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Portaria 171/2011, de 27 de Abril

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Sumário

Define os condicionalismos a que fica sujeita a pesca com ganchorra na zona sul.

Texto do documento

Portaria 171/2011

de 27 de Abril

A Portaria 688/2005, de 18 de Agosto, estabeleceu restrições à pesca com ganchorra na zona sul, incluindo limites diários de capturas por espécie e embarcação, bem como limites de capturas diárias aplicáveis à pesca com ganchorra de mão.

Os novos dados científicos disponibilizados pelo Instituto Nacional de Recursos Biológicos, L-IPIMAR, determinam a necessidade de revisão da legislação vigente de forma a assegurar uma exploração sustentável dos recursos, nomeadamente a revisão dos limites de capturas diárias e a interdição de uma zona do sotavento, para proteger a fracção juvenil de pé-de-burrinho.

Por outro lado, actualmente, a tonelagem de arqueação bruta, em função da qual se estabelecia contingentes, já não é a unidade de medida usada para medir a arqueação, o que determina a necessidade de proceder à revogação da Portaria 688/2005, de 18 de Agosto.

Assim:

Ao abrigo da alínea g) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 278/87, de 7 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei 383/98, de 27 de Novembro, e do disposto no artigo 13.º do Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto, aprovado pela Portaria 1102-E/2000, de 22 de Novembro, republicado pela Portaria 769/2006, de 7 de Agosto, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 494/2007, de 26 de Abril, e 254/2008, de 7 de Abril:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Condicionalismos ao exercício da pesca

As embarcações licenciadas para a pesca com ganchorra na zona sul definida na alínea c) do artigo 11.º do Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto, aprovado pela Portaria 1102-E/2000, de 22 de Novembro, ficam sujeitas aos seguintes condicionalismos:

a) A pesca é autorizada seis dias por semana, de segunda-feira a sábado, para as embarcações registadas na pesca local e cinco dias por semana, de segunda-feira a sexta-feira, para as embarcações registadas na pesca costeira;

b) Apenas pode ser efectuada uma maré diária entre as 6 e as 15 horas, excepto entre 1 de Junho e 30 de Setembro, meses em que a actividade é autorizada entre as 5 e as 14 horas;

c) Até ao final de Agosto de 2011, é proibida a pesca com ganchorra na zona a este da praia da Lota (Manta Rota) 07º24'00"W. a 07º31'00"W.

Artigo 2.º

Limites diários de captura

1 - São fixados os seguintes limites máximos de capturas diárias de bivalves por embarcação, independentemente das espécies capturadas:

a) Embarcações com comprimento de fora a fora até 9 m - 150 kg;

b) Embarcações com comprimento de fora a fora igual ou superior a 9 m - 300 kg.

2 - Sem prejuízo do estabelecido no n.º 1, são fixados os seguintes limites máximos de capturas diárias por espécie e por embarcação:

a) Amêijoa-branca (Spisula solida) - 150 kg;

b) Conquilha (Donax, spp.) - 180 kg;

c) Pé-de-burrinho (Chamelea gallina) - 150 kg;

d) Longueirão ou lingueirão ou navalha (Ensis siliqua, Pharus legumen) - 50 kg.

3 - É fixado em 20 kg de conquilha (Donax, spp.) o limite máximo de capturas diárias desta espécie por titular de licença para o exercício da pesca com ganchorra de mão na zona sul definida pela alínea c) do artigo 11.º do Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto, aprovado pela Portaria 1102-E/2000, de 22 de Novembro.

Artigo 3.º

Devolução ao mar

A triagem e a devolução ao mar dos espécimes devem ser efectuadas após a captura respectiva, sendo proibidas as rejeições ao mar em águas interiores não marítimas ou nas zonas dos portos de pesca.

Artigo 4.º

Revogação

É revogada a Portaria 688/2005, de 18 de Agosto.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 14 de Abril de 2011.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/27/plain-283734.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-07 - Decreto-Lei 278/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Fixa o quadro legal regulamentador do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-27 - Decreto-Lei 383/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-lei 278/87, de 7 de Julho, que fixa o quadro legal do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas. O presente diploma é republicado na integra com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-22 - Portaria 1102-E/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-18 - Portaria 688/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece condicionalismos à pesca com ganchorra prevista no Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-07 - Portaria 769/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera e republica o Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto, aprovado pela Portaria n.º 1102-E/2000, de 22 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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