Atendendo à especialidade da matéria, a Metro do Porto, S. A. teve necessidade de proceder à contratação de assessores jurídicos nacionais para assegurar a defesa da Sociedade no âmbito da ação interposta pelo Banco Santander Totta, S. A. no Tribunal de Comércio de Londres tendo por base os contratos de swap celebrados.
Os valores executados entre 2013 e 2015 no âmbito da referida assessoria jurídica especializada nacional foram (acresceu IVA à taxa legal em vigor):
2013 = 84.072,56 euros (oitenta e quatro mil, setenta e dois euros e cinquenta e seis cêntimos);
2014 = 105.145,08 euros (cento e cinco mil, cento e quarenta e cinco euros e oito cêntimos);
2015 = 230.310,99 euros (duzentos e trinta mil, trezentos e dez euros e noventa e nove cêntimos).
Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, alteradas pela Lei 151/2015, de 11 de setembro (Lei de Enquadramento Orçamental), a Metro do Porto, S. A. assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço de fundo autónomo.
Considerando que, nos termos do artigo 45.º da mencionada Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), os compromissos que deem origem a encargos plurianuais podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria conjunta das Finanças e da Tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, no uso da competência delegada pelo Despacho 489/2016, de 29 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder ao pagamento das seguintes verbas estimadas, referentes à prestação de serviços de assessoria jurídica especializada nacional no âmbito da defesa de ações interpostas pelo Banco Santander Totta, S. A., no Tribunal de Comércio de Londres, no montante global de 613.260,54 euros (seiscentos e treze mil duzentos e sessenta euros e cinquenta e quatro cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor:
Artigo 2.º
O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
a) 2013: 84.072,56 euros (oitenta e quatro mil, setenta e dois euros e cinquenta e seis cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) 2014: 105.145,08 euros (cento e cinco mil, cento e quarenta e cinco euros e oito cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) 2015: 230.310,99 euros (duzentos e trinta mil, trezentos e dez euros e noventa e nove cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
d) 2016: 193.731,91 euros (cento e noventa e três mil, setecentos e trinta e um euros e noventa e um cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Metro do Porto, S. A.
Artigo 4.º
São ratificados os pagamentos efetuados em 2013, 2014 e 2015, pelo montante global de 419.528,63 (euro) euros (quatrocentos e dezanove mil, quinhentos e vinte e oito euros e sessenta e três cêntimos).
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
20 de dezembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes.
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