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Despacho 154/2017, de 3 de Janeiro

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Sumário

Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos do 2.º ciclo em Contabilidade e Fiscalidade da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Texto do documento

Despacho 154/2017

Nos termos dos artigos 75.º a 80.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março [Regime jurídico dos graus e diplomas], na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a alteração do plano de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objetivos apenas produz efeitos após registo na Direção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.ª série do Diário da República.

Assim:

Considerando que pelo Despacho 12487/2010 (2.ª série), publicado no Diário da República, de 2 de agosto de 2010, foi autorizado o funcionamento do 2.º ciclo de estudos em Contabilidade e Fiscalidade da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;

Solicitada a alteração, a 29 de julho de 2016, à Direção-Geral do Ensino Superior;

Considerando que a alteração do referido ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 124/2010/AL01 de 7 de dezembro de 2016;

Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;

Manda o Presidente da Direção da entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias que se altere a estrutura curricular e o plano de estudos do 2.º ciclo em Contabilidade e Fiscalidade, conforme anexo ao presente despacho.

21 de dezembro de 2016. - O Presidente da Direção da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.

2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências Económicas e das Organizações.

3 - Grau ou diploma: Mestre.

4 - Ciclo de estudos: Contabilidade e Fiscalidade.

5 - Área científica predominante: Contabilidade e Fiscalidade.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 Anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Ciclo de estudos em Contabilidade e Fiscalidade

Grau de mestre

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

210113151

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2840801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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