que poderiam substituir essa correcção de estruturas por um aumento das vendas para o estrangeiro, o qual veio a exceder em muito o que fora previsto em 1959. Esse incremento foi verdadeiramente espectacular, como o demonstra o quadro seguinte:

(ver documento original)

3. Neste período aumentaram o equipamento industrial, o pessoal ao serviço da indústria e, em certa medida, a produtividade global, como se infere da comparação entre os quadros I e II:

(ver documento original)

Na verdade, o número de fábricas existentes passou de 458 em 1959 para 435 em 31 de Dezembro de 1967; as unidades com mais de 10000 fusos cresceram de 38 para 48; o número de unidades com tecelagem baixou de 426 para 401, mas o das fábricas com mais de 100 teares subiu de 89 para 96. Por outro lado, diminuiu no período de 1959 a 1966 a idade média do equipamento instalado (fusos: 24,7 anos em 1959 e 22,1 em 1966) e aumentou a utilização do equipamento existente (a média dos fusos activos entre 1959 e 1966 passou de 78 para 83 por cento e a dos teares de 72 para 82 por cento; o número de horas-fuso ou tear activo aumentou de 30 por cento no mesmo período).

Quer dizer: a indústria apetrechou-se, aumentou o ritmo de laboração, tirou melhor rendimento do equipamento existente e, em consequência, a sua produção acusou aumento considerável:

(ver documento original)

Merece registo o facto de a produção de tecidos em regime não condicionado (oficinas em regime caseiro e familiar autónomo e indústria domiciliária) estar a diminuir a ritmo que revela sintomas da sua extinção a prazo mais ou menos curto.

Por outro lado, pesam pouco - no volume global da produção - as pequenas unidades. Com efeito, 40 por cento das fiações (47 unidades possuindo cada uma mais de 10000 fusos) fabricaram 73 por cento da totalidade do fio produzido em 1967; quanto às tecelagens, 23 por cento destas (91 unidades possuindo cada uma mais de 100 teares) fabricaram no mesmo ano 71 por cento da produção global de tecidos.

4. O acréscimo de produção foi pràticamente destinado ao mercado externo, uma vez que, apesar da nossa reduzida capitação em têxteis no período de 1959 a 1966, o consumo metropolitano aumentou a uma taxa anual média de 2,2 por cento e as exportações para o ultramar, que se situavam à volta de 11000 t em 1959, rondaram as 12000 t em 1967.

Deve ainda notar-se que a produção das fiações (em 1967) corresponde pràticamente a 53 por cento da capacidade teórica do equipamento instalado (ver nota a) e a 64 por cento do equipamento activo no ano. E, em função do número de horas por fuso activo, a produção efectiva foi de 81 por cento da produção teórica.

Embora se não disponha de iguais elementos para apreciação do comportamento da tecelagem e dos acabamentos, tudo leva a crer que a situação seja aqui pior.

(nota a) Produção a três turnos para o número médio produzido no ano (n.º 23).

6. Apesar de tudo, o sector, fazendo um avultado investimento, procedeu em larga medida ao reequipamento das unidades industriais, quer aproveitando o auxílio que a Administração lhe deu no fomento da exportação, quer aproveitando-se da situação criada com a progressiva abertura do mercado da E. F. T. A. De facto, enquanto no quadriénio anterior a 1959 investira 456000 contos, nos quadriénios seguintes - 1959-1962 e 1963-1966 - veio a investir 1089000 e 2440000 contos, respectivamente. Ou seja, no período de oito anos, que vai de 1959 a 1966, o sector investiu um total superior a 3,5 milhões de contos, dos quais 76 por cento em novos maquinismos. Em 1967 o sector realizou investimentos de cerca de 540000 contos.

A contribuição da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência para este aumento do investimento eleva-se a mais de 900000 contos desde 1959 a 1967.

Parece, no entanto, que as empresas deveriam ter canalizado substanciais recursos próprios para a sua reorganização. Não foi isso o que aconteceu: das 250 sociedades existentes em 1960, e que se mantinham em 1965, só 59 aumentaram o seu capital social (de 117668 para 462895 contos, e 1 diminuiu (de 7150 para 3000 contos).

Por outro lado, as 301 sociedades existentes em 1965 apresentam um capital social médio de 2920 contos, valor que é manifestamente insignificante para o vulto das empresas.

Quando estes números se relacionam com o volume dos recursos financeiros mobilizado pela indústria nos últimos anos para a aquisição de equipamento, tem de concluir-se que as empresas seguiram um caminho fácil, mas perigoso - o do recurso ao crédito a curto prazo, que a banca até há pouco tempo lhes facilitou.

