Atento o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de Setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de Abril, e pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de Dezembro, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2007, de 9 de Maio, alterada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 22/2008, de 7 de Fevereiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, nos termos do despacho 262/2010, de 23 de Dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de Janeiro de 2010, pela Ministra da Educação, nos termos do despacho 2627/2010, de 2 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 9 de Fevereiro de 2010, determina-se delegar e subdelegar na directora da Agência Nacional para a Gestão do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, a licenciada Maria Isabel Duarte, a competência para a prática dos seguintes actos, com faculdade
de subdelegação:
1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
a) Aprovar e alterar o regulamento interno;
b) Autorizar a prestação do trabalho extraordinário aos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, nos termos dos artigos 158.º a 165.º do regime de contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e aos trabalhadores nomeados, ao abrigo dos artigos 25.º e seguintes do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, bem como fixar o horário de trabalho maisadequado;
c) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças nos termos do artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com excepção da licença sem remuneração de longa duração, das previstas no n.º 5 do mesmo artigo e das que sejam fundadas em circunstâncias de interesse público, bem como autorizar o regresso à actividade;d) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, do exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento de exercício,
bem como o respectivo processamento;
e) Autorizar as deslocações dos trabalhadores, quando incumbidos de missões de representação, controlo, acompanhamento, informação, divulgação e recolha de elementos de estudo junto às entidades relacionadas com as funções;f) Autorizar deslocações ao estrangeiro dos trabalhadores da Agência e o respectivo abono de ajudas de custo, antecipadas ou não, com vista à representação nacional em reuniões, congressos, colóquios, seminários, estágios, acções de formação, ou outras missões, desde que integradas nas suas competências e inseridas no plano de actividades superiormente aprovado, com integral observância das orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;
g) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito;
2 - No âmbito da gestão geral, orçamental e realização de despesas:
a) Celebrar convenções/contratos com a Comissão Europeia e proceder à respectiva
implementação;
b) Praticar os actos necessários à regular e plena execução do programa comunitário «Aprendizagem ao longo da vida», bem como dos programas comunitários «Socrates»,«Leonardo da Vinci» e «Tempus IV»;
c) Aprovar as candidaturas às acções dos programas;d) Celebrar contratos com os promotores;
e) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio, na impossibilidade de utilização de outras formas de transportes, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de Dezembro;
f) Autorizar, nos termos legais, os seguros de viaturas, de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social, bem como o seguro de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal enquanto estiverem no território nacional, se e na medida em que tal decorra dos referidos acordos;
g) Relevar a falta de passagem de requisições de transportes ou a sua não justificação por motivo urgente, desde que devidamente justificado;
h) Autorizar, nos termos legais, o pagamento de despesas de deslocação de individualidades não afectas à Agência, com possibilidade de utilização de viatura própria, ou de via aérea, efectuadas no âmbito das actividades da Agência e por conta
do orçamento da mesma;
i) Autorizar a realização de despesas públicas com obras e aquisição de bens e serviços até ao limite dos montantes previstos nas competências atribuídas aos órgãos máximos dos serviços com autonomia administrativa, em conformidade com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de Setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de Abril, e pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de Dezembro.3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia da assinatura, considerando-se ratificados nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo todos os actos que no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados tenham sido praticados, nos termos legais, pela directora da Agência Nacional para a Gestão do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida.
18 de Abril de 2011. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Valter Victorino Lemos. - O Secretário de Estado da Educação, João
José Trocado da Mata.
204605039