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Aviso 10506/2011, de 11 de Maio

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Sumário

Desclassifica como árvores de Interesse Público vários exemplares nos distritos da Guarda, Lisboa e Porto.

Texto do documento

Aviso 10506/2011

Nos termos do parágrafo único, do artigo 1.º, do Decreto-Lei 28468, de 15 de Fevereiro de 1938, e do disposto no artigo 14.º, do Decreto-Lei 159/2008, de 8 de Agosto são desclassificadas como árvores de Interesse Público, os seguintes

exemplares:

Distrito da Guarda uma Tilia tomentosa Moenchen, árvore vulgarmente conhecida por tília-prateada e um Platanus orientalis L., vulgarmente conhecido por plátano, existentes no adro da Igreja Matriz do Terrenho ou Igreja de São Martinho, Freguesia do

Terrenho, Concelho de Trancoso.

Distrito de Lisboa

Uma Phytolacca dioica L., árvore vulgarmente conhecida por bela-sombra, existente no Largo Doutor António Viana, Freguesia de Santa Isabel, Concelho de Lisboa.

Um Populus x canadensis Moenchen, árvore vulgarmente conhecida por choupo-americano, existente na Quinta dos Lilazes, Freguesia do Lumiar, Concelho de

Lisboa.

Distrito do Porto

Um Pinus pinea L., árvore vulgarmente conhecida por pinheiro-manso, existente na Quinta da Cova, Freguesia Madalena, Concelho de Paredes.

A desclassificação como árvores de "interesse público" resulta do facto destas árvores terem perdido as suas características e ainda por razões de segurança de pessoas e

bens.

2 de Maio de 2011. - O Presidente, Amândio José de Oliveira Torres.

204644527

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/11/plain-283980.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1938-02-15 - Decreto-Lei 28468 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública

    Regula o arranjo, incluindo o corte e a derrama, das árvores em jardins, parques, matas ou manchas de arvoredo existentes nas zonas de protecção de monumentos nacionais, edifícios de interesse público do Estado de reconhecido valor arquitectónico.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 159/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Autoridade Florestal Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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