Acabado o período das facilidades, atingidos os plafonds de crédito e instadas pelos bancos para procederem às reformas dos títulos, as empresas viram-se a braços com a dificuldade de solverem os seus compromissos.

Se computarmos, como se viu, em 900000 contos o crédito obtido na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, e em 500000 contos os capitais dirigidos para o sector pelos empresários (aumentos de capital e novas empresas), verificamos que deve orçar por cerca de 2 milhões de contos o montante que terá sido obtido a curto prazo na banca comercial.

7. Acresce a tudo isto que o sector nem sempre se terá apercebido da profunda e rápida transformação tecnológica que na indústria têxtil algodoeira se verificou e que a fez passar de actividade de mão-de-obra para a industria de capital. E tão grande foi essa transformação que a indústria têxtil se situa hoje entre aquelas que maior investimento exigem por emprego ou posto de trabalho.

Isto significa que, apesar do enorme esforço de investimento feito nos últimos anos, se quisermos manter a nossa indústria têxtil actual e competitiva, teremos de nela investir muito maiores somas de capital - o que, aliás, não significa que precisemos de grandes aquisições de equipamento. Precisamos, sim, de organizar empresas de produção e de venda com dimensão, estrutura financeira, quadros administrativos e quadros técnicos à altura das responsabilidades económicas e financeiras, ou seja, da mobilização de capitais que este negócio industrial requer. É isso tudo que hoje falta à grande maioria das nossas empresas, que, por livre decisão sua, decidiram alargar a sua capacidade de produção e de vendas e recorrer ao crédito comercial em volumes manifestamente desconformes com as suas estruturas familiares, a pequenez do seu capital social, a impreparação dos seus quadros de gestão e a insuficiência do seu pessoal técnico.

É da maior importância sublinhar com toda a clareza que o destino das empresas está na mão dos seus empresários, e não do Estado, que, por isso, não tem de responder pelas consequências da gestão empresarial. A correcção das deficiências e dificuldades que acabam de ser apontadas têm de caber essencialmente às empresas interessadas. As medidas de auxílio agora anunciadas só poderão constituir um remédio transitório para as dificuldades presentes e não poderão deixar de ter um carácter excepcional. De resto, essas medidas vêm acrescentar-se a uma já longa série de apoios que o Governo vem concedendo à indústria têxtil algodoeira desde há vários anos, muito particularmente no que respeita ao aval para a compra de matérias-primas e aos benefícios concedidos através do Fundo de Estabilização do Algodão e posteriormente do Fundo dos Têxteis.

8. Ao intervir, agora, mais intensamente na crise que afecta o maior valor de exportação do País, o Governo terá de ajudar a indústria a resolver os seus problemas conjunturais - alguns, é de justiça dizê-lo, que não são da sua inteira responsabilidade. Mas no plano do interesse geral, o custo da intervenção do Governo na solução desses problemas a curto prazo só se justifica na medida em que as empresas, resolvendo-os simultâneamente, promovam a sua reorganização estrutural, de modo a evitarem que em breve se vejam na situação em que hoje se encontram. Teremos, por isso, que lançar mão de apoios do Estado, a conceder, não genèricamente, mas, caso a caso, às empresas que possam e queiram utilizar esse apoio para a sua reorganização, quando dela carecerem.

9. Na sequência da orientação exposta, o Governo, pelos Ministérios das Finanças e da Economia, actuará do modo seguinte na presente conjuntura da indústria têxtil algodoeira:

A) Tendo sido ouvidos a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e o Banco de Fomento Nacional, é assegurada, através destas instituições de crédito, a possibilidade de conversão das dívidas a curto prazo, que a indústria contraiu na banca comercial para o seu reequipamento em créditos a médio ou longo prazo. Esta conversão ficará sujeita às seguintes condições:

1.ª O capital social, acrescido das reservas das empresas que pretendam beneficiar desta medida, deve corresponder a, pelo menos, 30 por cento do investimento dessas empresas em máquinas e construções, depois de abatidas as amortizações recomendadas pela actual evolução da técnica, que já foram ou deveriam ter sido feitas. As reservas livres não poderão ser movimentadas durante o período de financiamento sem autorização da respectiva instituição de crédito.

