Decreto-lei 42375, de 9 de Julho
- Corpo emitente: Ministérios das Finanças e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
- Fonte: Diário do Governo n.º 155/1959, Série I de 1959-07-09.
- Data: 1959-07-09
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284102.dre.pdf .
Ligações para este documento
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1960-02-15 -
AVISO
DD5255 -
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Torna públicas as classificações pautais dos produtos importados no País sobre que as alfândegas cobram taxas destinadas à Comissão Reguladora do Comércio de Algodão em Rama.
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1961-08-12 -
Decreto-Lei
43857 -
Ministérios das Finanças e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Prorroga até 31 de Agosto de 1962 o período de vigência do Fundo de Estabilização do Algodão, criado e regulado pelo Decreto-Lei n.º 42375, de 9 de Julho de 1959. Determina que a taxa prevista na alínea a) do artigo 5.º do mesmo decreto-lei incida apenas sobre os algodões ultramarinos da colheita de 1961.
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1961-12-30 -
Decreto-Lei
44138 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Prorroga até 31 de Agosto de 1962, o disposto no Decreto-Lei n.º 42374, de 9 de Julho de 1959, (Concede determinadas facilidades aduaneiras na importação do algodão exótico e na exportação dos produtos fabricasdos pela indústria algodoeira).
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1962-09-27 -
Decreto-Lei
44605 -
Ministérios das Finanças e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Mantém em vigor até 31 de Agosto de 1963 o Decreto-Lei n.º 42375, de 9 de Julho de 1959, que cria o Fundo de Estabilização do Algodão. Determina que incida apenas sobre os algodões ultramarinos da colheita de 1962 a taxa prevista na alínea a) do artigo 5.º do referido decreto-lei.
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1963-10-02 -
Decreto-Lei
45285 -
Ministérios das Finanças e da Economia
Cria o Fundo dos Têxteis, integrado no Fundo de Abastecimento, e define a respectiva finalidade.
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1969-02-12 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD272 -
MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Define a actuação do Governo, pelos Ministérios das Finanças e da Economia, na presente conjuntura da indústria têxtil algodoeira.
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1969-02-12 -
Despacho Ministerial
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Ministérios das Finanças e da Economia
Define a actuação do Governo, pelos Ministérios das Finanças e da Economia, na presente conjuntura da indústria têxtil algodoeira
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