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Portaria 5/2017, de 3 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a Metro do Porto, S.A., Entidade Pública Reclassificada, a proceder ao pagamento das verbas, referentes à prestação de serviços de assessoria jurídica especializada nacional no âmbito da defesa de ações interpostas pelo Banco Santander Totta, S. A., no Tribunal de Comércio de Londres

Texto do documento

Portaria 5/2017

Atendendo à especialidade da matéria, a Metro do Porto, S. A. teve necessidade de proceder à contratação de assessores jurídicos nacionais para assegurar a defesa da Sociedade no âmbito da ação interposta pelo Banco Santander Totta, S. A. no Tribunal de Comércio de Londres tendo por base os contratos de swap celebrados.

Os valores executados entre 2013 e 2015 no âmbito da referida assessoria jurídica especializada nacional foram (acresceu IVA à taxa legal em vigor):

2013 = 84.072,56 euros (oitenta e quatro mil, setenta e dois euros e cinquenta e seis cêntimos);

2014 = 105.145,08 euros (cento e cinco mil, cento e quarenta e cinco euros e oito cêntimos);

2015 = 230.310,99 euros (duzentos e trinta mil, trezentos e dez euros e noventa e nove cêntimos).

Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, alteradas pela Lei 151/2015, de 11 de setembro (Lei de Enquadramento Orçamental), a Metro do Porto, S. A. assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço de fundo autónomo.

Considerando que, nos termos do artigo 45.º da mencionada Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), os compromissos que deem origem a encargos plurianuais podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria conjunta das Finanças e da Tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, no uso da competência delegada pelo Despacho 489/2016, de 29 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder ao pagamento das seguintes verbas estimadas, referentes à prestação de serviços de assessoria jurídica especializada nacional no âmbito da defesa de ações interpostas pelo Banco Santander Totta, S. A., no Tribunal de Comércio de Londres, no montante global de 613.260,54 euros (seiscentos e treze mil duzentos e sessenta euros e cinquenta e quatro cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor:

Artigo 2.º

O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:

a) 2013: 84.072,56 euros (oitenta e quatro mil, setenta e dois euros e cinquenta e seis cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) 2014: 105.145,08 euros (cento e cinco mil, cento e quarenta e cinco euros e oito cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) 2015: 230.310,99 euros (duzentos e trinta mil, trezentos e dez euros e noventa e nove cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

d) 2016: 193.731,91 euros (cento e noventa e três mil, setecentos e trinta e um euros e noventa e um cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Metro do Porto, S. A.

Artigo 4.º

São ratificados os pagamentos efetuados em 2013, 2014 e 2015, pelo montante global de 419.528,63 (euro) euros (quatrocentos e dezanove mil, quinhentos e vinte e oito euros e sessenta e três cêntimos).

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

20 de dezembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes.

210111831

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2840657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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