2.ª Os esquemas de reembolso dos créditos resultantes da conversão deverão ser escalonados ao longo de prazos cuja duração em nenhum caso poderá exceder 80 por cento do período de amortização do equipamento que, tida em conta a actual evolução da técnica, ainda falte percorrer.

3.ª As perspectivas de rentabilidade das empresas beneficiadas deverão ser consideradas satisfatórias à luz da sua evolução recente, do seu apetrechamento técnico, dos seus quadros administrativos, técnicos e comerciais e das melhorias previstas em projectos de reorganização devidamente fundamentados.

4.ª Na apreciação de cada caso concreto, poderão ainda os institutos de crédito que procederem a conversões estabelecer outros requisitos que se mostrem indispensáveis e justificados.

B) Sendo, embora, certo que muitas das dificuldades sentidas pelo sector da indústria têxtil se devem às próprias empresas e que a estas, e não ao Estado, cumpre buscar as formas de solução, concedem-se novos e amplos benefícios fiscais, que se traduzem em sacrifícios para o erário público.

Assim, às empresas que, explorando indústrias têxteis algodoeiras, resultem de fusão de outras ou as incorporem, será concedida:

a) Redução de taxa de sisa a 4 por cento para as transmissões resultantes dos actos de fusão ou de incorporação;

b) Isenção de contribuição industrial durante o período de cinco anos, contados da fusão ou da incorporação;

c) Isenção de imposto de mais-valias pelos ganhos resultantes de fusão ou de incorporação;

d) Redução, durante cinco anos, a metade da taxa de imposto de capitais e isenção, pelo mesmo período, de imposto complementar devido pelos juros das obrigações emitidas pelas empresas;

e) Autorização para a aceleração das reintegrações e autorizações previstas no artigo 26.º do Código da Contribuição Industrial.

Os benefícios só serão concedidos se as empresas demonstrarem viabilidade económica e se propuserem substituir, dentro de dois anos, pelo menos, 50 por cento do equipamento resultante da fusão ou da incorporação que se mostre inadequado.

C) A muito lenta evolução do consumo de têxteis de algodão e mistos com algodão no mercado nacional obriga a indústria a não poder dispensar a exportação e os interesses gerais da economia requerem que a corrente de exportação se mantenha e valorize cada vez mais o trabalho nacional.

Ora, para continuarmos presentes no mercado internacional, teremos de continuar também a competir com indústrias que dispõem ou de importantes subsídios governamentais - caso dos países do Leste - ou de mão-de-obra muito barata - os países do Extremo Oriente -, sem falarmos já de alguns países subdesenvolvidos, que beneficiam de tudo isso, e ainda de créditos concedidos pelas grande potências mundiais, para que adquiram máquinas e matérias-primas em condições ímpares.

Por isso se torna indispensável estabelecer um sistema de apoio à diversificação das exportações, que, não falseando os compromissos internacionais assumidos pelo País, permitam à nossa indústria defrontar-se com situações que, em muitos casos, são de verdadeira concorrência desleal.

10. Não se dirigindo às vendas para os mercados que constituem a E. F. T. A. e procurando antes a diversificação dos mercados compradores dos excedentes da nossa produção têxtil, o sistema geral de apoio à exportação referido no número anterior não pode ser utilizado para ajudar os nossos exportadores a vencer as dificuldades resultantes das medidas de restrição de crédito à importação recentemente postas em vigor pelo Governo Britânico. Estas dificuldades não são, de resto, específicas do sector têxtil algodoeiro, pois que com elas se debatem outros e importantes ramos da nossa exportação para aquele país. O Governo está a estudar o problema, que encontrará a sua lógica solução em medidas que em breve serão tomadas e se enquadram nos sistemas de crédito e de seguro de crédito à exportação.

11. Os Ministérios das Finanças e da Economia crêem que, com as medidas anunciadas no presente despacho e, sobretudo, com o espírito que as determina, de cooperação com a indústria, se encontrarão as soluções que reduzam ao mínimo os prejuízos da crise da indústria têxtil algodoeira e crêem, sobretudo, que assim ela será conduzida a um processo acelerado de saneamento estrutural das empresas e de reorganização técnico-económica das suas unidades fabris e das suas secções de promoção das vendas dentro e fora do espaço português.

Ministérios das Finanças e da Economia, 22 de Janeiro de 1969. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Economia, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-07-09 - Decreto-Lei 42375 - Ministérios das Finanças e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Cria o Fundo de Estabilização do Algodão, cuja administração incumbe à Comissão Reguladora do Comércio do Algodão em Rama, e define as suas competências, funcionamento e gestão financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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