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Aviso 61/2017, de 2 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho, a termo resolutivo certo, conforme mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 61/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho, a termo resolutivo certo, conforme mapa de pessoal

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada e publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e com os artigos 33.º e seguintes do mesmo diploma, torna-se público que a Junta de Freguesia de Mosteiro deliberou, na sua reunião de 4 de dezembro de 2016, autorizar a abertura de um procedimento concursal para o recrutamento de um Assistente Operacional, na modalidade de relação de emprego público a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, eventualmente renovável nos termos legais, para exercer funções na Limpeza urbana, Cemitério e Trabalhos na Freguesia, previsto no Mapa de Pessoal da Freguesia de Mosteiro para 2016:

1 - Descrição sumária das funções:

1.1 - Funções gerais (conforme anexo do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP):

a) Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;

b) Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;

c) Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

1.2 - Funções específicas do lugar a prover: Exercício de funções operacionais área da Limpeza Urbana, Jardins e Cemitério, designadamente:

a) Condução dos veículos da Freguesia;

b) Manutenção e limpeza de espaços verdes;

c) Manutenção e limpeza do Cemitério da Freguesia;

d) Funções genéricas de coveiro;

e) Varredura e limpeza de ruas, vias públicas e sarjetas;

f) Outras funções que lhe sejam indicadas;

2 - Habilitações literárias e formações específicas exigidas: Posse de Escolaridade Obrigatória.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a prover e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação.

4 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada e publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, todos nas atuais redações.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Mosteiro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 17.º da LTFP, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos - Posse das habilitações literárias e/ou formações indicadas no n.º 2 do presente aviso.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação;

7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório, disponível nos Serviços Administrativos desta Autarquia, e entregues pessoalmente nos referidos serviços, mediante devolução de recibo comprovativo, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para Junta de Freguesia de Mosteiro, Travessa das Escadinhas, 6160-262 Mosteiro.

Não se aceitam candidaturas via correio eletrónico.

7.3 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: curriculum vitae, fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do documento de identificação e de toda a documentação curricular relevante;

7.4 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Junta de Freguesia de Mosteiro, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações e do documento de identificação, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respetivo processo individual, bastando, para tal, declará-lo no requerimento;

7.5 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos comprovativos dos requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 17.º da LTFP, desde que o declarem sob compromisso de honra e em alíneas separadas, no formulário de candidatura a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

8.2 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

9 - Métodos de Seleção a utilizar:

9.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Neste método são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, a que se referem os constantes do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, sendo valorado na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4

sendo que:

HAB = habilitações académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitação académica de grau exigido à candidatura - 19 valores;

Habilitação académica de grau superior exigido na candidatura -

20 valores.

FP = formação profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem ações de formação - 10 valores;

Ações de formação = até 35 horas - 10 + 1 valores/cada ação;

Ações de formação(maior que) a 35 horas - 10 + 2 valores/cada ação.

EP = experiência profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Sem experiência - 10 valores;

Com experiência até 3 anos - 12 valores;

Com experiência de 3 a 6 anos - 15 valores;

Com mais 6 anos de experiência - 20 valores.

AD = avaliação de desempenho: ponderação da avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar:

a) Inexistência de desempenho - 10 valores;

b) Atribuição de desempenho ao abrigo da Lei 10/2004, de 22 de março, e do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio:

Desempenho Insuficiente - 4 valores;

Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 8 valores;

Desempenho Bom - 12 valores

Desempenho Muito Bom 18 valores;

Desempenho Excelente 20 valores;

c) Atribuição de desempenho ao abrigo da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro:

Desempenho Inadequado - 8 valores;

Desempenho Adequado - 15 valores;

Desempenho Relevante - 20 valores.

9.2 - Prova Escrita de Conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Esta prova será individual, com consulta da legislação não anotada e terá a duração de 1 hora e 30 minutos (com meia hora de tolerância). Na prova de conhecimentos é adotada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas e incidirá sobre os seguintes temas:

a) Conhecimentos gerais sobre a Administração Pública Local e

b) Competências dos municípios nos domínios das funções a prover;

9.2.1 - Diplomas legais cuja consulta é permitida:

a) Regime jurídico das autarquias locais, estatuto das entidades intermunicipais, regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais regime jurídico do associativismo autárquico, aprovado e publicado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro;

b) Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, estabelecido pela Lei 169/99 de 18 de setembro, na atual redação, nomeadamente na parte não revogada pela Lei 75/2013, de 12 de setembro;

c) Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);

d) Código do Procedimento Administrativo, publicado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

9.3 - Entrevista de Avaliação de Competências que visa avaliar, numa relação interpessoal e na presença de pelo menos um elemento do júri, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

O método é realizado e devidamente fundamentado por técnicos de gestão de recursos humanos, com formação adequada para o efeito, ou por outros técnicos, desde que previamente habilitados para a respetiva aplicação, sendo avaliado da seguinte forma:

a) Elevado - 20 valores;

b) Bom - 16 valores;

c) Suficiente - 12 valores;

d) Reduzido - 8 valores;

e) Insuficiente - 4 valores.

9.4 - A classificação final nos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = ACx30 %+PCEx30 %+EACx40 %

em que:

OF = Ordenação final

AC = Avaliação Curricular

PCE = Prova de Conhecimentos Escrita

EAC = Entrevista de avaliação de competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

9.5 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 10,00 valores em qualquer dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.

9.6 - Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, apenas sendo convocados para o método seguinte os candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, conforme alínea b) do ponto 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9.7 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na atual redação, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

11 - Para cumprimento do estabelecido no artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que sejam detentores de relação jurídica de emprego pública constituída por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do acima disposto, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, conforme deliberação da Assembleia de Freguesia supra identificada.

12 - Posicionamento remuneratório: Determinado de acordo com o estipulado no artigo 38.º da LTFP, com as condicionantes impostas pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

13 - Período Experimental: Conforme artigos 45.º e seguintes da LTFP.

14 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

15 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de reserva de lugares, os candidatos com deficiência devem juntar ao formulário de candidatura, atestado de incapacidade, com o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 3.º, do citado diploma, no Procedimento Concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

16 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Mosteiro idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

18 - Composição do júri:

Presidente: Dr. Carlos Manuel Pinto Lopes Branquinho, Técnico Superior do Município de Oleiros;

Vogais Efetivos: Dr.ª Cristina Maria Dias Garcia, Técnica Superior do Município de Oleiros e Arq. Nuno Miguel dos Santos Abelho Alves, Técnico Superior do Município de Oleiros;.

Vogais suplentes: Dr.ª Ana Maria Alves Martins, Técnica Superior do Município de Oleiros e Arq.ª Cláudia Sofia Brito de Lima Rodrigues.

19 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não se encontrarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

20 - Nos termos do n.º 22 do Acordo outorgado em 8 de julho de 2014 entre o Governo de Portugal e a Associação Nacional de Municípios Portugueses "o Governo entende que no âmbito e para efeitos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro [...] as autarquias locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação e Emprego Público (INA) prevista naquela Portaria".

21 - Nos termos da solução interpretativa uniforme n.º 5, resultante da reunião de coordenação jurídica e Homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação."

20 de dezembro de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia, Fernando de Jesus Alves.

310108098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2838798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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