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Resolução do Conselho de Ministros 84-S/2016, de 30 de Dezembro

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Sumário

Autoriza, no âmbito do programa de alienação de 12 aeronaves F-16 à Roménia, a realização da despesa destinada a suportar os encargos da Força Aérea Portuguesa com a substituição e atualização de equipamentos de guerra eletrónica e a prestação de bens e serviços adicionais de apoio logístico

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-S/2016

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2013, de 21 de agosto, autorizou, no âmbito da alienação pelo Estado Português de 12 aeronaves F-16 à Roménia, a realização da despesa destinada a suportar os encargos decorrentes do contrato a celebrar, nomeadamente com a preparação e a atualização da configuração das aeronaves F-16 MLU, a revisão geral dos motores, a formação, treino e apoio logístico inicial e a sustentação de uma equipa de apoio técnico na Roménia, bem como a atualização dos três aviões F-16 cedidos a Portugal na condição Excess Defense Articles (EDA).

Neste seguimento, foi celebrado o contrato 0017-1/DGAIED/2013, relativo à alienação de aeronaves, bens e serviços da Força Aérea Portuguesa à Roménia. Entretanto, a Roménia manifestou interesse em aprofundar a cooperação com Portugal para a consolidação da capacidade operacional F-16 romena, solicitando a aquisição de equipamentos de autoproteção de guerra eletrónica, bem como de um conjunto adicional de bens e de serviços de apoio logístico continuado. Porém, para permitir a alienação dos equipamentos de guerra eletrónica à Roménia, sem afetar a capacidade operacional da Força Aérea Portuguesa, é necessário adquirir equipamentos na condição de usados, que serão objeto de atualização para garantir a sua operacionalidade. A aquisição, a substituição e a atualização de equipamentos de guerra eletrónica, assim como o conjunto adicional de bens e serviços de apoio logístico a prestar à Roménia, têm custos identificados em (euro) 8 400 000,00. Estes custos serão integralmente suportados pelas receitas que resultam do aditamento a efetuar ao contrato de alienação de 12 aeronaves F-16 celebrado com a Roménia. Os pagamentos da Roménia a Portugal, resultantes do aditamento ao contrato, serão sempre anteriores ao momento da realização da despesa.

O aditamento ao referido contrato, além de permitir a continuação e o reforço da cooperação com um país aliado, possibilita também uma partilha de custos entre a Roménia e Portugal, nomeadamente na aquisição de material, na manutenção de nível intermédio e na partilha dos serviços, com benefício para ambas as partes. Esta partilha de custos, associada à utilização da capacidade sobrante e das competências técnicas existentes na Força Aérea, permite o incremento da capacidade operacional instalada, com um reforço da disponibilidade de equipamentos de guerra eletrónica que equipam vários sistemas de armas da Força Aérea Portuguesa.

Apesar da competência do Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 223/92, de 20 de outubro, para proceder à alienação de todo o material de guerra que tenha sido considerado disponível, a alienação à Roménia dos sistemas de defesa de guerra eletrónica envolve a assunção de despesa que, nos termos dos artigos 17.º e 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantidos em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, é da competência do Conselho de Ministros.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantida em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar, no âmbito do projeto para alienação pelo Estado Português de 12 aeronaves F-16 à Roménia, a realização da despesa destinada a suportar os encargos da Força Aérea Portuguesa com a aquisição, a substituição e a atualização de equipamentos de guerra eletrónica e a prestação de bens e serviços adicionais de apoio logístico, até ao montante de (euro) 8 400 000,00 com o IVA incluído, quando aplicável, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

2017 - (euro) 5 900 000,00;

2018 - (euro) 2 500 000,00.

2 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução, identificados no número anterior e que acrescem aos constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2013, de 21 de agosto, são integralmente suportados pelas receitas que resultam do aditamento ao contrato 0017-1/DGAIED/2013, de alienação de 12 aeronaves F-16, a celebrar com a Roménia.

3 - Determinar que o montante fixado no n.º 1 para 2018 pode ser acrescido do saldo apurado em 2017.

4 - Delegar no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de dezembro de 2016. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2838133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-22 - Decreto-Lei 48/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Disciplina a alienação de material de guerra pelas Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-20 - Decreto-Lei 223/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O DECRETO LEI 48/89, DE 22 DE FEVEREIRO, (DISCIPLINA A DIRECÇÃO DE MATERIAL DE GUERRA PELAS FORÇAS ARMADAS) DETERMINANDO AS ENTIDADES COMPETENTES PARA PROCEDER A ALIENAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DESNECESSÁRIOS, ASSIM COMO O DESTINO DO PRODUTO DE VENDA DOS MESMOS.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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